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Mostrando postagens de outubro, 2019

TST já equipara burnout a acidente laboral.

Síndrome só foi incluída neste ano pela OMS na classificação internacional de doenças, como um fenômeno ocupacional. Sensação de esgotamento, dificuldade de concentração, falhas de memória e distúrbios de humor podem ser sintomas de burnout. A síndrome só foi incluída neste ano pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na classificação internacional de doenças, como um fenômeno ocupacional. Apesar disso, já era motivo para indenizações pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2017, a 5ª Turma da Corte manteve condenação de R$ 100 mil a um banco. Os ministros consideraram que foi demonstrada a culpa da empresa no desenvolvimento da síndrome de burnout por um empregado. Ao manterem o valor, consideraram a “extensão expressiva” do dano e a elevada capacidade financeira da empresa, e o caráter pedagógico da sanção. No processo, o banco alegou que o valor era desproporcional ao dano sofrido. Já o funcionário disse que começou a sentir os sintomas após uma transferência p

Encanador vai receber adicional de periculosidade por contato com equipamentos de baixa tensão.

Ele realizava também atividades de serralheiro e fazia manutenção de equipamentos. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo (USP) a pagar o adicional de periculosidade a um empregado que trabalhava com equipamento energizado de baixa tensão. Os ministros afirmaram que a parcela é devida quando as atividades são desenvolvidas em contato com equipamentos e instalações elétricas que ofereçam risco equivalente ao dos sistemas elétricos de potência. Descarga elétrica: Na reclamação trabalhista, o encanador sustentou que trabalhava em condições de risco acentuado, pois a qualquer momento poderia sofrer descarga elétrica que resultaria em incapacitação, invalidez permanente ou morte. O juízo de primeiro grau afastou a conclusão do laudo pericial favorável à concessão do adicional e indeferiu a parcela, por entender que o empregado não trabalhava com sistema elétrico de potência nem com instalações similares. A sentença foi m

Para uma rápida reflexão.

Um homem plantou uma rosa e passou a regá-la constantemente. Antes que ela desabrochasse, ele a examinou e viu o botão que em breve desabrocharia, mas notou espinhos sobre o talo e pensou, “Como pode uma flor tão bela vir de uma planta rodeada de espinhos tão afiados?” Entristecido por este pensamento, ele se recusou a regar a rosa e, antes mesmo de estar pronta para desabrochar, ela morreu. Assim é com muitas pessoas. Dentro de cada alma há uma rosa: são as qualidades dadas por Deus. Dentro de cada alma temos também os espinhos: são as nossas falhas. Muitos de nós olhamos para nós mesmos e vemos apenas os espinhos, os defeitos. Nós nos desesperamos, achando que nada de bom pode vir de nosso interior, nos recusamos a regar o bem dentro de nós e, consequentemente, ele morre. Nunca percebemos o nosso potencial. Algumas pessoas não veem a rosa dentro delas mesmas. Portanto alguém mais deve mostrar a elas. Um dos maiores dons que uma pessoa pode poss

O empregador pode restringir o uso do banheiro no ambiente de trabalho?

Um dos temas mais polêmicos da relação entre patrão e empregado é a restrição para o uso do banheiro no ambiente de trabalho. Importante esclarecer que O uso do banheiro é livre pelo empregado e o empregador nada pode fazer contra isso, tampouco restringir ou limitar o uso. Tais condutas geram dano moral ao funcionário que ingressa no Judiciário. Vale destacar recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou que a restrição do uso do banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e configura lesão à dignidade do funcionário. E condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador que tinha horários pré-estabelecidos para usar o banheiro. As indenizações por dano moral serão devidas sempre que provado a conduta comissiva ou omissiva do empregador que cause danos a esfera extrapatrimonial do empregado, atingindo em seus d

Para a sua informação - O que muda com a nova carteira de trabalho digital?

Confira as mudanças previstas na Lei de Liberdade Econômica. Está em vigor a Carteira de Trabalho de Digital, prevista na Lei de Liberdade Econômica. Ela pode ser emitida por qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF. Com isso, esse número passa a substituir o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, embora a carteira digital não sirva para a identificação civil de qualquer pessoa. A carteira de trabalho digital não traz nenhuma mudança nos direitos do trabalhador. Ela apenas cria um mecanismo eletrônico de registro de suas atividades, substituindo a antiga carteira e cumprindo todas as funções desta. As anotações, que antes eram feitas no papel, em sua CTPS física, como data de admissão e dispensa, período de férias e salário, agora são feitas em ambiente digital pelo empregador. Assim, no momento da contratação, não é mais necessário apresentar a CTPS física.