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Mostrando postagens de junho, 2020

Risco na movimentação de areia.

No canteiro de obras se encontram geralmente, operários com baixíssimo nível de instrução. Assim sendo, visando maior produtividade, acabam por relativizar as normas de segurança que pode gerar um ambiente de trabalho propício à ocorrência de acidentes de trabalho, muitas vezes fatais. Sabemos que o empregador é civilmente responsável por manter a segurança de seus funcionários e de terceiros envolvidos direta ou indiretamente no empreendimento. Os materiais de construção são movimentados de diversas formas em uma obra: carrinhos de mão, caminhões, empilhadeiras, elevadores de carga e guindastes. Estes meios oferecem riscos que vão desde ferimentos simples até acidentes fatais. Para preservação da segurança, a área de movimentação de cargas deve ser devidamente sinalizada e isolada, e os trabalhadores não envolvidos no processo devem ser alertados a não transitarem nestes locais visando a ocorrência de acidentes.

Os Riscos de Acidentes de Trabalho no Home Office.

Grande parte dos profissionais brasileiros estão trabalhando no modelo home office, em função da pandemia do coronavírus. Contudo, fato que poucos estão se preocupando e que pode ocorrer mesmo com os colaboradores estando em casa, são os acidentes de trabalho. São muitas as dúvidas relacionadas a esse tema, exemplo é como ficam os casos de doenças ou acidentes de trabalho? Quem é responsável por essa situação, o trabalhador ou a empresa? E para empresa, como se dá o controle? Saber se o funcionário está trabalhando ou não? O advogado trabalhista e sócio da Boaventura Advogados Associados, Lourival Ribeiro, explica que esse modelo de trabalho ainda é recente. O home office começou a surgir no Brasil, ainda de forma tímida, por volta do ano de 2010 e a partir de então a cada ano temos verificado um crescente número de empresas que têm autorizado tal modalidade de trabalho. A partir de novembro de 2017, com a denominada “reforma trabalhista” o legislador inseriu esta modalid

Juizados mudam regra para EPI e facilitam aposentadoria especial do INSS.

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Contestação de proteção poderá ocorrer só na Justiça Federal, que, na dúvida, será a favor do segurado. O reconhecimento do direito à antecipação da aposentadoria para trabalhadores expostos a riscos deverá ficar mais fácil nos JEFs (Juizados Especiais Federais) após uma nova decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização). Ao concluir o julgamento do tema 213 na sexta-feira (19), a Turma decidiu que o segurado do INSS pode recorrer diretamente à Justiça Federal para exigir   aposentadoria especial por insalubridade nos casos em que o benefício foi negado porque o trabalhador utilizava EPI (Equipamento de Proteção Individual). Antes dessa decisão, que padroniza a compreensão dos Juizados Federais sobre o tema, parte dos juízes considerava que a contestação da eficácia do EPI deveria ser questionada primeiro na Justiça do Trabalho, ou seja, em um processo contra o empregador. Ainda sobre a possibilidade de questionar na Justiça a real proteção oferecida pelo eq

Portarias trazem orientações para ambientes de trabalho durante a pandemia.

Documentos foram publicados na edição desta sexta-feira (19/6) do Diário Oficial da União. Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/6), duas portarias conjuntas trazem medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho. Uma, de orientações gerais, é assinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) e pelo Ministério da Saúde; a outra, específica para frigoríficos e laticínios, além das duas Pastas, tem a assinatura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Específica para a indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios, a Portaria Conjunta 19 visa a prevenção, controle e mitigação de riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho durante a pandemia. Entre as orientações estabelecidas pela portaria, estão o afastamento imediato, por 14 dias, dos trabalhadores

Empregado assediado moralmente após acidente será indenizado

O juiz concluiu que o trabalhador foi segregado e submetido a ócio forçado. O juiz Luiz Olímpio Brandão Vidal, titular da Vara do Trabalho de Cataguases, condenou uma empresa de telecomunicações a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um empregado assediado moralmente após sofrer um acidente. De acordo com a prova dos autos, o trabalhador sofreu uma queda quando estava a serviço da empresa, afastando-se do trabalho. Uma testemunha relatou que, após o retorno, ele foi excluído do serviço externo e colocado na central de distribuição. No local, passava o dia todo sem fazer nada. A testemunha também contou que o supervisor não permitia que ninguém conversasse com o autor e dizia que ele “estava com a vida ganha”. Diferentemente do outro trabalhador que atuava na central, ele não podia ir à padaria nem atender o telefone da empresa. Além disso, o supervisor fazia comentários depreciativos sobre o posicionamento dos trabalhadores que ficavam mal posicionados no