Empresas que não seguem as Normas de Segurança serão punidas.



O Ministério Público do Trabalho e Advocacia Geral da União assinaram, em 24 de abril Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de responsabilizar as empresas que descumprem as Normas de segurança, visando a redução de acidentes do trabalho.

Termo de cooperação técnica firmado entre Ministério Público do Trabalho (MPT) e Advocacia-Geral da União (AGU) também tem como objetivo a adoção de medidas preventivas para a redução do número de acidentes do trabalho.

Brasília – Foi assinado nesta quarta-feira (24) um termo de cooperação técnica entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Advocacia-Geral da União (AGU) com foco na responsabilização dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho. O documento também tem como objetivo a adoção de medidas preventivas para a redução do número de acidentes do trabalho no Brasil. A assinatura ocorreu durante cerimônia de lançamento novo Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília.

Durante o evento, o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, afirmou que o termo é fundamental no sentido de potencializar uma atuação que já existe na qual o MPT fornece dados para que a AGU possa cobrar das empresas gastos previdenciários resultantes de morte e acidentes de trabalhadores. “Essa conta tem que ser paga pela empresa que causou o afastamento ou a morte dos trabalhadores, e não por toda a sociedade. A recuperação desses valores para a sociedade é um trabalho que a AGU tem feito de forma absolutamente primorosa”, disse o procurador-geral do MPT.

Segundo o subprocurador-geral Federal da AGU, Ávio Kalatzis de Brito, o intercâmbio de informações resultantes do acordo permitirá a AGU buscar o ressarcimento do INSS por meio das ações regressivas previdenciárias. “O termo assinado hoje proporcionará ainda mais embasamento na propositura de ações regressivas por acidente de trabalho, que tem no seu bojo, além do caráter punitivo, o caráter pedagógico, para que os empregadores que estão descumprindo normas de saúde e segurança do trabalhador passem, de uma vez por todas, a obedecê-las”, explicou.

Entre as medidas previstas no documento estão: realização de intercâmbio de informações, conhecimentos e experiência, com o fim de assegurar o êxito deste instrumento; minimização dos entraves burocráticos para o intercâmbio das informações úteis e necessárias, garantindo a celeridade no atendimento das solicitações; alocação, quando possível, dos recursos humanos necessários para o bom desenvolvimento das ações objeto deste instrumento.

Caberá ao MPT medidas como a instauração de inquéritos civis para a apuração de denúncias que indiquem o descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho e a proposição de ações civis públicas ou quaisquer outras medidas judiciais e/ou administrativas cabíveis para a responsabilização dos empregadores negligentes.

Abril Verde – Para sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de investir na proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores, o MPT lança campanha que integra as ações do Abril Verde de 2019, com o alerta de que é preciso “gerir riscos, prevenir acidentes, promover saúde no trabalho”. A campanha conta com parceria da OIT, do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O conteúdo pode ser conferido nas redes sociais do MPT durante o mês, quando acontecem ações em diversos estados com participação da instituição.

Dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, Smartlab de Trabalho Decente do MPT – OIT, demonstram a ocorrência de um acidente de trabalho a cada 48 segundos, no país, com uma vítima fatal a cada 3 horas. De janeiro de 2018 até 29 de março de 2019, foram mais de 802 mil acidentes de trabalho registrados, resultando em pelo menos 2.995 mortes.

MPT. 

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