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Mostrando postagens de junho, 2021

E-mail pode dar justa causa.

  Para Justiça do Trabalho, cabe a demissão por uso indevido de correio eletrônico da empresa. O uso indevido de e-mail (correio eletrônico) dá justa causa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O TRT do Distrito Federal e Tocantins mantiveram sentença que considerava válida a demissão de funcionária de uma empresa de telecomunicações por usar o e-mail profissional para tratar de assuntos particulares. A empregada recorreu à Justiça do Trabalho para reverter sua demissão por justa causa. Ela alegava que a companhia teria usado cópias de e-mails para justificar sua demissão, e esse procedimento seria proibido pela Constituição Federal. O relator do processo, juiz Ricardo Machado, considerou que as mensagens provavam que a funcionária descumpria normas da empresa: utilizava o e-mail comercial para fins pessoais e desrespeitava clientes da empresa: “Esses procedimentos justificam a justa causa”. O TRT entendeu que usar e-mails corporativos como prova

VAMOS REFLETIR :

  A “Profissão de Técnico em Segurança do Trabalho  para aqueles que a escolheram por verdadeira vocação, é excelente. ” Não é uma profissão fraca, medíocre ou elementar, como muitas das vezes escutamos de alguns poucos maus profissionais. Que cada um de nós possa analisar sua própria  vida e a qualidade dos serviços que se propõe a prestar. Nessa reflexão, cada um deve perguntar a si mesmo:  O que eu posso fazer para melhorar o meu relacionamento com os colegas de trabalho e principalmente com Deus? O que eu posso fazer para agregar valor para empresa que presto serviços de Técnico em Segurança do Trabalho? Qual é o erro ou falha que posso imediatamente corrigir para fazer jus ao salário que ganho? Certa vez, um Técnico perguntou a si mesmo:  "Que darei eu ao patrão pelo o emprego e por todos os benefícios que ele me tem oferecido? A partir de hoje procurarei fazer todos os meus trabalhos com excelência objetivando a redução dos índices dos acidentes na empresa. Temos aí um exemp

O peixe fresco – DDS.

Os japoneses sempre gostaram de peixe fresco. Porém, as águas perto do Japão não produzem muitos peixes há décadas. Assim, para alimentar a sua população, os japoneses aumentaram o tamanho dos navios pesqueiros e começaram a pescar mais longe do que nunca. Quanto mais longe os pescadores iam, mais tempo levava para o peixe chegar. Se a viagem de volta levasse mais do que alguns dias, o peixe já não era mais fresco. E os japoneses não gostaram do gosto destes peixes. Para resolver este problema, as empresas de pesca instalaram congeladores em seus barcos. Eles pescavam e congelavam os peixes em alto-mar. Os congeladores permitiram que os pesqueiros fossem mais longe e ficassem em alto mar por muito mais tempo. Porém os japoneses conseguiram notar a diferença entre peixe fresco e peixe congelado. E claro... Eles não gostaram também do peixe congelado. Com o peixe congelado, caiu o consumo e os preços. Então as empresas de pesca instalaram tanques de peixe nos navios pesqueiros. Eles podi

TRT-10 mantém anulação de auto de infração aplicado por alegado descumprimento à NR 7.

  A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou provimento a recurso da União contra sentença que anulou auto de infração do trabalho recebido pela Expresso São José, por não listar em seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) os riscos ocupacionais a que estão submetidos seus empregados, como determina a norma regulamentadora (NR) 7, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com o relator do caso, desembargador Ricardo Alencar Machado, apesar de o PCMSO da empresa não trazer a informação, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da São José lista tais riscos, o que acaba por preservar a finalidade da norma. A empresa ajuizou ação pedindo a anulação do auto de infração aplicado por um fiscal do trabalho. De acordo com a sanção, o PCMSO da empresa não listava os riscos ocupacionais a que estariam expostos os trabalhadores. O magistrado de primeiro grau acolheu o pleito e tornou nulo o auto, ao argumento de que a N