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Mostrando postagens de novembro, 2020

PREVENÇÃO ÀS DROGAS – DDS.

  Se o seu amigo usa drogas e você não fala nada, que droga de amigo é você? Se você optou por não usar drogas, sorte sua. Mas se algum amigo seu tomou a decisão errada. A sorte dele pode depender de outras pessoas. Inclusive de você. Muitos jovens veem  seus melhores amigos indo em direção a um beco sem saída e não fazem nada para ajudá-los. Na maioria das vezes esta passividade tem explicação: medo de ser careta. Careta mesmo é rotular as pessoas. Escolher não usar drogas significa que você tem autoestima, segurança e gosta de viver. É óbvio que não existe nada de errado em querer ajudar alguém de que você gosta. Raramente o drogado     tem     dificuldades     de     enxergar     com   clareza    o tamanho     da     encrenca     que     se     meteu e, dependendo da droga, o processo de desintoxicação pode ser muito doloroso. O tratamento é longo, caro e sempre existe o risco de uma recaída depois da recuperação. A falta de informação também     é     um     dos  

Parabéns para você Engenheiro e Técnico em Segurança do Trabalho.

Como estarei fora da Cidade do Rio de Janeiro amanhã dia 27, estou reproduzindo algumas reflexões alusivas às comemorações do dia do Técnico e do Engenheiro em Segurança do Trabalho. Sem condições de trabalho decente e com profissionais mal remunerados é utópico pensar em redução dos acidentes no Brasil. Dados mais recentes mostram aumento dos acidentes nos últimos anos que causou a morte de quase sete trabalhadores por dia, isso é inaceitável, como uma nação que modificou recentemente as leis trabalhistas visando a criação de novos postos de trabalho não consegue montar estruturas de governo que garantam a saúde e a integridade física de seus trabalhadores visando reduzir os acidentes graves e fatais, será isso falta de vergonha ou incompetência da política brasileira. Infelizmente nos Técnicos em Segurança somos relegados a segundo plano, normalmente as empresas não oferecem condições dignas de trabalho, somos manipulados pelos órgãos responsáveis e muito das vezes pelo pelos patrões

A bagagem de cada um – autoajuda – DDS.

Quando sua vida começa, você tem apenas uma mala pequenina de mão... à medida que os anos vão passando, a bagagem vai aumentando porque existem muitas coisas que você recolhe pelo caminho, coisas que você pensa que são importantes. A um determinado ponto do caminho, começa a ficar insuportável carregar tantas coisas; pesa demais... então, você pode escolher: Ficar sentado à beira do caminho, esperando que alguém o ajude, o que é difícil, pois todos que passarem por ali já terá sua própria bagagem... você pode ficar a vida inteira esperando, até que seus dias acabem, ou pode aliviar o peso, esvaziar a mala. Mas, o que tirar? Você começa tirando tudo para fora... Veja o que tem dentro: Amor, amizade... Nossa! Tem algo pesado... você faz força para tirar... Era a raiva - como ela pesa! Aí, você começa a tirar e tirar e aparece à incompreensão, o medo, o pessimismo... nesse momento, o desânimo quase te puxa para dentro da mala. Mas você puxa-o para fora com toda a força e, no fundo, aparec

Construtora é condenada por descumprimento contumaz de normas de segurança.

  A omissão resultou na morte de um operário. Acidente fatal: A discussão tem início em ação civil pública, impetrada pelo MPT, após a instauração de procedimento para apurar acidente de trabalho com vítima fatal durante a desforma dos moldes para as estruturas de pilares, em um canteiro de obra em Campinas. O relatório fiscal concluiu que a principal causa do acidente fora a não adoção de procedimentos de segurança compatíveis com a dimensão dos riscos existentes no canteiro de obras. Entre os fatores identificados estavam o modo operatório inadequado à segurança, a improvisação, o trabalho habitual em altura sem proteção contra queda e a tolerância ao descumprimento das normas de segurança. Rajada de vento: A construtora, em sua defesa, sustentou que sempre havia cumprido todas as normas de segurança do trabalho e que o acidente teria ocorrido, de forma inevitável, numa área afastada do prédio de cerca de 12 metros, quando uma forte rajada de vento deslocou a chapa de madeira que aca

RESÍDUOS PERIGOSOS – DDS.

