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Mostrando postagens com o rótulo leis.acidentes

Comissão aprova regulamentação da atividade de telemarketing.

Entre as medidas previstas estão o tempo máximo de trabalho e o período de intervalo para descanso. Texto aprovado seguirá para a CCJ. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje um substitutivo a três projetos de lei (2673/07, 4899/09 e 5851/09) que regulamentam as atividades de telemarketing e teleatendimento. De acordo com o substitutivo, a jornada normal de trabalho contínuo não poderá ser superior a 6 horas diárias e a 36 horas semanais. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas diárias e 24 horas semanais. O texto aprovado também exige que, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de telemarketing e teleatendimento tenham um intervalo de 10 minutos para descanso. Alguns desses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho. Fica proibida, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis. De acordo com o texto...

Governo rebate CNI sobre mudança em seguro acidente

O secretário de Políticas de Previdência do Ministério da Previdência Social, Helmut Schwarzer, descartou em 23 de outubro a possibilidade de adiamento da data de entrada em vigor das novas regras de cobrança do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), que é 1º de janeiro de 2010. "Tecnicamente, não vemos porque a data tenha que ser adiada porque a metodologia utilizada para aplicação das regras foi amplamente negociada com o empresariado, inclusive a CNI (Confederação Nacional da Indústria)", afirmou o secretário. O Ministério da Previdência Social, em entrevista coletiva, rebateu as críticas e acusações de "falta de transparência" feitas hoje pela CNI ao modelo do novo Seguro Acidente de Trabalho (SAT) que, em resumo, pretende bonificar as empresas que investirem na redução dos acidentes e doenças ligados ao trabalho. "Não há informações (sobre a metodologia) escondidas nem falta de transparência porque tudo foi discutido ao l...

Justiça do Trabalho reconhece visão monocular como deficiência física, com direito a cota de vagas

A Justiça do Trabalho reconheceu a visão monocular como deficiência física, o que oferece aos portadores o direito de concorrer à cota de vagas, como previsto no artigo 93, da Lei 8.213-91. A decisão judicial assinada no último dia 13 (outubro) tomou por base a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT (ACP nº 00471-2009-018-05-00-5), de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto. O MPT havia recebido denúncia de que Patrícia Neves de Farias, portadora de visão monocular, vinha enfrentando dificuldades em conseguir vagas no mercado de trabalho, já que a deficiência não era reconhecida pelas empresas, a exemplo da Natura Cosméticos S.A., onde tentou trabalhar. O procurador do MPT entende que os indivíduos com visão monocular não são expressamente reconhecidos como pessoas com deficiência pela Lei nº 8.213/91, e, paradoxalmente, não são admitidos nas empresas porque só possuem a visão de um olho. “A decisão da juíza Lucyenne Veiga, da 1...

Projeto de lei: Comissão aprova classificação de autônomos como trabalhadores.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projetos de lei 6401/05, do deputado Severiano Alves (PDT-BA), e 3505/08, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que incluem os autônomos na categoria de trabalhadores. Hoje, eles são considerados patrões e vinculados a entidades patronais, às quais pagam contribuição sindical. Os dois projetos são idênticos e foram aprovados na forma de substitutivo deputado Paulo Rocha (PT-PA), que apenas faz alteração de redação. Os autores explicam que, no Brasil, os autônomos são vinculados a entidades como as confederações nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), da Agricultura (CNA), dos Transportes (CNT) e outras, que não têm um compromisso maior com a categoria e não defendem adequadamente seus interesses. O relator concorda e afirma que não há justificativa para que as atividades e categorias de autônomos sejam consideradas patronais, e não como trabalhadores, com os quais possuem muito mais semelhanças...

Descumprimento do intervalo entre duas jornadas gera direito a horas extras.

