Assuntos que devem ser abordados no BRIEFING
Comportamental:
Objetivando a verificação permanente do
atendimento á legislação e, assim como, evitar práticas de trabalho que possam
gerar danos as pessoas, ao meio ambiente e para a empresa, elaboramos alguns
itens que consideramos importantes e que devem ser abordados em um briefing nas
empresas, dentre outros.
Identificar e corrigir eventuais desvios
comportamentais:
Correção de desvio no campo, através de DDS
aplicado na hora, explicando aos empregados as conseqüências do desvio
cometido;
Transmitir ao empregado padrões de SMS
pré-estabelecidos pela empresa;
Verificação da arrumação e limpeza do local do
trabalho;
Verificar estado de conservação e uso correto dos
E.P.I. / EPC;
Estado de conservação e uso das ferramentas fixas
e manuais;
Posição e reação das pessoas nas áreas de
trabalho;
Aterramento correto de andaimes tubulares e
equipamentos elétricos;
Verificação da "OS" Ordem de
serviço ou "PT" Permissão de Trabalho, onde houver.
Trabalhos em Altura:
Estabelecer os procedimentos necessários para a
realização de trabalhos em altura, visando garantir a segurança e integridade
física dos colaboradores internos ou de terceiros que realizarem este tipo de
trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.
É obrigatório a participação no Briefing e
possuir identificação distribuído pelo SMS da empresa para
identificar os colaboradores treinados, o mesmo deve ser afixado no
crachá;
Os andaimes montados para a realização do
serviço, obrigatoriamente necessitam de liberação de profissional credenciado e
habilitado antes de serem utilizados;
Andaimes acima de 2.00m devem possuir
escadas com a devida proteção;
Os trabalhos em altura só poderão ser executados
por pessoas devidamente treinadas e orientadas pelas chefias responsáveis pelo
serviço, a pressão dos colaboradores devem ser medidas antes do início de sua
jornada de trabalho;
É obrigatório o uso de
cinto de Segurança do tipo pára-quedista com talabarte duplo;
O local deverá ser
sinalizado através de placas indicativas e feito isolamento para prevenir
acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam passando ou trabalhando
embaixo.
É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo
pára-quedista, com talabarte duplo para trabalhos em altura superior a 2m (dois
metros);
É proibido transitar a
1.50m (um metro e cinqüenta) dos beirais dos telhados dos prédios, havendo
necessidade, o cabo guia deve ser obrigatoriamente utilizado;
É obrigatório o uso de
capacete com jugular para trabalhos em altura, ou em locais onde o
vento estiver excessivo.
Trabalho em
telhado:
É proibido transitar a 1.50m (um metro e
cinqüenta) dos beirais dos telhados dos prédios, havendo necessidade, o cabo
guia deve ser obrigatoriamente utilizado;
Comunicar ao setor do
usuário solicitante, sobre o início da realização do serviço;
Isolar e sinalizar a área localizada abaixo do
local de trabalho;
Não pisar diretamente sobre as telhas, mas sim
sempre nas tábuas (pranchões) que devem ser dispostas como passarelas;
Não sobrecarregar o beiral do telhado, pois esse
não foi projetado para suportar peso;
Para içar telhas, peças e equipamentos devem
suspendê-las até a altura desejada, uma a uma, devidamente amarradas, por meio
de talhas ou outros meios igualmente seguros;
Nunca armazenar telhas e materiais inservíveis,
peças ou equipamentos sobre o telhado;
Nunca deixar sobras de material sobre o telhado
após a execução do serviço;
Os materiais que serão
usados devem ser transportados no momento de sua utilização e não
acumulados sobre os telhados;
Em dias de chuva ou de muito vento, ou enquanto
as telhas estiverem úmidas, não executar serviços sobre o telhado, mesmo com o
uso de passarela de madeira;
Nunca pisar diretamente em materiais frágeis como
telhas de cimento-amianto, telhas plásticas e metálicas;
É obrigatório o uso de capacete com jugular, pois
existe risco de queda do mesmo.
Trabalhos com eletricidade:
As empresas prestadoras de serviço de instalações
elétricas devem ser obrigatoriamente registradas no CREA e possuir ART.
Assim teremos a garantia de que somente
profissionais qualificados e instruídos quanto às precauções e riscos inerentes
as suas atividades, estarão trabalhando em serviços de eletricidade dentro da
empresa, conforme o previsto na NR - 10.
Somente podem ser realizados serviços nas
instalações elétricas, quando o circuito elétrico não estiver energizado;
Quando não for possível desligar o circuito
elétrico, o serviço somente poderá ser executado após terem sido adotadas as
medidas de proteção complementar, sendo obrigatório o uso de ferramentas
apropriadas e Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos;
Os serviços em eletricidade
devem ser acompanhados e fiscalizados por pessoa habilitadas, que advertirá os
eletricistas quando esses se aproximarem ou aproximarem suas ferramentas a
menos de1. 50m (um metro e cinqüenta) de circuito elétrico;
É obrigatório o teste de indução para serviços em
circuitos desligados;
Na realização de pequenos reparos em
eletricidade, deve-se desligar a energia, observar a capacidade adequada em
amperes, energia residual e estar com as mãos secas sobre o piso seco.
Marcio S. Vaitsman
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