Mudanças no cálculo do FAP, mudará as atitudes das empresas em relação a prevenção de acidentes de trabalho.

Com as novas alterações no cálculo do FAP, empresas deverão investir em prevenção de acidentes de trabalho. A Resolução N° 1.308, de 27 de maio de 2009 do MPAS, alterou a sistemática de cálculo do índice do FAP(Fator Acidentário de Prevenção),fator que determinará aumento ou diminuição do RAT(Risco Acidente de Trabalho) que irá vigorar em 2010.


A alíquota RAT influencia no cálculo da folha de pagamento das empresas, pois ela é aplicada sobre a Remuneração do funcionário,com os percentuais de 1%,2% e 3%,variando em virtude do CNAE das empresas.

Também, pela nova sistemática, o índice do FAP,passará a ser calculado levando-se em conta um período determinado de tempo ,e publicado sempre em setembro de cada ano,valendo para o ano seguinte.O de 2.010,deve sair agora em setembro.

Na verdade, foi um jeito da Previdência punir as empresas que não investem na segurança de seus funcionários. Estima-se que são gastos todo o ano só com acidentes de trabalho, cerca de 12 bilhões de reais,sem contar que são cerca de 3.000 mortes por ano.

É uma conta alta demais, e que a Previdência não quer pagar sozinha. Além do que, segundo dados da própria Previdência Social, o Brasil é recordista em acidentes de trabalho.

Como o RAT varia de acordo com o CNAE das empresas,entende-se que este seguro,é dividido solidariamente com as empresas que se enquadrem no mesmo CNAE.

Logo,mesmo aquela empresa que investe na prevenção de acidentes de trabalho, acaba sem querer, pagando a conta de quem não se preocupa com a segurança de seus funcionários,pelo simples fato de fazer parte da mesma atividade econômica.

Como se não bastasse tudo isso, agora pela nova sistemática, fatores como invalidez permanente e morte por acidente, terão peso maior no cômputo geral do índice.Mas a Previdência já vem tentando dividir a conta com os empregadores desde o ano passado quando adotou o CNAE Preponderante,onde,leva-se em conta a atividade principal da empresa,independente dela ter trabalhadores em outra atividade com menos risco.

Assim, se uma indústria, com alíquota RAT de 3%,mesmo tendo uma atividade de comércio, com alíquota RAT de 1%, deve pagar a alíquota do CNAE Preponderante,ou seja,3%.

Se analisarmos por outro lado,veremos que, além de ser uma forma de dividir os custos com acidentes de trabalho, a Previdência com isso,obriga as empresas a investir em segurança de seus trabalhadores.

Como a responsabilidade é solidária de acordo com a atividade econômica,cada setor deve se esforçar o máximo para fazer com que ano a ano, o índice do FAP diminua gradativamente.Com isso, todos ganham; ganha o empregador,ganha o trabalhador,e em contrapartida,ganha a Economia brasileira.

Fonte: Boletim Portal da Classe Contábil


Comentários

Postagens mais visitadas

ATITUDE – DDS de reflexão.

Dicas para entrevista de emprego.

Próatividade - DDS.