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Mostrando postagens de fevereiro, 2021

Uso de máscara facial visto por outro ângulo.

  Por observação pratica minha, uma das dificuldades do Técnico em Segurança do Trabalho de um modo geral sempre tiveram dentro das empresas, é a de proceder a conscientização dos colaboradores no uso de máscara facial principalmente nas atividades relacionadas a construção civil e varredura. Com o advento da epidemia da Covide-19, esta pratica passou a ser normal porque na realidade é parte de uma estratégia abrangente na medida para suprimir a transmissão do coronavírus no mundo e salvar vidas, o povo em sua grande maioria, incorporou essa pratica do uso de máscara facial sem maiores problemas. Na realidade, sabemos que o uso de máscaras faciais não é nada confortável, pois, permanecer de máscara no rosto, suado em dias quentes durante o período da realização de uma atividade, mas, ainda assim, ela é uma das principais formas de prevenção e proteção do sistema respiratório e evitando doenças ocupacionais e hoje, o coronavírus que assola o mundo. Acho que não precisamos comentar que p

Hoje já é carnaval - Sugestão para DDS.

  “O carnaval é um período de descontração no qual aumentam as vulnerabilidades e os riscos”. Em nossa cultura as festividades, combinadas ou não com viagens, envolvem muitas vezes a ingestão, além da conta, de alimentos calóricos, bebidas alcoólicas e muita aglomeração. É também um período em que ocorre uma maior concentração de pessoas em férias ou retornando ao trabalho reforçando, portanto, a necessidade de algumas recomendações e cuidados adicionais. Lembramos a todos, que estamos em uma pandemia e a transmissão do coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: Gotículas de saliva; espirro; tosse; catarro; contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão; contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz, olhos e suor. Assim sendo, este blog recomenda que seja incluído esse tema para compor o DDS nas empresas, com ênfase principalmente nas questões da transmissão do Coronavírus, de alimentação sa

DDS UTILIZAÇÃO DE ELEVADORES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 Em sua Empresa existe elevador, então não esqueça: LEI Nº 3629 DE 28 DE AGOSTO DE 2003 VEDA QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO NO ACESSO AOS ELEVADORES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Vereador Ricardo Maranhão O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores existentes no Município do Rio de Janeiro. Art. 2º  Fica ainda, estabelecido que o transporte de pessoas se dará pelo chamado elevador social. Parágrafo único. Somente quando estiverem transportando volumes, cargas, ou em serviços de obras ou reparos e em trajes de banho é que as pessoas poderão ser orientadas a utilizar o elevador de serviço. Art. 3º  É obrigatória a colocação de placa contendo a expressão "SOC