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Mostrando postagens com o rótulo Leis Decretos

Empresa é condenada a apresentar PPP referente à relação de emprego encerrada há mais de 30 anos.

Dando razão a uma trabalhadora, a 3a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, decidiu que o longo prazo transcorrido desde a prestação de serviços, em torno de trinta anos, não é motivo grave que justifique o não fornecimento à empregada do PPP   Perfil Profissiográfico Profissional. Esse documento, que deve ser elaborado e fornecido pela empregadora, tem o objetivo de atestar a ocorrência de trabalho em condições perigosas ou insalubres, para fins de contagem de tempo especial, visando à aposentadoria. A reclamante pediu, na inicial, o reconhecimento do exercício de atividades insalubres durante todo o período de prestação de serviços para a reclamada, ou seja, de 25/05/1974 a 31/12/1977. A sentença reconheceu a atividade insalubre, mas entendeu que a empresa tem razão ao negar a entrega do formulário à trabalhadora, pelo fato de já ter se passado um longo período, desde o término do contrato de trabalho e, também, da decretação da falência da reclamada. Mas ...

Instrução Normativa nº 88/2010 1/12/2010 .

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIT Nº 88, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 - DOU 01.12.2010. Estabelece diretrizes para as análises de acidentes de trabalho efetuadas por Auditor-Fiscal do Trabalho e modelo de relatório. A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no exercício da competência prevista no inciso II do art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e em face do disposto nos arts. 19, 20 e 21 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 18 do Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002, que aprovou o Regulamento da Inspeção do Trabalho, e nos arts. 339 e 341, parágrafo único, do Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer diretrizes para a análise de acidentes de trabalho efetuadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e os parâmetros mínimos para elaboração dos respectivos relatórios. Art. 2º As análi...

Deputados querem reabrir negociação sobre fator previdenciário.

O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), disse que a decisão judicial contrária ao fator previdenciário ( 1 ) pode funcionar como uma forma de pressionar o governo a negociar no Congresso a mudança do cálculo das aposentadorias. Na semana passada, o juiz Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, considerou o fator previdenciário inconstitucional. Segundo ele, a lei que instituiu o fator previdenciário (9.876/99) em 1999 acrescentou, para fins de obtenção do benefício, requisitos que dificultam o acesso ao próprio direito à aposentadoria.  O juiz determinou que o INSS recalcule, sem a incidência do fator previdenciário, o benefício do segurado que entrou na Justiça contra a Previdência Social. "Essa é uma decisão parcial e o governo pode recorrer, mas precisamos usar isso para forçar uma negociação com o governo. O governo vinha negociando há algum tempo atrás e depois parou. Parou porque nin...

Conciliação soluciona ação acidentária por morte de trabalhador na 20ª vara .

Um acordo homologado na terça-feira (1), na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, solucionou ação que buscava indenização por danos morais e materiais, em função de acidente de trabalho fatal sofrido por um trabalhador, ao manusear uma manivela de uma caçamba. A conciliação, entre a viúva do trabalhador, que havia deixado um filho de dois anos, e a empresa de material de construção, foi conduzida pelo juiz Rogério Neiva. Com o ajuste celebrado, a companheira e o filho do trabalhador falecido vão receber R$ 96 mil, sendo R$ 35 mil até o dia 10/12, e o restante em parcelas mensais. O acordo judicial também tem o objetivo de garantir o sustento da criança de dois anos de idade, pelo menos por 100 meses, período do parcelamento do restante do valor acertado. O juiz Rogério Neiva ressaltou que a indenização ocorre para reparar o dano moral e material, já que houve a perda da vida do trabalhador no acidente, deixando esposa e filho, e existem "aspectos emocionais envolv...

O modelo sindical brasileiro.

