Atividades que não são inerentes ao Técnico em Segurança do Trabalho.
No mercado atual, é comum a oferta de inúmeros cursos voltados ao Técnico em Segurança do Trabalho. Muitos deles apresentam títulos atrativos e prometem ampliar o campo de atuação desse profissional.
É importante ter clareza, nem todo curso adquirido terá reflexo direto nas atividades que a legislação determina como responsabilidade do Técnico em Segurança do Trabalho.
Esses cursos podem, sim, contribuir para o desenvolvimento pessoal e o discernimento profissional, trazendo novas visões sobre liderança, gestão de pessoas, comunicação, primeiros socorros ou até mesmo saúde ocupacional. Porém, é preciso compreender que, mesmo após a conclusão dessas formações, o Técnico não pode assumir tarefas que extrapolem suas atribuições legais, conforme definidas na Portaria nº 3.275/89 do MTE.
No momento da admissão de um Técnico em Segurança do Trabalho, muitas empresas acabam solicitando documentos e tarefas que não fazem parte das atribuições legais desse profissional. É importante destacar que o Técnico tem suas funções regulamentadas pela Portaria Ministerial acima mencionada que delimita claramente suas responsabilidades e atribuições não pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Apesar disso, é comum que o Técnico seja direcionado a realizar atividades que não são inerentes ao seu campo de atuação como exemplo podemos citar:
- Funções administrativas e de RH: admissão e demissão de funcionários, elaboração de folha de pagamento, controle de ponto, preenchimento de diversos formulários de RH, recrutamento e seleção, dentre outros.
- Atividades de enfermagem ou médicas: medição de pressão arterial, aplicação de vacinas, prescrição de medicamentos, primeiros socorros além de sua capacitação.
- Serviços de brigadista exclusivo: embora o Técnico possa treinar brigado de incêndio, não deve ser designado como brigadista fixo da empresa.
- Funções de manutenção e elétrica: reparos em máquinas e equipamentos, instalações elétricas ou hidráulicas, que cabem a profissionais habilitados em cada área.
- Atribuições de engenheiro ou gestor: decisões estratégicas, elaboração de planilhas e laudos técnicos de engenharia ou de responsabilidade civil que extrapolam a sua competência.
Como tenho dito, o papel do Técnico em Segurança do Trabalho é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, por meio da orientação, treinamentos, inspeções, controle de riscos e promoção da saúde e segurança no ambiente laboral. Quando desviado para funções que não são suas, além de descaracterizar a profissão, enfraquece o sistema de prevenção da empresa.
Portanto, é fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores conheçam os limites e a importância do trabalho do Técnico, valorizando sua atuação dentro das responsabilidades legais que lhe cabem..
Muitos dos cursos que são vendidos para Técnico em Segurança podem ajudar a ser útil no discernimento pessoal, mas não interfere em sua atividade profissional.
Dessa forma, os cursos devem ser vistos como complementares úteis para enriquecer a formação e melhorar a desempenho, mas nunca como instrumentos para mudar o escopo da profissão.
Apenas como lembrança, aqui vai as atribuições
do Técnico em Segurança do Trabalho definidas pela Portaria Ministerial MTE.
Análise de Riscos: Identificar
fatores de risco, doenças profissionais, acidentes de trabalho e agentes
agressivos no ambiente.
Orientação e Prevenção: Informar o
empregador sobre riscos e propor medidas para eliminação ou neutralização, além
de elaborar políticas de saúde e segurança no trabalho.
Atividades Educativas: Conduzir debates,
palestras, seminários e treinamentos para conscientizar os colaboradores sobre
segurança.
Execução de Normas: Cumprir e
orientar a execução de normas de segurança relacionadas a atividades, projetos
e equipamentos da empresa.
Inspeção de Equipamentos: Inspecionar o
funcionamento e a adequação de máquinas e equipamentos.
Gestão Ambiental: Colaborar com as
atividades ambientais, orientando sobre o tratamento e a destinação correta de
resíduos.
Levantamento de Dados: Coletar dados
estatísticos sobre acidentes e doenças do trabalho para aprimorar as ações
preventivas.
Conclusão:
A verdadeira função do técnico em Segurança do Trabalho é atuar na prevenção, identificar riscos, orientar colaboradores e promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Desviar suas funções ou acreditar que cursos complementares alteram suas atribuições é um erro que enfraquece tanto o profissional quanto a eficácia da prevenção dentro das empresas.
Marcio Santiago Vaitsman
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