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Resolução Contran nº 13/2012 - Contran altera resolução que dispõe sobre cursos especializados destinados a mototaxista e motofretista.

Foi alterada a Resolução Contran nº 168/2004 , para estabelecer que cursos especializados sejam destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de carga indivisível, de emergência e de transporte de passageiros (mototaxista) e entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas. Clique no link abaixo e leia na integra: Resolução Contran nº 413 "Prevencionista, compartilhe esse blog com seus amigos, Um dia verá que essa atitude faz parte da sua história”.

Banco empregos.

Prestadora de serviços na área de energia elétrica contrata Técnico em Segurança do Trabalho. Dinamismo, pró-atividade, boa redação, capacidade de trabalhar sob pressão, bom relacionamento e facilidade de trabalhar em equipe. Conhecimento de pacote office (Word, Excel, Power Point) e facilidade de falar em público, Inspeções dos serviços, apresentação de DDS, apoio na elaboração de PPRA. Currículo: recrutamento.seguranca@yahoo.com.br "Prevencionista, compartilhe esse blog com seus amigos, Um dia verá que essa atitude faz parte da sua história”.

A classe merece – Mais um ano se passou.

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Olá prevencionistas, usuários e seguidores desse Blog, estou muito feliz em poder estar anunciando mais um aniversário do Blog ConselhoeSeguranca, estamos fazendo três anos no ar! Continuamos firme com muita dedicação e humildade repassando nesse período informações úteis para os técnicos em segurança do trabalho, mas, o bom mesmo é que ainda tem muito, mas muito mesmo para conquistar e melhorar, acredito que com a força de vocês seguidores e vários outros amigos da web, podemos chegar mais além! Agradeço a vocês, até o momento dessa postagem, já era mais de 254.924 mil leitores de todo o mundo que apoiam ou apenas visitaram o nosso blog. De coração, o meu muito obrigado e que este blog possa ter  importância para seus leitores e seguidores, não só pelas informações postadas, mas também que sirva para o aprendizado e crescimento de todos nós! Somos um blog que como todos sabem, objetiva lutar por melhores condições de trabalho e para a de...

Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT: Obrigatoriedade da emissão.

O acidente de trabalho é um fato que pode ocorrer em qualquer empresa, independentemente de seu grau de risco ou de sua organização e estrutura em relação à Segurança e Medicina do Trabalho. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, corresponde à aplicação dos percentuais abaixo incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante. Veja íntegra do Artigo Boletim Guia Trabalhista “Prevencionista, não fique de espectador, participe, faça diferença e compartilhe esse blog com seus amigos, e um dia verá que essa atitude faz parte da sua história”.

Instrução Normativa SIT nº 98 / 2012 de 15.08.2012

Foram divulgados novos procedimentos a serem observados na fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas relativas à contratação de pessoas com deficiência e de beneficiários da previdência social reabilitados. Lembra-se que a legislação determina que as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher o percentual de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção: a) de 100 a 200 empregados - 2%; b) de 201 a 500 empregados - 3%; c) de 501 a 1.000 empregados - 4%; d) mais de 1.000 empregados - 5%. Veja íntegra, clique no link abaixo:   Instrução Normativa SIT nº 98 / 2012 de 15.08.2012 Boletim online IOB. “Prevencionista, não fique de espectador, participe, faça diferença e compartilhe esse blog com seus amigos, e um dia verá que essa atitude faz parte da sua história”.

Proteção Radiológica – dds.

Para que possamos assegurar que soldas foram bem feitas, isto é, se houve boa penetração, se não há vazios, poros ou outros defeitos, são submetidas à Gamagrafias. Este processo é semelhante ao de uma radiografia, só que feito especialmente para verificar a qualidade da solda. Essas gamagrafias geralmente são feitas com elementos que emitem radiação gama e por este motivo costumam ser chamadas de gamagrafia (radiografia feita por raios gama). Se uma pessoa for exposta aos raios gama poderá sofrer sérias queimaduras no corpo, contrair sérias doenças (radiodermites), inclusive câncer, além de gerar problemas genéticos (para os futuros filhos). A incidência destes raios sobre o homem geralmente não são perceptíveis, uma vez que a gamagrafia não tem cheiro, não tem cor, não faz barulho e seus efeitos não acontecem imediatamente, mas pouco a pouco, com o passar dos dias, meses e anos. A equipe de gamagrafia e todos que podem estar expostos ...