A presença do sindicato no local de trabalho seria importante pois proporcionaria ambiente de negociações e de diálogo Em qualquer balanço que se fizer dos oito anos de governo de Lula, pode-se afirmar que ele foi positivo do ponto de vista das negociações coletivas. Neste governo, o movimento sindical foi chamado com mais frequência a participar de Conselhos, o que, em certa medida, começou a ocorrer no governo de FHC. Houve a participação tripartite - trabalhadores, empresários e governo - no Conselho Curador do Fundo de Garantia e outros Conselhos de nosso interesse, nos quais pudemos debater e contribuir para aprimorar a gestão dessas questões. Fomos chamados a participar, por exemplo, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico. Debatemos, também, propostas sobre a reforma sindical e a reforma trabalhista. Propostas que estão sendo debatidas no Congresso. Houve um grande avanço na organização sindical. No passado, era muito comum os Sindicatos buscarem...

Terceirizado não poderá cobrar dívida de governos - É um absurdo esse projeto.

O sujeito que apresentou este projeto de lei, com certeza nada conhece sobre contratações das diversas empresas safadas que são chamadas de gatas e que são montadas apenas para ganhar concorrências e quando estão satisfeitas com os ganhos, extinguem o contrato e nada pagam para seus empregados, assim fica muito fácil. Pelo contrário, quando esses casos ocorrerem, os responsáveis pela licitação deveriam ser punidos severamente. Os funcionários terceirizados não vão mais poder cobrar encargos trabalhistas, fiscais e comerciais do governo, mas apenas da empresa pela qual foram contratados. A decisão foi tomada, ontem, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos a um. Ela vai contra o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em várias decisões, o TST concedeu o direito aos funcionários de empresas terceirizadas a cobrar as dívidas trabalhistas junto à administração pública. Agora, com a decisão do STF, o TST terá de rever esse entendimento, que foi consolidado num enunciado - o ...

Atuais tendências em termos de novos postos de trabalho nas organizações empresariais e a precarização das condições de trabalho.

Com o avanço da globalização, o mundo moderno foi forçado a criar novas formas de trabalho, em substituição as antigas, que foram baseadas no fordismo/taylorismo, em busca de eficiência e produtividade, o que produziu modificações no sistema produtivo e na forma de gestão pessoal implementada pelas empresas. Na sociedade pós-industrial, a estrutura profissional evoluiu para uma sociedade de serviços, criando oportunidades de emprego para profissionais liberais e de nível técnico, especialmente com cursos superiores, com alta qualificação técnica e conhecimento, em detrimento da mão-de-obra operária vigente na sociedade industrial. Surgiram novas formas de trabalho: empregos multifuncionais (polivalência nas atividades); teletrabalho, job rotation (rotatividade das funções); trabalho à distância; empreendedorismo, cooperativa etc.  Outras formas de trabalho que já vinham sendo adotadas pelas empresas, passaram a ser utilizadas com mais intensidade, como o trabalho ...

Projeto de Lei : Restrição do uso de vestimentas, estetoscópios, e EPI utilizados na área da saúde fora dos ambientes não hospitalares.

O Projeto de Lei  0508/2010, Câmara Municipal de São Paulo:  “Dispõe sobra a restrição do uso de vestimentas, estetoscópios, e outros equipamentos de proteção individual utilizados por estudantes, funcionários e profissionais da área da saúde fora dos ambientes não hospitalares ou fora dos locais de estudo e/ou trabalho, clínicas, consultórios e por frequentadores de estabelecimentos de qualquer natureza, estabelecimentos comerciais destinados a comercializar alimentos e estabelecimentos comerciais destinados a servirem refeições, tais como: bares, lanchonetes, restaurantes, shopping e similares e dá outras providências. Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Terceirizado consegue vínculo de emprego com a Telemar.

É ilícito utilizar mão de obra de trabalhador terceirizado para prestar serviços em atividade-fim da empresa tomadora do serviço. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregado terceirizado que pediu o reconhecimento de vinculo empregatício com a Telemar Norte Leste S. A., em Minas Gerais. Ele atuava na área de reparo, manutenção e instalação de linhas telefônicas e internet – área fim da empresa – e entendia que deveria ter o vínculo de emprego reconhecido judicialmente. Como o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) decidiu pelo indeferimento do seu pedido, recorreu à instância superior e conseguiu a reforma da decisão. Ao examinar o recurso na Sexta Turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, manifestou que a terceirização integra a realidade do mundo globalizado e é cada vez mais utilizada como meio de incremento da eficiência da produção. Segundo o relator, a terceirização “tem origem na transfer...

