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Comissão aprova regulamentação da atividade de telemarketing.

Entre as medidas previstas estão o tempo máximo de trabalho e o período de intervalo para descanso. Texto aprovado seguirá para a CCJ. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje um substitutivo a três projetos de lei (2673/07, 4899/09 e 5851/09) que regulamentam as atividades de telemarketing e teleatendimento. De acordo com o substitutivo, a jornada normal de trabalho contínuo não poderá ser superior a 6 horas diárias e a 36 horas semanais. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas diárias e 24 horas semanais. O texto aprovado também exige que, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de telemarketing e teleatendimento tenham um intervalo de 10 minutos para descanso. Alguns desses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho. Fica proibida, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis. De acordo com o texto...

POEIRA

O pó é constituído por partículas geradas mecanicamente, resultantes de operações tais como: manuseio de minérios, limpeza, abrasiva, corte e polimento de peças, dentre outras; A maior porcentagem de partículas arrastadas pelo ar, em forma de pó, tem menos de 1 mícron (mícron - milésima parte do milímetro); Devemos ter presentes que as partículas de tamanho inferior a 5 micra, são as que oferecem maior risco, por constituírem a chamada fração respirável, as de maior tamanho sedimentam e não são comumente inaladas; O pó inorgânico de maior importância do ponto de vista da saúde ocupacional é a sílica livre cristalizada, que é achada em grandes quantidades na crosta terrestre formando parte de rochas, minérios, areias, etc.. Um ambiente de trabalho empoeirado pode produzir uma situação de risco aos trabalhadores expostos e, considerando os efeitos da poeira sobre o organismo humano a medicina e segurança do trabalho recomenda a eliminação deste risco atuando...