PERMISSÃO DE TRABALHO – PT.



Para a Segurança do Trabalho ter eficácia nas suas atividades é necessário total parceria com os demais setores da empresa, pois será humanamente impossível o profissional identificar todas as atividades não rotineiras que estejam sendo realizadas na empresa, caso não seja formalmente informado.

Para isso, as empresas adotam a Permissão de Trabalho, documento obrigatório para todas as atividades de manutenção, operacionais ou de risco elevado.

Em algumas empresas, o setor de segurança do trabalho define quando será necessária a emissão de PT. Deveremos no mínimo emitir PT nas atividades que envolvam: Energia Elétrica, Trabalho em Altura, Contato com Produtos Químicos, Espaço Confinado, Trabalho a Quente e Demolição.

Estabelecendo este documento, fica obrigatório informar a atividade para o setor de segurança, antes do seu início para que sejam avaliados os riscos e posteriormente permitida ou não a sua execução.

O documento deverá ser emitido em duas vias (uma via fica com a Segurança do Trabalho e a outra fica com o executante da atividade).

O referido formulário possui a assinatura da Segurança do Trabalho, do Executante e do Supervisor do Setor.

Esta permissão terá período de validade, sendo permitida sua prorrogação após a reavaliação dos riscos.

A importância deste documento é que ao ser orientado sobre a atividade, o profissional que irá executar o serviço estará formalizando o compromisso em seguir as orientações. Além disso, não terá como dar a desculpa de que não havia entendido suas obrigações, pois assinou o documento com todos os itens indicados para a execução da tarefa.

O Segurito.

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