A Orientação Jurisprudencial 355, da SDI-1, do TST, estabelece que o descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, previsto no artigo 66, da CLT, acarreta o pagamento como extras das horas que forem subtraídas do intervalo. Com base nesse entendimento, já pacificado na jurisprudência, a 5a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma fundação ao pagamento de horas extras, por descumprimento do intervalo interjornadas. A reclamada não se conformava com a sentença alegando dupla cobrança, pois já foi condenada ao pagamento de horas extras, além da 40a semanal, em outro processo. Por isso, pedia a compensação das horas extras em discussão com as que foram deferidas no processo anterior. Analisando a matéria, o juiz convocado Rogério Valle Ferreira ponderou que o intervalo interjornadas, previsto no artigo 66, da CLT, tem o objetivo de proteger a saúde do trabalhador, permitindo que o organismo se recupere para a próxima jornada. O desrespeito à norma le...

Motociclista é categoria profissional diferenciada.

Reformando sentença, a 8ª Turma do TRT-MG declarou que, a partir de 30/07/2009, o Sindicato dos Motociclistas Profissionais de Minas Gerais passou a representar e a coordenar a categoria profissional dos motociclistas empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas de Belo Horizonte. Isso porque, nessa data, entrou em vigor a Lei 12.009/09, que regulamenta as profissões de moto frete, mototáxi e motoboy, transformando-as em categoria profissional diferenciada. Até 29/07/2009, a representação sindical dos motociclistas cabia ao Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas e em Empresas Distribuidoras e Vendedoras de Jornais e Revistas de Belo Horizonte, sendo que as contribuições sindicais eram arrecadadas em favor deste. Mas, a regulamentação da profissão do motociclista que realiza transporte de mercadorias fez surgir um novo context...

ACIDENTES DO TRABALHO – Definição

Define-se como acidente do trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. .Consideram-se acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. .Equiparam-se também ao acidente do trabalho: .O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; .Certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; .A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e .O acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa. ACIDENTES DO TRABALHO – Termos utilizados pelo INSS e suas definições: Acidentes com CAT Registrada – corresp...

Multa de 40% do FGTS não é devida em caso de aposentadoria sem continuidade dos serviços.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho modificou acórdão recente para adotar a tese de que, em caso de aposentadoria espontânea, sem continuidade na prestação de serviços, não é devida ao empregado a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o novo entendimento do relator, ministro Márcio Eurico Amaro, e isentou o Banco Santander S.A. do pagamento da multa. No primeiro julgamento (do recurso de revista do empregado), a Turma reformara decisão do Regional por interpretar que o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador não havia sido extinto com a sua aposentadoria. Para os ministros, a hipótese se assemelhava à demissão sem justa causa, portanto o banco deveria ser condenado ao pagamento da multa, nos termos da jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial nº 361 da SDI-1). Mas o banco recorreu à Turma, desta vez com embargos de declaração. Alegou que os ministros não se manifestaram sobre o fato de que, n...

Contratação de temporários obedece à legislação específica.

O aquecimento do comércio com a aproximação do Natal e das festas de final do ano expande a oferta de vagas, principalmente para as temporárias. A contratação desse tipo de profissional, porém, deve ser acompanhada de alguns cuidados, para que esteja enquadrada às normas trabalhistas. Quem faz o alerta é José Carlos Rodrigues, especialista em recursos humanos e legislação trabalhista e sócio-diretor da Pay System, empresa especializada na gestão terceirizada de departamentos pessoais. A projeção é a de abertura de 123 mil vagas temporárias em todo o país, 7% a mais do que em 2008. “As empresas que fazem esse tipo de contratação devem ficar atentas à idoneidade das intermediadoras de mão-de-obra. Para poder atuar no mercado, elas precisam de registro no Ministério do Trabalho e Emprego”, explica Rodrigues. “Os profissionais temporários têm obrigações a cumprir e direitos a ser respeitados. E se a intermediadora não tiver condições de responder por isso, a responsabilidade...

Tribunal Superior Eleitoral - Essa é ótima.

