Comissão aprova regulamentação da atividade de telemarketing.

Entre as medidas previstas estão o tempo máximo de trabalho e o período de intervalo para descanso. Texto aprovado seguirá para a CCJ. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje um substitutivo a três projetos de lei (2673/07, 4899/09 e 5851/09) que regulamentam as atividades de telemarketing e teleatendimento.


De acordo com o substitutivo, a jornada normal de trabalho contínuo não poderá ser superior a 6 horas diárias e a 36 horas semanais. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas diárias e 24 horas semanais.

O texto aprovado também exige que, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de telemarketing e teleatendimento tenham um intervalo de 10 minutos para descanso. Alguns desses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho.

Fica proibida, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis.

De acordo com o texto, mesmo o trabalhador em tempo parcial não poderá receber menos do que o salário mínimo. Outra determinação é que o trabalho seja organizado de forma a evitar atividades aos sábados, domingos e feriados. Se não for possível, haverá compensação por meio de pelo menos um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês.

O autor do substitutivo, deputado Vicentinho (PT-SP), ressalta que a regulamentação consolida direitos para cerca de 1 milhão de trabalhadores do setor. "É um projeto que vai trazer regulamentação para uma categoria que eu considero, no setor urbano, das mais vítimas do mundo do trabalho", disse o deputado.

O substitutivo de Vicentinho foi aprovado por unanimidade: Profissão fragilizada

A deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que integra a Comissão de Trabalho, afirmou que o projeto garante dignidade e melhores condições de trabalho para as atividades de telemarketing e teleatendimento.

"Essa é tida como a profissão dos fragilizados e excluídos. Não são apenas mulheres a maior parte. É hoje a ocupação que mais emprega os jovens brasileiros. As mulheres são, na maioria, negras. É um dos locais que mais emprega trabalhadores homossexuais ou bissexuais", afirmou a deputada.

"Portanto, é um espaço que emprega aqueles que lutamos para que sejam incluídos na nossa sociedade. E também um dos espaços que mais adoece os seus trabalhadores pela falta de regras claras e rígidas no controle da profissão", declarou.

Os sindicatos informam que os trabalhadores de telemarketing e teleatendimento têm elevada incidência de perda auditiva, stress, danos ortopédicos e doenças por esforços de repetição, como LER-DORT.

O substitutivo define o serviço de teleatendimento ou operação de telemarketing como "a atividade de comunicação com clientes e usuários, por meio de voz ou mensagens eletrônicas, realizada à distância, utilizando-se simultaneamente de equipamentos de audição, escuta ou fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento".

Tramitação - O substitutivo ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto tramita em caráter conclusivo e, se for aprovado na CCJ, poderá seguir direto para a análise do Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

O substitutivo foi apresentado aos projetos de lei 2673/07, dos deputados do PT Jorge Bittar (RJ) e Luiz Sérgio (RJ); 4899/09, do deputado Dr. Talmir (PV-SP); e 5851/09, do deputado Carlos Willian (PTC-MG).

A Câmara já aprovou, em dezembro passado, o Projeto de Lei 4516/04, que também define a jornada de trabalho para operador de telemarketing. Esse projeto, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), foi encaminhado para o Senado.

Fonte: Agência Câmara.


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