Como requerer Registro Profissional
MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO
MINISTRO
PORTARIA Nº 262 DE
29 DE MAIO DE 2008
(DOU de 30/05/2008 – Seção 1 – Pág. 118)
O MINISTRO DO TRABALHO E
EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da Lei n.º 7.410, de 27 de
novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986,
resolve:
Art. 1º O exercício da
profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no
Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O registro
profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional
das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante
requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da
categoria.
§ 1º O requerimento deverá
estar acompanhado dos seguintes documentos:
I – Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS, para lançamento do registro profissional;
II – cópia autenticada de
documento comprobatório de atendimento aos requisitos constantes nos incisos I,
II ou III do artigo 2º da Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985;
III – cópia autenticada da
Carteira de Identidade (RG); e
IV – cópia autenticada do
comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
§ 2º A autenticação das
cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser obtida
mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada
do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º Permanecerão
válidos os registros profissionais de técnico de segurança do trabalho emitidos
pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.
Art. 4º Os recursos
interpostos em razão de indeferimento dos pedidos de registro pelas unidades
descentralizadas serão analisados pelo Departamento de Segurança e Saúde no
Trabalho – DSST, da SIT.
Art. 5º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas a
Portaria SNT n.º 4, de 6 de fevereiro de 1992; a Portaria DNSST n.º 01, de 19 de maio de 1992;
e a Portaria SSST n.º 13, de 20 de dezembro de 1995, que deu nova redação à
Norma Regulamentadora – NR 27.
CARLOS LUPI
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