Vitória na Justiça contra os comissionados e terceirizados - Interesse público.
Mesmo fora do limite de vagas, aprovados em concurso têm posto assegurado pela lei. Concursandos de todo o País podem contar agora com mais uma proteção na briga pela tão sonhada estabilidade no serviço público. Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília, assegura a candidatos aprovados em concursos, classificados ou não dentro do limite de vagas imediatas previstas em edital, a reserva dos postos para nomeação e posse de funções ocupadas, até então, por pessoal comissionado ou terceirizado. O posicionamento histórico e único da Justiça Federal é referente a concurso para técnico legislativo da Câmara dos Deputados, que ocorreu em 2007. E o melhor, abre precedentes e pode ser utilizado como argumento em processos nos tribunais em seleções nas esferas federal, estadual e até municipal. “Em se tratando de Câmara dos Deputados a decisão é emblemática porque assina que não importa de que natureza seja o órgão, o que tem que valer no ser...