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Profissionais querem norma técnica para perícia.

A revogação da Portaria 3311, que ocorreu em março, tem movimentado profissionais da área de SST. No mês de maio, no Seminário da Câmara de Engenharia de Segurança do Trabalho, do CREA-SP, discutiu-se a possibilidade de se criar uma norma técnica baseada no que foi revogado. A idéia é ter uma metodologia para perícia. Para tanto, será estabelecido um Grupo de Estudos no CREA-SP, que também abordará a necessidade de emissão de ART por parte dos peritos e assistentes técnicos. O assunto também deverá ser discutido pela Comissão de SST da ABNT, após a finalização da norma de gestão. "O Brasil ficou sem uma metodologia oficial para elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade, facilitando o subjetivismo, em prol do aumento do passivo trabalhista e de uma falsa proteção ao trabalhador. Laudos inadequados favorecem os famigerados adicionais correspondentes e não a otimização da melhoria contínua dos ambientes e condições de trabalho. Essa otimização que real...

Portaria Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho nº 184 de 21.05.2010 - Altera a Portaria nº 121, de 30.09.2009, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, resolvem: Art. 1º O item 1.3 e seus subitens do Anexo I (Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI), da Portaria/SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações: "1.3. Os fabricantes e importadores dos seguintes EPI, constantes do Anexo I da NR-06, devem comprovar ao DSST sua conformidade, com requisitos de desempenho estabelecidos em regulamentos por meio de documentação técnica, incluindo relatórios de ensaio ou declaração de conformidade realizados no exterior: a) capacete para combate a incêndio e outros equipamentos contra agentes térmicos (calor) e chamas utilizadas no ...

Carta enviada por mim ao ilustre Deputado autor da PL n° 6179/2009.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2010. Ilustríssimo. Senhor Deputado Bonifácio José Tamm de Andrada. Gabinete: 235 - Anexo: IV - CEP: 70160-900 - Brasília – DF. Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados. dep.bonifaciodeandrada@camara.gov.br Prezado Senhor Deputado: E com grande espanto que a classe Prevencionista brasileira toma conhecimento do texto a respeito da Tramitação Ordinária do Projeto de Lei - PL 6179/2009, que altera a Lei nº 7.410, de 1985, e dispõe sobre o Bacharelado em Segurança do Trabalho e dá outras disposições. Maior espanto ainda causou-nos o empenho de conceituados parlamentares em apoiar o referido projeto lei, demonstrando total desconhecimento das reais necessidades dos Técnicos em Segurança do Trabalho, brasileiros que desde os primórdios da profissão lutam pela sua Regulamentação e conseqüente criação do Conselho Federal da Classe. Permitimo-nos lembrar a Vossa Excelência que a Alterar a Lei nº 7.410, de 1985, prejudicará substancialmente o a...

Caros amigos Prevencionistas:

Cada Técnico em Segurança do Trabalho constrói a sua própria realidade na vida e nas empresas as quais trabalham, mas chega uma hora em que é preciso sair da individualidade e partir para o coletivo que nos projetam para uma jornada profissional e particular digna de ser vivida. O prazer de ter o que dizer para seus filhos e amigos, algo que possa servir de exemplo para os que estão se iniciando na profissão. Particularmente eu precisei brigar muito por mim e por centenas de colegas de trabalho para chegar até aqui, ver nossa profissão regulamentada, porém a luta valeu à pena, continuo dando a minha colaboração para uma profissão melhor, lembro-me que teve colegas que disseram – Você está lutando por uma classe que não está nem aí, “não adianta nadar contra a correnteza”, mas, eu continuei e hoje temos várias vitórias profissionais que chagam despertar a cobiça de alguns maus profissionais. A classe Prevencionistas não pode deixar que aproveitadores de ocasião, venham traçar os c...

Empregado celetista de empresa pública pode ser demitido sem justa causa mesmo sendo concursado.

A possibilidade de dispensa imotivada de empregado contratado pelo regime celetista em sociedade de economia mista e empresa pública, ainda que após aprovação em concurso público, está consolidada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, os ministros da Seção II de Dissídios Individuais do TST rejeitaram recurso de ex-empregado do Banco do Brasil, demitido sem justa causa, que pretendia a reintegração no emprego. Na 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o pedido de reintegração, e respectivos créditos salariais, feito pelo trabalhador foi negado. O juiz entendeu que empregado concursado de sociedade de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, podia ser dispensado independentemente de motivação, pois a empresa equiparava-se ao empregador privado. Quando já não era mais possível recurso ao processo, o trabalhador apresentou ação rescisória no Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ) para desconstituir essa decisão. Alegou que sua dispe...

