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Petição Publica - APOIO A PL 469/2011 - CONTRATAÇÃO DE TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

Caros colegas prevencionistas. Estamos lançando mais uma Petição Pública,  o qual vem em apoio ao Projeto de Lei 469/2011 do deputado Onofre Santo Agostini (DEM/SC). Atualmente, somos sabedores que cada ano que passa mais e mais colegas conclui seu curso de Técnico em Segurança do Trabalho, porem há um numero grande de profissionais que não estão tendo oportunidade de atuar como técnicos, por vários motivos dentre eles a própria legislação vigente que proporciona que as empresas tenham subterfúgio para a contratação de profissionais da área de segurança. Este projeto lei sendo aprovado, será uma porta aberta para que muitos tenham oportunidade, pois o principal objetivo é redimensionamento do numero de colaboradores reduzindo de 100 para 51 empregados, para que haja a obrigatoriedade de contratação de Técnicos em Segurança do Trabalho pelas empresas. Mais uma vez temos que nos unir, então peço que assine e divulguem essa petição publica que está no link abaixo. Técnico unido...

Valeu a pena nosso Grito - Você percebeu como é importante a nossa união.

Caros companheiros: Mais uma conquista dos técnicos em segurança do trabalho do Brasil. O deputado Federal, Ademir Camilo, PDT, mineiro, acabou de retirar seu projeto da pauta de votação na Câmara Federal, que obrigava os técnicos de segurança a se filiarem ao CREA. Viu como valeu a pena nosso Grito, estamos todos de parabéns, pela participação na Petição Publica, bem como em especial a liderança do SINDITESTrs  encabeçada pelo Sr. Carlos Nascimento, Nilson, Clovis e demais membros da diretoria. REQUERIMENTO N° 2011 (Do Sr. Ademir Camilo) Requer a retirada de tramitação do PL 2253/2011, com base no art. 114, VII do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Senhor Presidente, Requeiro, nos termos do art. 114, VII do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada em definitivo, de tramitação do PL 2253/2011, que Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que “Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros...

Existe a palavra: PRESIDENTA?

Que tal colocarmos um "BASTA" no assunto?   Tenho notado, assim como aqueles mais atentos também devem tê-lo feito, que a candidata Dilma Roussef e seus apoiadores, pretendem que ela venha a ser a primeira Presidenta do Brasil, tal como atesta toda a propaganda política veiculada na mídia.   Mas, afinal, que palavra é essa totalmente inexistente em nossa língua? No português existem os particípios ativos como derivativos verbais.  Por exemplo: o particípio ativo do verbo atacar é atacante , de pedir é pedinte , o de cantar é cantante , o de existir é existente, o de mendigar é mendicante... Qual é o particípio ativo do verbo ser?  O particípio ativo do verbo ser é ente. Aquele que é:  o ente. Aquele que tem entidade. Assim, quando queremos designar alguém com capacidade para exercer a ação que expressa um verbo, há que se adicionar à raiz verbal os sufixos ante, ente ou inte.  Portanto, à pessoa que preside é PRESIDENTE, e não "presidenta...

“SINTSERJ - ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

Correio recebido através de E-mail Yahoo e aqui publicada na integra.  Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2010.  Prezados (a) Senhor (a). Vimos pela presente, informar a V.S. que em virtude do nosso dissídio coletivo encontra-se em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho – TRT, não restou alternativa, senão adotar-nos, uma média salarial, feita pelo Grupo de Pesquisa e Informação Salarial (GRUPISA), encomendada pelo jornal o Globo, a média salarial dos Técnicos de Segurança do Trabalho, a partir de 05/12/2009 é de R$ 1.951,07 (um mil novecentos e cinqüenta e um real e sete centavos). O Técnico de Segurança do Trabalho receberá o aumento salarial da Categoria Majoritária (Preponderante) enquanto não for homologado o Dissídio Coletivo da Categoria, conforme consta na C.L.T. Outrossim, informamos que de acordo com a NR 04, da portaria nº. 3.214 de 08 de Julho de 1978, o Técnico de Segurança do Trabalho, deve cumprir a carga horária de 220 horas mensais, não sendo perm...

Auditores contestam portaria sobre embargo e interdição.

Um dos temas em debate atualmente entre Auditores Fiscais do Trabalho é a Portaria nº 40 de 14 de Janeiro de 2011, que disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições no Ministério do Trabalho e Emprego. Ela traz desde informações que devem constar no relatório técnico, até diretrizes sobre a possibilidade de recurso para suspensão da ação. No entanto, por mais que as diretrizes sejam um meio de formalizar as ações, auditores tem questionado sua aplicabilidade. Em 27 de janeiro, a Agitra (Associação Gaúcha de Inspetores do Trabalho) tornou pública sua posição institucional acerca da publicação por meio de uma carta denúncia. O estabelecimento de prazos é um dos principais motivos da contestação, por dificultar a análise aprofundada das situações de grave e iminente risco verificadas. Conforme a portaria, o AFT terá até 24 horas após o pedido de suspensão da ação para ir novamente até o local da ação. A associação afirma ainda que a portaria pessoa...