Mais um serviço de utilidade pública para os seguidores desse blog. Pasmem senhores, essa vem do próprio TSE, repare só o serviço que estão oferecendo, parece até que não estamos no Brasil. Você ainda guarda aquelas tirinhas de papel, ridículas, para comprovar que votou nas últimas eleições? Afinal de contas sem essa comprovação não dá para tirar passaporte, CTPS, fazer imposto de rendas etc. não é mesmo? A partir de agora seus problemas acabaram, pode mandar suas tirinhas para reciclagem... Basta apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral, que não custa um centavo sequer e você mesmo imprime em sua casa. Acesse o site abaixo e preencha-o com os dados que estão  no seu Título de Eleitor: http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_blank.htm

Trabalhador que abastecia veículos por 20 minutos diários receberá periculosidade.

Trabalhador que abastece veículo diariamente, ainda que por cerca de 20 minutos, divididos em duas vezes, não pode ter sua exposição a agente perigoso considerada eventual. Essa foi a decisão unânime da 5ª Câmara do TRT da 15ª Região, sediado em Campinas, ao negar provimento, nesse particular, a recurso interposto por uma grande empresa química instalada no Município de Paulínia. Somando outras verbas concedidas pela 2ª Instância em atendimento a apelo do trabalhador, a condenação chegou a R$ 25 mil. O reclamante, conforme o auto ficou responsável pelo abastecimento de uma pá carregadeira, de caminhões basculantes e de uma empilhadeira que conduzia, após ser enquadrado em uma classificação específica de operador, em janeiro de 2001. Para o profissional, esse contato seria suficiente para caracterizar seu direito ao recebimento do adicional de periculosidade. A reclamada rebateu o entendimento, argumentando que o autor não mantinha contato com agente perigoso, nunca permanece...

Escolha de local de residência não impede concessão de horas de percurso.

O local escolhido pelo empregado para morar não afasta, em princípio, o seu direito ao recebimento de horas de percurso, se o empregador forneceu-lhe, espontaneamente, transporte de casa para o local de trabalho. Essa é a conclusão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou voto relatado pelo presidente do colegiado, ministro Lelio Bentes Corrêa, para dar provimento ao recurso de revista de trabalhadora que teve o pedido de horas de percurso rejeitado pela Justiça do Trabalho gaúcha. No caso, o TST não concedeu as horas de percurso requeridas por ex-empregada da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), mas determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para julgar novamente os embargos de declaração em que a trabalhadora pediu pronunciamento expresso sobre a incompatibilidade dos horários do transporte público existente com a sua jornada de trabalho. A trabalhadora insiste na tese de que os horári...

E-mail pode dar justa causa

Para Justiça do Trabalho, cabe a demissão por uso indevido de correio eletrônico da empresa. O uso indevido de e-mail (correio eletrônico) dá justa causa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O TRT do Distrito Federal e Tocantins mantiveram sentença que considerava válida a demissão de funcionária de uma empresa de telecomunicações por usar o e-mail profissional para tratar de assuntos particulares. A empregada recorreu à Justiça do Trabalho para reverter sua demissão por justa causa. Ela alegava que a companhia teria usado cópias de e-mails para justificar sua demissão, e esse procedimento seria proibido pela Constituição Federal. O relator do processo considerou que as mensagens provavam que a funcionária descumpria normas da empresa: utilizava o e-mail comercial para fins pessoais e desrespeitava clientes da empresa: “ Esses procedimentos justificam a justa causa”. O TRT entend...

Acidente com operário da construção civil

Os empresários da construção civil, devem conscientizar-se da importância de se estabelecer plano de Contingência para sua área de atuação, e estabelecer criterioso plano de Gestão de Segurança do Trabalho , afim de se evitar acontecimentos desagradáveis como o aqui demonstrado. Não deixe que isso aconteça com seus colaboradores, muito menos, não deixe que isso aconteça na sua empresa, porquê n os dias atuais, não mais se admite tais ocorrências, temos que valorizar a vida, afinal "Segurança" é responsabilidade de todos. Clique no link abaixo http://www.youtube.com/watch?v=Cfi6C0SVXBA