Entenda como funcionam os adicionais de insalubridade e periculosidade.


Uma das questões que mais geram dúvidas para os trabalhadores são os adicionais de insalubridade e periculosidade. Gisele Accarino Martins, coordenadora da área trabalhista do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, explica que “a legislação trabalhista brasileira prevê condições protetivas, para o empregado que executa suas funções em uma atividade insalubre ou perigosa”.

Tire suas dúvidas sobre esses adicionais e saiba como eles são calculados.

O que é o trabalho insalubre?

Atividades e operações insalubres são aquelas que “por sua natureza, condições ou métodos de trabalho exponham os empregados a agentes nocivos à saúde”, define Gisele Accarino Martins. As limitações e condições estão listadas na Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho. Lá, estão as condições que caracterizam a insalubridade e os limites legais para cada condição.

Alguns exemplos de agentes considerados insalubres são ruído excessivo, calor ou frio, radiação ou agentes químicos. “Um empregado que atua no setor de limpeza, utilizando produtos químicos considerados insalubres, e não utiliza equipamentos de proteção individual, como luva, bota de borracha, poderá receber adicional de insalubridade”, diz Gisele.

Para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador precisa estar exposto ao agente insalubre durante toda a jornada de trabalho?

Não. Para ter direito ao adicional, o profissional pode ter contato permanente ou intermitente. “Se ele tiver contato todos os dias da semana, por 10 minutos, será devido o adicional. O contato não precisa ser durante toda a jornada e nem durante toda a semana, mas, caso haja habitualidade, será devido”, diz Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. “Só não será devido o adicional em caso de contato eventual, por caso fortuito. São aquelas situações em que não se esperava que o contato do trabalhador fosse necessário”.

Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade?

O cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário mínimo de cada região e no grau de insalubridade da atividade exercida. Ele não está relacionado ao salário do trabalhador. No entanto, “é possível que a convenção coletiva determine que o adicional será calculado sobre o piso da categoria”, afirma Nascimento.

Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.

Quer um exemplo? Se um trabalhador de Minas Gerais exerce atividade insalubre em grau médio, o cálculo é feito da seguinte forma:

Salário mínimo da região: R$ 937 (o estado de Minas Gerais segue o salário mínimo decretado pelo governo federal) Adicional: 20% (grau médio de insalubridade) O adicional terá o valor de: R$ 937 x 0,2 (20%) = R$ 187,40.

O que é trabalho perigoso?

É considerado trabalho perigoso aquele em que o trabalhador está em contato permanente com explosivos, materiais inflamáveis, substâncias radioativas ou radiação ionizante. Ele também ocorre quando há exposição a roubo ou violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, atividades de trabalhador em motocicletas, operações perigosas com energia elétrica e em condições de risco acentuado. Para ser classificada como trabalho perigoso, a condição a que o trabalhador está sujeito precisa estar listada na Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho.

Entre os trabalhadores que podem receber o adicional de insalubridade estão aqueles que operam bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, em postos de gasolina, seguranças patrimonial ou pessoal, trabalhadores de laboratórios de ensaios para materiais radioativos e laboratórios de radioquímica.

Para ter direito ao adicional de periculosidade, o trabalhador precisa estar exposto ao agente perigoso durante toda a jornada de trabalho?

Essa é uma questão que não está determinada com clareza na legislação. Mas, para resolver algumas situações, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu a súmula nº 364. De acordo com ela, o empregado terá direito ao adicional de periculosidade quando exposto permanentemente ou com regularidade às condições de risco. O profissional não poderá recebê-lo se o contato ocorrer de forma eventual ou se, mesmo sendo habitual, for por tempo extremamente reduzido, explica Gisele.

Como é calculado o adicional de periculosidade?

Diferente do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade é calculado com base no salário do trabalhador. O adicional será de 30% sobre o salário, não incidindo, contudo, sobre os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. O adicional, contudo, pode superar os 30%, caso a convenção coletiva da categoria assim determine.

Por exemplo:

Um trabalhador exerce atividade periculosa e tem salário de R$ 1.500. Sua categoria não tem nenhum acordo que determine adicional superior a 30%. Nesse caso, o cálculo do adicional é feito da seguinte forma: R$ 1.500 x 0,3 (30%) = R$ 450.

É possível ao empregado receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade?

Não. A lei somente permite o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado. No entanto, essa é uma questão polêmica na Justiça, e há decisões que determinam o pagamento de ambos os adicionais, assim como aquelas que julgam que o trabalhador precisará escolher apenas uma delas. Se um trabalhador está em contato com radiação em formas descritas tanto na NR 15 (trabalho insalubre) quanto na NR 16 (trabalho perigoso), por exemplo, ele terá que escolher qual adicional quer receber.

Quem verifica se há, de fato, insalubridade e periculosidade?

A caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade é definida por meio de perícia, que deverá ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho. Caso a discussão ocorra na esfera judicial, obrigatoriamente o juiz deverá designar o perito habilitado para a elaboração de parecer técnico e apuração da caracterização dos adicionais.

Se o trabalhador deixar de exercer a atividade insalubre ou perigosa, ele perde o adicional?

Sim. O direito do empregado ao recebimento do adicional de insalubridade ou de periculosidade terminará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.

Aposentadoria:

Trabalhadores que estão expostos diretamente a agentes nocivos podem ter direito a obter aposentadoria especial pelo INSS, uma modalidade que exige menor tempo de contribuição. Dependendo do trabalho, a necessidade de contribuição pode cair para 15, 20 ou 25 anos. Pela regra geral, ela é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Mas o fato de receber adicional de insalubridade ou periculosidade não garante que o trabalhador tenha obrigatoriamente direito à redução. Para garantir a aposentadoria especial, o profissional precisa estar exposto diretamente ao agente nocivo.

O fato de receber o adicional indica a possibilidade de ter a aposentadoria especial, mas não garante isso. “Por exemplo, um gerente de posto de gasolina recebe o adicional de periculosidade, mas não terá direito à aposentadoria especial, porque não é ele que abastece. Ele fica no trabalho administrativo do posto”, diz Adriane Bramante, advogada especialista em previdência e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Para pedir a aposentadoria especial, o trabalhador precisa apresentar um formulário chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para cada empresa onde trabalhou em contato com agentes nocivos. O próprio empregador é o responsável pelo seu preenchimento. O ideal é pedir o documento no momento em que o profissional deixa a companhia.

Esse formulário deve ser entregue pelo trabalhador ao INSS. Mais uma vez, não é o fato de ter o PPP que garante a aposentadoria especial — o INSS irá realizar uma perícia desses documentos para determinar se aquele tipo de exposição dará ao profissional o direito.

E o que determina qual o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial — 15, 20 ou 25 anos?

Para mineiros que trabalham permanentemente no subsolo, o período de contribuição cai para 15 anos, para mineiros que não ficam permanentemente no subsolo e trabalhadores em contato com amianto, o tempo será de 20 anos. Para todas as demais categorias, o tempo de contribuição é de 25 anos, diz Adriane.

Mesmo que o trabalhador não tenha os 25 anos de trabalho em contato com agentes nocivos, o período em que houve contato poderá ser convertido em tempo especial.

Para homens, ele valerá 40% a mais, e para mulheres, 20%. Ou seja, se um homem trabalhou por 5 anos em contato com agente insalubre, para a Previdência, esse tempo contará como 7 anos. Para mulheres, 5 anos de trabalho insalubre contam como 6 anos de trabalho.

A aposentadoria especial corresponde a 100% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. Sobre ela nunca é aplicado o fator previdenciário.

Época.






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