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Novo controle do trabalho.

No dia 15 de dezembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n. 12.551/2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de dezembro de 2011, que alterou o artigo 6º da antiqüíssima Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 no que tange ao local de trabalho e as suas formas de controle. Desde a evolução das formas de trabalho, os advogados, juízes e estudiosos se viam encurralados entre a mudança rápida das estruturas de trabalho e o engessamento das leis que não acompanhavam a evolução e a transformação das relações sociais. A proposta da mudança da lei quanto ao local do trabalho com persistência do comando do empregador veio com o Projeto de Lei 3.129/2004 de Eduardo Valverde do Partido dos Trabalhadores, sendo uma resposta à modernização das regras que regem a relação de trabalho, passando a ter status de lei 6 (seis) anos depois. No Projeto de Lei, o Deputado Eduardo Valverde levantou a questão da realidade de muitos brasileiros que trabalham com o ...

Portaria SIT nº 200, de 20 de Janeiro de 2011 - Aprova a Norma Regulamentadora n.º 34 ( Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval ).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e em face da competência que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego e o art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolve : Art. 1º Aprovar, na forma dada pelo Anexo desta Portaria, a Norma Regulamentadora n.º 34 ( NR-34 ), sob o título de ( Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval ). Art. 2º Alterar o subitem 13.1 do Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30, aprovado pela Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação : ?13.1 Aplicam-se às plataformas as disposições da Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), naquilo que couber, e, especificamente, em função de particularidades de projeto, instalação e operação o que dispõem os itens deste capítulo. Art. 3º Criar...