Assuntos que devem ser abordados no BRIEFING


Comportamental:

Objetivando a verificação permanente do atendimento á legislação e, assim como, evitar práticas de trabalho que possam gerar danos as pessoas, ao meio ambiente e para a empresa, elaboramos alguns itens que consideramos importantes e que devem ser abordados em um briefing nas empresas, dentre outros.

Identificar e corrigir eventuais desvios comportamentais:

Correção de desvio no campo, através de DDS aplicado na hora, explicando aos empregados as conseqüências do desvio cometido;

 Transmitir ao empregado padrões de SMS pré-estabelecidos pela empresa;

Verificação da arrumação e limpeza do local do trabalho;

 Verificar estado de conservação e uso correto dos E.P.I. / EPC;

Estado de conservação e uso das ferramentas fixas e manuais;

Posição e reação das pessoas nas áreas de trabalho;

Aterramento correto de andaimes tubulares e equipamentos elétricos;

Verificação da "OS" Ordem de serviço ou "PT" Permissão de Trabalho, onde houver.

Trabalhos em Altura: 

Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir a segurança e integridade física dos colaboradores internos ou de terceiros que realizarem este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.

É obrigatório a participação no Briefing e possuir identificação distribuído pelo SMS  da    empresa para identificar os colaboradores  treinados, o mesmo deve ser afixado no crachá;

Os andaimes montados para a realização do serviço, obrigatoriamente necessitam de liberação de profissional credenciado e habilitado antes de serem utilizados;

Andaimes acima de 2.00m  devem possuir escadas com a devida  proteção;

Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas e orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço, a pressão dos colaboradores devem ser medidas antes do início de sua jornada de trabalho;

Antes do início da realização de qualquer trabalho em altura deverá ser feita previamente, rigorosa inspeção pelo encarregado do setor onde vão ser realizados os trabalhos, pelo responsável dos trabalhos e pelo emitente da autorização do serviço;

É obrigatório o uso de cinto de Segurança do tipo pára-quedista com talabarte duplo;

O local deverá ser sinalizado através de placas indicativas e feito  isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam passando ou trabalhando embaixo.

É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista, com talabarte duplo para trabalhos em altura superior a 2m (dois metros);

É proibido transitar a 1.50m (um metro e cinqüenta) dos beirais dos telhados dos prédios, havendo necessidade, o cabo guia deve ser obrigatoriamente utilizado;

É obrigatório o uso de capacete com jugular para trabalhos em altura,  ou em locais onde o  vento estiver excessivo. 

Trabalho em telhado:

É proibido transitar a 1.50m (um metro e cinqüenta) dos beirais dos telhados dos prédios, havendo necessidade, o cabo guia deve ser obrigatoriamente utilizado;

Comunicar ao setor do usuário solicitante, sobre o início da  realização do serviço;

Isolar e sinalizar a área localizada abaixo do local de trabalho;

Não pisar diretamente sobre as telhas, mas sim sempre nas tábuas (pranchões) que devem ser dispostas como passarelas;

Não sobrecarregar o beiral do telhado, pois esse não foi projetado para suportar peso;

Para içar telhas, peças e equipamentos devem suspendê-las até a altura desejada, uma a uma, devidamente amarradas, por meio de talhas ou outros meios igualmente seguros;

Nunca armazenar telhas e materiais inservíveis, peças ou equipamentos sobre o telhado;

Nunca deixar sobras de material sobre o telhado após a execução do serviço;

Os materiais que serão usados devem ser transportados no momento de sua  utilização  e não acumulados sobre os telhados;

Em dias de chuva ou de muito vento, ou enquanto as telhas estiverem úmidas, não executar serviços sobre o telhado, mesmo com o uso de passarela de madeira;

O cinto de segurança tipo pára-quedista deverá ser utilizado, providenciando-se previamente os meios necessários á sua fixação de forma a possibilitar a locomoção do usuário sobre o telhado;

Nunca pisar diretamente em materiais frágeis como telhas de cimento-amianto, telhas plásticas e metálicas;
É obrigatório o uso de capacete com jugular, pois existe risco de queda do mesmo.
  
Trabalhos com eletricidade:

As empresas prestadoras de serviço de instalações elétricas devem ser obrigatoriamente registradas no CREA e possuir ART.

Assim teremos a garantia de que somente profissionais qualificados e instruídos quanto às precauções e riscos inerentes as suas atividades, estarão trabalhando em serviços de eletricidade dentro da empresa, conforme o previsto na NR - 10.

Somente podem ser realizados serviços nas instalações elétricas, quando o circuito elétrico não estiver energizado;

Quando não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser executado após terem sido adotadas as medidas de proteção complementar, sendo obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos;

Os serviços em eletricidade devem ser acompanhados e fiscalizados por pessoa habilitadas, que advertirá os eletricistas quando esses se aproximarem ou aproximarem suas ferramentas a menos de1. 50m (um metro e cinqüenta) de circuito elétrico;

É obrigatório o teste de indução para serviços em circuitos desligados;

Na realização de pequenos reparos em eletricidade, deve-se desligar a energia, observar a capacidade adequada em amperes, energia residual e estar com as mãos secas sobre o piso seco.

 Marcio S. Vaitsman



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