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Mostrando postagens de dezembro, 2018

Feliz Ano Novo aos amigos (as) e seguidores (as) deste blog!

O fim do ano é sempre um bom momento para pensarmos um pouco sobre a vida, lembrar das maravilhas que temos a agradecer e também de tudo aquilo que nunca mais voltaremos a fazer. Toda nova etapa deve ser comemorada, ganhamos uma ótima oportunidade de eliminar tudo que já não traz felicidade para nossas vidas e assim obtemos mais espaço para vivermos novas alegrias! Vamos nos cercar de pensamentos positivos e continuar a dar o nosso melhor sempre que possível. Que este novo ano chegue primeiramente com muita saúde e coragem, pois assim já temos o suficiente para conseguirmos todo o resto. Que nunca nos falte trabalho e que possamos continuar por muitos anos prezando sempre pela nossa amizade! Que nunca percamos a capacidade de sonhar e lutar para realizar os nossos sonhos. Feliz Ano Novo! 2018/2019. 

Mensagem do Administrador desse Blog.

Mais um ano maravilhoso está chegando ao fim, então, vamos encarar 2019 com amor, temos que correr riscos, temos que enfrentar novos obstáculos pessoal e profissional. Divida seu tempo com os amigos , ultrapasse os obstáculos com cuidado e muita atenção. Aproveite melhor seu tempo, enfrente todos os desafios, mas, lembre-se de dar gargalhadas, exercite a solidariedade e descubra que necessitamos de novos amigos e desafios. Esteja pronto para aventuras, tente não ficar só e você será capaz de ir longe, muito longe... . arranje tempo para cheirar flores, não se esqueça de curtir... e depois relaxar... e nunca se esqueça de amar aqueles que te amam e que são importantes para você. “Desejo aos leitores desse blog” um Natal Cheio de Paz com muito Amor, Saúde, Felicidades e um Ano bem novinho para vocês com a criação do ”Conselho Federal dos Técnicos em Segurança do Trabalho”, e dessa forma, possamos prosperar profissionalmente no ANO NOVO que está chegando. Sauda

Para aqueles tive o prazer em poder orientar

Está postagem é uma homenagem a todos os quais fui tutor (orientador) do estágio profissional, hoje são excelentes Técnicos em Segurança nas empresas que trabalham. Nada pode ser mais forte no aprendizado de uma pessoa do que o exemplo profissional que se pode dar e aprender. Discursos e teorias por mais brilhantes que sejam, perduram menos na nossa mente do que as ações marcantes que vivenciamos. Exemplos para todos que tenham como missão iniciar novos irmãos profissionais nas atividades tão nobre como a nossa – Prevenção dos Acidentes do Trabalho. Penso que ainda é possível com a nossa experiência profissional ensinar, orientar, mostrar o certo e errado, objetivando manter bons profissionais no mercado de trabalho, fazendo que também sejam vencedores profissionalmente. Ao orientar com respeito, valorizando cada um dos estagiários (as) em seus conjuntos de habilidades e potencialidades, permitimos que eles mostrem que são capazes e, com certeza, eles (a

NOVIDADE NA PREVENÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 1.107, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 1.107, DE 28 DE NOVEMBRO DE 201 8 Discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro de  saúde e segurança e insere o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, alínea “f”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Considerando o art. 7º da Lei nº 5.194, de 1966, que se refere em termos genéricos às atividades profissionais do engenheiro e do engenheiro agrônomo; Considerando o Parecer CNE/CES nº 1.362, de 12 de dezembro de 2001, e a Resolução CNE/CES nº 11, de 11 de março de 2002, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia; Considerando a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea, aprovada pela Resolução nº 473, de 26 de novembro de 2002; Considerando o art. 1° da Resolução nº 1.

PORTARIA Nº 1.031, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Alterar o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com o seguinte texto: “7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: - 135 (centro

DICAS PARA FACILITAR A SUA APRENDIZAGEM – DDS.

Seja pontual. Pontualidade demonstra interesse pelo bom desempenho de suas tarefas individuais e do trabalho do grupo. Execute suas tarefas no tempo correto, não deixe nada para depois. Trate a todos com educação e respeito. Ouça sugestões. Essa é a melhor maneira de se relacionar com as pessoas. Comunique sempre suas dificuldades, se houver, ao funcionário encarregado de instruí-lo na empresa e converse também com o instrutor do curso profissionalizante. Relacione o conteúdo das aulas no curso com as atividades práticas desenvolvidas na empresa. É uma maneira de verificar o que você está aprendendo. Demonstre iniciativa própria: Dê suas sugestões e opiniões e faça críticas construtivas; afinal, você também tem como contribuir. Seja responsável e esteja atento à resolução de problemas no cotidiano de sua aprendizagem. Cuide de sua higiene pessoal e não vá para a aula sem cumprir tarefas simples como escovar dentes, usar desodorante e roupa sem

PROTEJA SUAS MÃOS – DDS.

A maioria dos ferimentos ocorridos no trabalho envolvem os dedos e as mãos. Suas mãos são essenciais para o seu trabalho e seu bem-estar. Como qualquer outra coisa de grande valor, elas devem ser adequadamente protegidas. Eis aqui alguns procedimentos sensatos para ajudar a evitar ferimentos em suas mãos: Lembre-se: Antes de tudo, preste muita atenção no uso de suas mãos. Antes de manusear qualquer material, verifique se não há existência de bordas cortantes e mantenha suas mãos afastadas das extremidades destes materiais. Não fique com as mãos ou dedos em lugares onde possam ser esmagados ou apertados. O uso correto das luvas pode ajudar você a prevenir muitos ferimentos nas mãos e dedos. Pratique segurança, mesmo que você não esteja sendo cobrado.

Feliz Natal aos seguidores deste blog Ho.Ho.Ho.

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APRENDIZADO DO AMOR – DDS de reflexão.

Passava do meio dia, o cheiro de pão quente invadia aquela rua, um sol escaldante convidava a todos para um refresco. Ricardinho não aguentou o cheiro bom do pão e falou: - Pai, to com fome!!! O pai, Agenor, sem ter um tostão no bolso, caminhando desde muito cedo em busca de um trabalho, olha com os olhos marejados para o filho e pede mais um pouco de paciência. - Mas pai, desde ontem não comemos nada, eu to com muita fome, pai!!! Envergonhado, triste e humilhado em seu coração de pai, Agenor pede para o filho aguardar na calçada enquanto entra na padaria a sua frente. Ao entrar dirige-se a um homem no balcão: - Meu senhor, estou com meu filho de apenas 6 anos na porta, com muita fome, não tenho nenhum tostão, pois sai cedo para buscar um emprego e nada encontrei, eu lhe peço que em nom

Irmãs de vítima fatal de acidente de trabalho têm pedido de indenização negado.

As irmãs de um empregado da Companhia Zaffari que foi vítima fatal de acidente de trabalho não devem receber indenização por dano moral em ricochete pelo falecimento do irmão. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma, no aspecto, a sentença da juíza Gloria Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O processo já transitou em julgado. As autoras alegaram que o acidente que vitimou o irmão ocorreu por culpa da empresa, que não teria fornecido equipamentos de proteção individuais (EPI’s) adequados. Elas requereram indenização pelos danos morais que sofreram com o falecimento do irmão, o que configuraria, no caso, dano moral em ricochete. No primeiro grau, a juíza Glória indeferiu o pedido. “Em tese, qualquer um que sinta-se seriamente abalado pela perda de outrem pode buscar a indenização. Contudo, esta apenas será devida caso aquele que se diz lesado efetivamente mantivesse, à época da perda, fortes ví