Nova CLT: Metalúrgicos vão ao STF em defesa de gestantes em trabalho insalubre.




A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (26/4), ação de inconstitucionalidade com pedido de liminar contra artigo da Lei 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”) que trata de trabalho insalubre para gestantes.

De acordo com a norma, as empregadas gestantes e lactantes só não podem trabalhar em “atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo” quando apresentarem “atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação” ou “durante a lactação”.

De acordo com a petição inicial da ADI 5.938, os dispositivos impugnados (atuais incisos II e III do art. 394-A da CLT), “afrontam manifestamente a proteção que a Constituição Federal veementemente atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado”.

Para os advogados da confederação trabalhista, a manutenção da expressão atacada “subverte o valor constitucional de proteção da saúde da mulher e sua prole, pois, estabelece como regra a exposição da empregada à situação de insalubridade, devolvendo à própria empregada gestante ou lactante o ônus de comprovar a sua condição de vulnerabilidade”.

“A Reforma Trabalhista veiculada pela Lei n.º 13.467, publicada em 13 de julho de 2017 e com vigência projetada para 120 dias da sua publicação, promoveu larga desregulamentação da proteção social do trabalho e inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores” – afirmam os advogados da confederação na petição inicial.

Jota. 


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