ABSURDO - Exercício da atividade do Técnico em Segurança do Trabalho dependerá de registro no CREA .
Caros Técnicos em Segurança do Trabalho. Essa PL é uma covardia, mais uma vez, apresentam Projeto de Lei a revelia da classe. Tramita na Câmara dos Deputados a PL 2253/2011 visando alterar a redação do art. 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que "Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico em Segurança do Trabalho, e dá outras Providências." Isso é um absurdo, não podemos deixar que grupos de profissionais deliberem sem consulta pública o destino da classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho a revelia com fins obscuros e financeiros. Mais uma tentativa de nos vincular ao sistema CONFEA-CREA , precisamos lotar a caixa de email desse deputado mostrando nossa indignação sobre o assunto, NÃO QUEREMOS ENTRAR PARA O CREA. Onde estão os sindicatos que não tomam atitude visando à proteção da classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho. Marcio Santiago Vaitsman Cl...