PORTARIA N ° 939 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - Em primeira mão.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N.° 939, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 (DOU de 19/11/08 – Seção 1 – pág. 238) O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os artigos 155, inciso I, e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pelo art. 1º da Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve: Art. 1º Publicar o cronograma previsto no item 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora n.º 32 (NR 32), aprovada pela Portaria MTE n.º 485, de 11 de novembro de 2005, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2005, aprovado pela Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR 32, conforme estabelecido abaixo: I - 06 meses para divulgação e treinamento; e II - 18 meses após o prazo concedido no inciso I para implementação e adaptação de mercado. Parágrafo único. Os emp...

Justiça eleva valor de indenização por acidente de trabalho.

Os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul foram unânimes em elevar a quantia indenizatória que deve ser paga pela Brasil Foods S.A. a um ex-funcionário da empresa. O autor da ação sofreu um acidente laboral provocado pelo desprendimento de uma peça da máquina em que trabalhava. O empregado teve um esmagamento na mão direita, causando-lhe uma lesão no punho e antebraço, o que ocasionou um dano estético, com perda de qualidade de vida e de chance no mercado de trabalho. O laudo técnico da perícia comprovou negligência da reclamada em relação aos dispositivos de segurança dos equipamentos utilizados para a atividade em questão. A ré foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, incluídos os danos estéticos. O TRT-RS, sob relatoria da Desembargadora Ione Salin Gonçalves, considerou a quantia insuficiente, levando em conta a gravidade do dano, a pouca idade do reclama...

Cenário trabalhista com Dilma.

É prematuro e arriscado querer saber o que fará Dilma Rousseff na área trabalhista. O novo cenário do trabalho no País decorrerá, é óbvio,do que acontecer nos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. O que dizer de Dilma? Numa reunião realizada durante a campanha com empresários de Santa Catarina, a então candidata disse que a reforma trabalhista está fora de sua agenda por não considerá-la urgente ou imprescindível. Em visita a uma das centrais sindicais,Dilma revelou ser contra a redução da jornada de trabalho por lei. Nos dois casos ela preocupou os seus interlocutores. Depois de eleita, disse que levará adiante a idéia de desonerar a folha de pagamento. A saudável melhoria do emprego formal nos últimos anos parece insuficiente para dispensar mudanças no campo do trabalho.Há muitos problemas pendentes. Quando se consideram empregados de empresa, empregados domésticos e trabalhadores por conta própria, 50% dos brasileiros continuam trabalhando na informalidad...

O Instituto Nacional de Serviço Social – INSS, divulga normas sobre encaminhamento de clientela à Reabilitação Profissional .

A clientela a ser encaminhada à Reabilitação Profissional, por ordem de prioridade será: segurados em gozo de auxílios doença ou sem carência para recebimento do benefício, aposentados por invalidez e demais aposentados em atividade laborativa, dependentes e pessoas com deficiência. Unidades e órgãos do INSS poderão celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas para o processo de habilitação ou reabilitação de Pessoas com Deficiência. Ao término do processo, a Reabilitação Profissional do INSS emitirá Certificado Individual, indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado. Entretanto, o procedimento não implica na obrigatoriedade de a Previdência Social manter o segurado no mesmo emprego ou de alocá-lo em outro para o qual fora reabilitado. Ver Integra clicando no link abaixo. http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/72/INSS-PRES/2010/118.htm I...

Instrução Normativa RFB nº 1.080 de 03.10.2010 - Atividade preponderante para enquadramento no grau de risco do GIILRAT sofre nova alteração.

Foi alterada a redação de diversos artigos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 para determinar, entre outros, que a atividade preponderante para efeito de enquadramento no correspondente grau de risco é aquela que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Essa alteração adequa as determinações da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 às disposições do Regulamento da Previdência Social (RPS). Lembra-se que, anteriormente à mencionada alteração, a Instrução Normativa determinava que, para efeito de classificação da empresa no grau de risco do GIILRAT, considerava-se atividade preponderante a que representa o objeto social da empresa, ou a unidade de produto, para a qual convergem as demais em regime de conexão funcional, o que conflitava com as determinações do RPS. Veja íntegra da norma: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/MF-RFB/2010/1080.htm “Instrução Normativa RFB nº 1.080, de 03.11.2010 - Altera a Instrução Normativa RFB nº...

