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Mostrando postagens de outubro, 2018

eSocial muda estrutura trabalhista e de recursos humanos das empresas.

No dia 16 de julho, teve início a segunda etapa de implantação do eSocial, em que são alcançadas as empresas privadas do País com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Em novembro, será a vez das micro, pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) se tornarem obrigados. Esses grupos conseguiram o benefício de uma prorrogação. No entanto, se assim desejarem, podem optar por iniciar em julho e para tanto, deverão seguir o mesmo calendário de adequação do novo grupo. Nas empresas, o eSocial já tem várias experiências, segundo o último dado oficial do governo, em 21 de agosto, o eSocial já tinha registrado a adesão de um milhão de empresas ao sistema. Contudo, a adesão não vem sendo simples para os responsáveis pelas áreas trabalhistas das empresas. “O que observamos é que o processo de adequação realmente é bastante complexo, devido a uma mudança cultural principalmente dos departamentos pessoais das empresas. Mas acreditamos que com o tempo as empresas observarã

Protetor auditivo com certificado vencido garante adicional de insalubridade a metalúrgico.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teksid do Brasil Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um metalúrgico que utilizou por três anos um protetor auricular com certificado de aprovação vencido. Segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, foi constatado o fornecimento do protetor em todo o período do contrato de trabalho, mas o equipamento fornecido não atendia aos requisitos da Norma Regulamentadora 6 do Ministério do Trabalho. Perícia: O metalúrgico executava, entre outras tarefas, operação de talhas pneumáticas, quebra de rebarbas utilizando martelo ou marreta, limpeza de área e rebarbação de peças utilizando esmerilhadeira e lixadeira. De acordo com a perícia técnica, ele permanecia exposto a níveis de ruído superiores ao limite de tolerância estabelecido pelo Anexo 1 da Norma Regulamentadora 15, por isso ficou caracterizada a insalubridade de grau médio porque o equipamento de proteção fornecido não atendia a

PORTARIA Nº 876, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 876 Publicado em : 25/10/2018 Edição : 206 Seção : 1  Página: 76 Órgão: Ministério do Trabalho/Gabinete do Ministro. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Alterar a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte forma: "17.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação do

TRABALHADORES MAIS SEGUROS – DDS.

Durante o desenvolvimento industrial houve épocas em que o trabalhador estava exposto a riscos em seu trabalho que nem os supervisores podiam fazer nada para evitá-los. Proteções inadequadas nas máquinas foram às causas de muitos acidentes e mortes. As condições de trabalhos não foram sempre as melhores para a saúde dos trabalhadores. A principio o ciclo dos equipamentos inseguros e as condições de trabalhos foram responsáveis por trinta e seis por cento de todos os acidentes industriais. Os restos foram causados pelos próprios. Na atualidade a situação esta invertida completamente: As empresas reconhecem a importância da prevenção de acidentes, tanto do ponto de vista humanitário como econômico, e com a consciência dos gerentes temos locais mais seguros para trabalhar e com isto houve a redução dos acidentes por condições inseguras para cinco por cento. A indiferença, descuido e falta de conhecimento dos trabalhadores que causam noventa e cinco por cento. O p

Governo divulga novo cronograma de implantação do eSocial.

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema. Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pel

Construtora não é responsável por morte de operário atingido por raio.

A Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou da condenação imposta ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um operário morto após ser atingido por um raio. Os parentes buscavam responsabilizar a empresa pelo ocorrido, mas, por maioria, os ministros entenderam que se tratou de caso fortuito, sem relação com as atividades do empregado. Raio: O operário, ao ser atingido, estava no canteiro de obras aguardando o veículo que faria o transporte dos trabalhadores do local ao final da jornada. Segundo a família, a área era descampada, com alta incidência de raios e sem proteção contra intempéries, como para-raios, aterramentos ou até mesmo um local fechado para os empregados. Acidente típico: O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) entendeu que se tratava de acidente de trabalho típico. Embora reconhecendo que a morte foi causada por um fenômeno da natureza, “de difícil previsibilidade”, o TRT c

O que é eSocial? Reflexão.

