Da igualdade aos “aposentados trabalhadores”.
A pessoa que trabalha é obrigada a contribuir para a Previdência Social. Depois de cumprir a contribuição mínima necessária para a concessão, o segurado poderá requerer algum dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença, salário família, salário maternidade, auxílio acidente, pensão por morte ou reabilitação profissional, conforme sua necessidade. Recentemente, tornou-se comum outro tipo de contribuinte da Previdência: os “aposentados trabalhadores”. São pessoas que continuam ou voltam a trabalhar depois de aposentados. E mesmo aposentadas, são obrigadas por lei a também contribuir para a autarquia previdenciária. Se, pelo aspecto da contribuição, esses aposentados são tratados como trabalhadores comuns, pelo aspecto dos benefícios isso já não acontece. Por exemplo, se esses segurados sofrerem um acidente de trabalho ou se ficarem doentes e tiverem que se afastar de suas atividades até se recuperarem, não terão direito a receber os benefícios de auxílio acide...