Banco de empregos.

  Técnico em Segurança do Trabalho para atender a Global Vale Account Security Manager . Brasil: Maranhão, Bahia, Sergipe, parte do Pará e Mato Grosso do Sul. Latin America :Argentina, Chile, Paraguay, Peru. Coordenador de Segurança do Trabalho . Curriculum-Vitae   para : mayumi.matos@hp.com “Prevencionista, não fique de espectador, participe, faça diferença e compartilhe esse blog com seus amigos, e um dia verá que essa atitude faz parte da sua história”.

EPI’S NÃO EVITAM ACIDENTES! Quem evita acidentes é VOCÊ!

O EPI pode evitar uma lesão (um ferimento), ou amenizar a gravidade da lesão se for utilizado adequadamente. O não uso do EPI recomendado pela empresa, além de se constituir numa falta grave (passível até de demissão por justa causa) poderá ser o principal motivo do surgimento de uma lesão. No dia a dia do nosso trabalho em atividades no canteiro de obras, estão presentes os mais diversos riscos e, para proteger nossa integridade física e nossa saúde, obrigamo-nos a usar EPI’s o tempo todo, entre os quais destacamos: Óculos de segurança com lentes de policarbonato com proteções superiores e laterais; Botina de segurança de couro com solado anti derrapante em poliuretano; Capacete de segurança tipo aba frontal com tira absorvente de suor; Protetor auricular tipo plugue de inserção; Uniforme (de acordo com a nova NR-18 deverá ser tratado como EPI). Os EPI’s acima são considerados básicos, de uso obrigatório por parte de todos os empregados que exercem atividades no canteiro de...

Acidentes desorganizam.

Os acidentes de trabalho desorganizam a sociedade. Prejudicam a economia e o funcionamento das empresas. Dificultam as contas da previdência social pública. Trazem transtornos para a vida dos trabalhadores e, dependendo da gravidade, também, para a vida de seus familiares. As doenças relacionadas com o trabalho, do mesmo modo, tem consequências danosas. Estas e suas causas tem sido estudadas pela Medicina, cada vez mais, com intensidade maior. Os desacertos dos números existem em todo o mundo, em razão dos não registros, salvo dos acidentes fatais. Isto não impede de verificarmos que o Brasil está entre os mais “desastrados”. Talvez em quarto. Por este motivo, especialmente, o Tribunal Superior do Trabalho tem divulgado campanha sobre o tema. O site www.tst.jus.br/trabalhoseguro contém dados e informações úteis a todos, especialmente quanto a melhor e mais eficaz prevenção. Neste mês de agosto, entre tantas atividades de estudo, realizou-se curso com o profissiona...

Trabalhador rural indicado pelo empregador para compor a CIPATR tem direito a estabilidade no emprego ?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR), regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 31 da Portaria nº 3.214/78 do Ministro do Trabalho e Emprego, é "composta por representantes indicados pelo empregador e representantes eleitos pelos empregados de forma paritária, de acordo com a seguinte proporção mínima", conforme subitem 31.7.3. Uma questão que tem gerado dúvida na Norma Regulamentadora nº 31 da Portaria nº 3.214/78 é a que diz respeito ao alcance da redação do subitem 31.7.15, segundo o qual "Os membros da CIPATR não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro". Ao leitor desavisado pode parecer que tanto os representantes eleitos pelos empregados quanto os representantes indicados pelo empregador na CIPATR são detentores da estabilidade no emprego. Contudo, a Norma Regulamentadora nº 31 não pode ser lida isoladamente, porque...