Nos últimos anos, o governo vem buscando modernizar suas rotinas com a criação do eSocial com o intuito de controlar e facilitar a entrega de informações por parte das empresas. O que vem a ser o eSocial? O eSocial é um projeto do Governo que unificará a entrega das informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais em uma única plataforma e faz parte do Sistema de Escrituração Pública Digital como: RAIS, DIRF, FGTS, SEFIP, CAGED e SMS, è uma iniciativa que visa a modernização tecnológica do governo, tudo bem. O eSocial, deverá constar as seguintes informações: Admissão e desligamento; Afastamento temporário; Alteração de salário; Alteração da jornada de trabalho; Aviso prévio; Apuração de débitos e créditos tributários federais; Cadastro de benefícios previdenciários; Declaração sobre o imposto de renda retido

É IMPORTANTE SABER A VERDADE SOBRE A MORTE DA LTCAT.

Por que não fazer o LTCAT e fazer as Demonstrações Ambientais PPRA-PCMAT-PGR. A seguir algumas dicas sobre o assunto, como forma de dirimir dúvidas, pois realmente este assunto é muito longo e o nosso espaço é apenas suficiente para esta introdução, que dará a base para os profissionais o entendimento do assunto. O LTCAT (documento previdenciário), para as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT foi substituído pelas Demonstrações Ambientais (PPRA, PCMAT e PGR), desde a IN-99/2003 e reafirmado por todas as Instruções Normativas subseqüentes, tais como as atuais IN-20/2007 e IN-03/2005. Estas demonstrações ambientais é que servirão de base para o preenchimento da Seção II do PPP. O PPRA, para fins apenas de programa Prevencionistas (MTE) não tem qualquer restrição de profissional para a sua elaboração, já o PPRA-DA (MTE/MPS), somente pode ser realizado por profissional legalmente habilitado com registro em conselho de classe, estando aí incluído neste grupo

Empresa de celulose é responsabilizada por acidente de trajeto com empregado.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de uma empresa de cimentos pelo acidente que vitimou um operador de equipamento hidráulico que retornava para casa após a jornada de trabalho em transporte fornecido pela empresa. O colegiado fixou em R$ 600 mil a indenização a ser dividida entre a viúva e os dois filhos do empregado falecido. Conforme relatado na reclamação trabalhista, o ônibus, contratado pela Votorantim para transportar seus empregados, bateu de frente com uma carreta carregada de combustível nas proximidades do distrito de Três Lagoas (MT). O operador morreu carbonizado. Na ação, os herdeiros pleiteavam o reconhecimento da responsabilidade da empresa e o recebimento de indenização por danos morais e materiais. A empresa, em sua defesa, argumentou que o acidente fora causado por motorista “exclusivo” de empresa contratada para realizar o transporte de funcionários, o

Dor nas costas é a quinta maior causa de afastamento do trabalho.

As dores nas costas são a quinta maior causa de afastamento no trabalho por mais de 15 dias no país, atrás apenas de casos de fraturas. No ano passado, foram 12.073 casos de dorsalgia, como são conhecidas as dores nas costas – 6,13% de um total de 196.754 afastamentos. Os dados foram divulgados pela Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho. Em 2017, os casos de afastamento por dorsalgia só ficaram atrás das fraturas de punho e mão (22.668 ocorrências), de pernas, incluindo tornozelo (16.911), de pé (12.873) e de antebraço (12.327). Em sete estados, porém, a dorsalgia é a primeira causa de afastamento, incluindo lesões por acidentes de trabalho – Acre, Alagoas, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí e Rondônia. É considerada dorsalgia qualquer tipo de dor nas costas. A mais comum é a lombar, segundo o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler. “O problema geralmente tem origem muscular ou nos ligamentos, mas as hérnias

As armadilhas do eSocial.

Decorridos pouco mais de oito meses desde que a utilização do eSocial se tornou obrigatória às empresas que tiveram faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, essa forma de declaração e envio das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ainda gera muitas dúvidas e preocupações. Isso se dá principalmente por conta do poder que essa ferramenta proporciona à Receita Federal do Brasil (RFB), ao Ministério do Trabalho (MTb), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Caixa Econômica Federal (CEF), como gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de fiscalizar o cumprimento das legislações trabalhista, previdenciária e tributária pelas empresas. Essa preocupação é plenamente justificável já que com o eSocial as empresas estarão mais expostas à autos de infrações pela RFB e pelo MTb, bem como a ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Com a implementação do eSocial, os órgãos participantes terão mais d