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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012 TST/RJ - Custa a acreditar.

Número de registro no mte: RJ000994/2011 Data de registro no mte:     17/06/2011 Número da solicitação:        MR021013/2011 Número do processo:         46334.002014/2011-58 Data do protocolo:             14/06/2011 SIND. DOS TECNICOS DE SEGURANCA DO TRABALHO DO EST DO RJ, CNPJ nº 32.366.049/0001-59, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a) ELIAS BERNARDINO DA SILVA JUNIOR; E SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, CNPJ nº 29.391.810/0001-06, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a) JORGE RODRIGUES DO NASCIMENTO; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE: As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2012 e a data-ba...