O Técnico em Segurança do Trabalho, você sabe se é de sua responsabilidade o preenchimento e envio do formulário do e-social?





Meus caros Seguidores (as) com a implantação do e-Social, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quem deve preencher e enviar as informações para o sistema. Essa questão é especialmente sensível quando envolve dados relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

É importante esclarecer:

A obrigatoriedade do preenchimento e envio das informações ao e-Social é sempre do empregador, seja pessoa jurídica ou física. Ou seja, é a empresa quem responde legalmente perante o governo pela consistência, integridade e cumprimento dos prazos.

O empregador pode delegar a tarefa prática do envio a setores como:

Departamento de Pessoal ou RH - admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos.

Contabilidade - encargos trabalhistas, tributários e previdenciários.

SST (Segurança e Saúde do Trabalho) - Apenas com fornecimento de informações técnicas, como ASO, CAT, treinamentos obrigatórios, laudos e registros de exames.

No entanto, é essencial e devemos destacar:

O Técnico em Segurança do Trabalho não tem como atribuição legal o preenchimento do e-Social.

Sua função, conforme a Lei nº 7.410/1985 e a Portaria nº 3.275/1989, está voltada à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, atuando diretamente na proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Assim sendo, o papel do Técnico em Segurança é gerar e repassar as informações corretas de SST e ao setor responsável pelo envio.

Mas a responsabilidade legal pelo lançamento e pela entrega ao e-Social continua sendo do empregador.

Em resumo:

Quem responde legalmente: o empregador.

Quem envia as informações: setores designados (RH, DP, contabilidade).

E o papel do Técnico em Segurança: é fornecer informações técnicas de SST, mas sem a obrigatoriedade de preencher o sistema.

Marcio Santiago Vaitsman




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