Postagens

Mostrando postagens com o rótulo registro profissional

Como requerer Registro Profissional

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008 (DOU de 30/05/2008 – Seção 1 – Pág. 118) O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da L ei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve: Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho d epende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º O registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria. § 1º O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: I – Carteira de Trabalho e ...