O Papel Crítico quando o Técnico em Segurança é Irresponsável.
A segurança do trabalho é um pilar fundamental para a proteção da vida e da integridade dos trabalhadores. No Brasil, essa área é regida por um complexo sistema de normas, leis e regulamentações que visam garantir ambientes laborais sadios e seguros. No centro desse sistema, encontra-se o técnico em segurança do trabalho, um profissional cuja atuação é vital para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Contudo, é imperativo abordar a face sombria desse cenário: a irresponsabilidade profissional e suas graves consequências.
A irresponsabilidade de um técnico em segurança do trabalho não se manifesta apenas pela negligência evidente, mas também por uma série de omissões e falhas que, muitas vezes, passam despercebidas até que um acidente ocorra. A falha em fiscalizar o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a ausência de treinamentos e capacitações de qualidade, e a falta de elaboração ou atualização de documentos essenciais, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), são exemplos claros de comportamentos irresponsáveis.
O técnico em segurança do trabalho, por ser o elo direto entre a gestão da empresa e os trabalhadores, tem o dever ético e legal de ser o guardião das normas de segurança. Sua irresponsabilidade quando ocorre não afeta apenas a sua reputação profissional; ela coloca em risco a vida de outras pessoas. A falta de atenção a um único detalhe, como a sinalização inadequada de uma área de risco, pode resultar em acidentes com desfechos fatais ou lesões incapacitantes.
Essa falha profissional também tem sérias repercussões legais e financeiras para a empresa. Um acidente de trabalho, além do custo humano, gera custos com afastamentos, indenizações e, em muitos casos, processos judiciais. Se for comprovada a omissão ou a negligência do técnico, ele também pode ser responsabilizado criminalmente, dependendo da gravidade do ocorrido.
Em suma, a responsabilidade de um técnico em segurança do trabalho vai muito além de seu cargo ou salário. É uma responsabilidade moral, social e legal que exige dedicação, conhecimento e, acima de tudo, um profundo compromisso com a vida humana. A irresponsabilidade nesse setor não é um erro trivial; é uma falha que compromete a integridade do sistema de segurança e, mais criticamente, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. É crucial que todos os envolvidos nesse sistema – empresas, profissionais e trabalhadores – compreendam a gravidade dessa questão para que possamos junto, construir ambientes de trabalho mais seguros e justos.
Vejamos que em um contexto onde se discute a irresponsabilidade do técnico em segurança do trabalho, a falta de um conselho de classe é um ponto central e crucial. A ausência de um órgão regulador com poder de fiscalização, normatização e punição, como um conselho de classe, deixa uma lacuna significativa no sistema preventivo do Brasil.
A falta de um conselho de classe próprio para os técnicos em segurança do trabalho, algo que existe para outras profissões como engenheiros (CREA), médicos (CRM) e advogados (OAB), tem várias implicações diretas na questão da irresponsabilidade profissional:
Ausência de um Código de Ética Profissional: Sem um conselho, não há um código de ética único e vinculante para a categoria. Embora existam princípios de ética profissional, a sua aplicação e fiscalização não são institucionalizadas. Um código de ética formalizado e fiscalizado por um conselho poderia estabelecer limites claros e punições para comportamentos irresponsáveis.
Falta de Fiscalização Efetiva: Quem fiscaliza a conduta do técnico em segurança do trabalho? Atualmente, essa fiscalização é fragmentada. A empresa pode aplicar sanções internas, a justiça pode atuar em casos de acidentes com graves consequências, e o Ministério do Trabalho e Emprego pode fiscalizar o cumprimento das normas. No entanto, não há um órgão dedicado a fiscalizar a conduta ética e técnica do profissional em si, fora do contexto de um acidente específico.
Dificuldade de Punir a Negligência: Um conselho de classe teria o poder de abrir processos éticos contra profissionais que agem de forma irresponsável, podendo aplicar desde advertências até a cassação do registro profissional. Sem esse mecanismo, um profissional negligente pode continuar a atuar, mesmo após cometer erros graves, bastando apenas mudar de empresa.
Falta de Valorização e Credibilidade: A ausência de um conselho pode, indiretamente, desvalorizar a profissão. Um conselho de classe ajuda a elevar os padrões da profissão, garantindo que apenas profissionais qualificados e éticos possam atuar. Isso fortalece a credibilidade da categoria perante a sociedade, as empresas e os trabalhadores.
Em suma, a falta de um conselho de classe deixa o técnico em segurança do trabalho sem um órgão que o represente, o defenda e, principalmente, o fiscalize. Isso contribui para que a irresponsabilidade profissional se torne uma questão mais difícil de ser combatida, pois não há uma instância superior para a qual os casos de má conduta possam ser levados.
"A criação de um conselho de classe próprio para a categoria dos Técnicos em Segurança do Trabalho é uma reivindicação histórica e fundamental para profissionalizar ainda mais a área da prevenção e garantir a segurança de todos.
Eu venho solicitando a crialção desse conselho há anos, ciente da sua importância para a real valorização da nossa profissão."
Marcio Santiago Vaitsman
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