Receita Federal altera cálculo do Seguro Acidente de Trabalho - SAT.

A Receita Federal retificou a Instrução Normativa (IN) nº 1.071, que havia criado uma nova sistemática para o cálculo da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Volta a vigorar o procedimento antigo, que consiste em calcular o grau de risco da empresa - fator que vai definir a alíquota de 1%, 2% ou 3% - com base na atividade exercida pelo maior número de funcionários. A retificação foi instituída pela IN nº 1.080, publicada ontem. Segundo o auditor fiscal da Receita Federal Ronan de Oliveira, só houve essa mudança de planos por uma questão operacional. "Seria complicado aplicar o procedimento da IN 1.071 agora porque seria preciso fazer várias atualizações no sistema e não teríamos tempo hábil para tanto, o que poderia afetar a arrecadação", afirma. Oliveira diz, porém, que a nova sistemática deverá voltar a ser imposta por decreto. A IN 1.071 havia alterado a forma de cálculo do grau de risco, de forma que haveria maiores chances das grandes empresas terem que pagar...

Fumaça de cigarro em danceteria gera adicional de insalubridade em grau máximo - Curiosidade.

A sucessão de um ex-funcionário da The Fun Factory Club de São Leopoldo ajuizou reclamatória trabalhista contra a danceteria postulando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.  Durante o contrato de trabalho, o autor da ação manteve contato com agentes prejudiciais à saúde, recebendo o adicional apenas em grau médio. O empregado exercia a função de garçom e, de acordo com o laudo pericial, esteve exposto em seu ambiente de trabalho ao Benzopireno, substância com potencial cancerígeno que compõe o fumo. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada.  Os Magistrados reconheceram fundamento no parecer do perito e na norma em que foi embasado o laudo - Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 - que prevê o adicional de insalubridade no grau máximo para o trabalho (operações) em que haja contato com a substância citada. “É público e...

Representatividade sindical : Movimento sindical precisa se reinventar.

O sindicalismo vive uma crise que se revela também na crise de representatividade. Os sindicatos representam os trabalhadores ou as empresas, sendo a “representação” uma questão legal, enquanto que a “representatividade” é uma questão de legitimidade, ou seja, detém representatividade quem legítima e eficazmente representa um grupo. No plano econômico, com a dispersão das grandes empresas e a multiplicação das micro e pequenas, acabaram ocorrendo transformações no mundo do trabalho, eliminando a concentração de trabalhadores. Além disso, com a flexibilidade no emprego e a introdução de novas práticas de gestão, houve um diálogo direto das empresas com os trabalhadores, sem a mediação de sindicatos, enfraquecendo-os. No plano social, há uma heterogeneidade das camadas assalariadas, pois os típicos trabalhadores operários, industriais e manuais diminuíram de número e outros profissionais, mais qualificados e técnicos, passaram a ocupar seus postos de trabalho. Somando-...

É bom saber essas coisas - Projeto de Lei: Proposta torna contribuição sindical facultativa.

Tramita na Câmara o projeto do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que torna facultativa a contribuição sindical.  Pela proposta, o empregador deverá exigir do trabalhador, no ato da admissão, declaração por escrito manifestando se deseja ou não contribuir para o seu sindicato. O projeto altera a CLT. O autor lembra que, durante a Constituinte, o fim do imposto sindical chegou a ser discutido, mas a medida acabou não sendo incluída no texto constitucional de 1988. Carvalho considera o imposto sindical um símbolo da dependência dos sindicatos do aparato do Estado. O objetivo da proposta, segundo ele, é assegurar o direito de escolha a empregados, empregadores e trabalhadores autônomos e avulsos, condicionando o desconto da contribuição sindical à autorização individual do contribuinte. A matéria tramita em conjunto com o projeto do Senado, que estende a estabilidade no emprego a funcionário sindicalizado ou associado que se candidate a integrante de conselho fisc...