Portaria do Ministro do Trabalho e Emprego nº 1.095, de 19 de Maio de 2010 - Disciplina os requisitos para a redução do intervalo intrajornada.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º A redução do intervalo intrajornada de que trata o art. 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT poderá ser deferida por ato de autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego quando prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que os estabelecimentos abrangidos pelo seu âmbito de incidência atendam integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. § 1º Fica delegada, privativamente, aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego a competência para decidir sobre o pedido de redução de intervalo para repouso ou refeição. § 2º Os instrumentos coletivos que estabeleçam a possibilidade de redução deverão especificar o período do intervalo intrajornada. § 3º Não será admi...

SESMT: PL 6179/2009 - Bacharelado em ST

ALERTA URGENTE Pessoal, muita atenção, mas muita atenção mesmo para esse assunto que pode ser o fim da profissão dos Técnicos em Segurança do Trabalho. A maioria dos Técnicos em Segurança do Trabalho não sabe ou finge não saber que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 6179/2009, que tem como único objetivo modificar a Lei n° 7.410, visando facilitar o exercício profissional dos Engenheiros e Fisioterapeutas de Segurança, em detrimento a nós Técnicos – Inacreditável absurdo. Venho a algum tempo divulgando nesse blog as barbaridades que alguns a revelia dos verdadeiros profissionais Técnicos em Segurança, a muito vem tentando se aproveitar da desunião da classe Prevencionistas. Mas, o que me espanta mesmo é a passividade da maioria dos Técnicos em Segurança que ainda não acordaram para tão importante assunto. Temos que iniciar urgentemente movimento nacional visando coibir que esse crime seja consumado vamos exigir do Ministério do Trabalho e Emprego, dos Sindicatos ...

Atualização do ponto eletrônico.

O controle de jornada precisa ganhar confiabilidade, tanto para os empregados quanto para os empregadores A partir de 21 de agosto as empresas que controlam a jornada de seus empregados pela via eletrônica estarão obrigadas a adaptar ou trocar seus sistemas de marcação de ponto, conforme novas exigências do Ministério do Trabalho. De plano, esclarece-se que não foram abolidas as formas manuais e mecânicas de marcação de ponto. Com a crescente modernização e implantação de catracas eletrônicas e cartões magnéticos de acesso, no entanto, cada vez mais o controle eletrônico vinha sendo utilizado de forma indiscriminada e sem garantias de fidelidade das marcações computadas ao fim do mês, refletindo em constantes fraudes aos trabalhadores. Com a nova regulamentação, não será mais permitido o lançamento de horas em planilhas eletrônicas simples ou mesmo do crachá eletrônico, sem que estes sejam certificados pelo Ministério do Trabalho por meio dos órgãos credenciados. ...

Posso todas as coisas – DDS de auto-ajuda.

V ocê já observou um elefante no circo? Durante o espetáculo, o enorme animal faz demonstrações de força descomunais. Mas, antes de entrar em cena, permanece preso, quieto, contido somente por uma corrente que aprisiona uma de suas patas a uma pequena estaca cravada no solo. A estaca é só um pequeno pedaço de madeira. E, ainda que a corrente fosse grossa, parece óbvio que ele, capaz de derrubar uma árvore com sua própria força, poderia, com facilidade, arrancá-la  do solo e fugir. QUE MISTÉRIO! Por que o elefante não foge? Perguntei a um adestrador e ele me explicou que o elefante não escapa porque  está adestrado. Fiz então a pergunta óbvia: Se está adestrado, por que o prendem? Não houve resposta! Há alguns anos descobri que, por sorte minha, haveria alguém bastante sábio para encontrar a resposta: O elefante do circo não escapa porque foi preso à estaca ainda muito pequeno. Fechei os olhos e imaginei o pequeno recém-nascido  preso. Naquele momento, o el...

POEIRA EXPLOSIVA - DDS.

Todos vocês já leram ou ouviram relatos sobre explosões de poeiras e sabem que muitas poeiras podem explodir se houver adequadas condições.  Como qualquer um de nós pode passar por uma situação como esta, hoje falaremos sobre isto. À poeira de qualquer substância que possa ser mantida queimando quando você coloca fogo explodirá sob certas circunstâncias .  Duas coisas são necessárias para que aconteça uma explosão: a poeira deve ser fina o suficiente e deve ser misturada a quantidade certa de ar. A poeira não explodirá quando estiver no chão ou em camadas sobre as coisas. Mas se você chutá‑la formando uma nuvem no ar, você terá uma condição explosiva.  Adicione uma centelha ou uma chama a esta condição e ela poderá explodir. Para explodir a poeira tem que ser fina o suficiente para pegar fogo facilmente. A poeira de madeira, por exemplo, não precisa ser tão fina quanto a poeira de carvão. As partículas de poeira têm que estar próximas o bastante para que se ob...