  É o que a lei determina sobre o assunto! As leis estaduais e federais exigem um gerenciamento /manuseio especial de resíduos perigosos. A lei determina que o resíduo seja identificado, armazenado em recipientes controlados adequadamente, indicado para áreas de acúmulo e treinamento para o pessoal que os manuseia. O que é um resíduo perigoso? Dentre os resíduos perigosos estão incluídos resíduos de óleos, resíduos de tintas, refrigerantes gastos, latas de aerossol, panos ensopados de solvente, etc. Quais são minhas responsabilidades? Saibam quais são os materiais de resíduos perigosos. Identifique os resíduos perigosos que tenha gerado (em caso de dúvida, pergunte ao seu superior imediato). O descarte de resíduos perigosos só pode ser feito em recipientes próprios e designados por empresas especializadas para este fim. Verifique o rótulo do recipiente para garantir que esteja se desfazendo do resíduo no recipiente correto. Se não houver recipiente para tal resíduo, entre imediatamente
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  COMO O SESMT DA EMPRESA PODE TOMAR MEDIDAS PREVENTIVAS PELA CONTAMINAÇAO DO COVID-19, E MELHORAR A CONSCIENTIZAÇÃO DOS COLABORADORES   Os profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho, como medida preventiva, podem adotar métodos de prevenção nas empresas, baseados em estudos já definido em diversos países. Um dos métodos de contaminação que sabidamente facilita a transmissão ambiental do COVID-19 em que o vírus pode ser mantido por horas ou até dias são as superfícies, as Empresas como possuem vários colaboradores que utilizam o mesmo ambiente deve tomar medidas preventivas para esse risco associado.   Um estudo foi realizado por cientistas dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), da Universidade da Califórnia, de Los Angeles e de Princeton. O trabalho avalia a resistência do vírus em cinco materiais diferentes, e mostra que o novo coronavírus fica “mais estável” em plástico e aço inoxidável, que são materiais bastante utilizados no dia a dia da população.

O que é Alerta Preventivo?

  Alerta preventivo  é ferramenta fundamental na comunicação de prevenção dos acidentes dentro de uma unidade organizacional. Trata-se da comunicação imediata de potencial de riscos observados em um ambiente de trabalho. Em várias outras empresas, essa ferramenta possui outros nomes podendo ser chamada de Relatório de Não Conformidade ou mesmo Comunicação de Riscos. É uma metodologia pela qual os empregados ao observarem determinado risco na atividade, levam ao conhecimento da Segurança do Trabalho para que seja providenciada a eliminação ou neutralização na maior brevidade possível. Os gerentes e/ou responsáveis de área disponibilizam recursos para que sejam dadas condições de solução do problema, enquanto a Segurança do Trabalho assessora no tratamento da medida. É importante lembrar que se existem condições de risco que surgem durante a realização de determinado serviço que está sendo executado, assim sendo, devemos orientar as pessoas envolvidas que neste momento, a supervisão deve

Ministro suspende liminar que impedia atualização das Normas Regulamentadoras.

  O ministro Douglas Alencar, do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu liminar concedida pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) em que se determinava a observância, pela União, de diversos procedimentos para a revisão e a atualização das Normas Regulamentadoras (NRs) do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). No exame preliminar do caso, o ministro entendeu que a competência para discutir a validade de normas estabelecidas pelo Poder Executivo é do Supremo Tribunal Federal (STF). Entenda o caso : A origem da controvérsia é a ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) alega que o processo de revisão das NRs tem sido conduzido de “modo afoito”, com “pouquíssimo tempo para análise e amadurecimento” de propostas das bancadas tripartites (Estado, empregados e trabalhadores) e sem estudos científicos e de impacto regulatório. Como exemplo, citou a alteração do Anexo 3 da NR 15 por meio da Portaria 1.359/20