E-mail pode dar justa causa.
Para Justiça do Trabalho, cabe a demissão por uso indevido de correio eletrônico da empresa.
O uso indevido de e-mail (correio eletrônico) dá justa causa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O TRT do Distrito Federal e Tocantins mantiveram sentença que considerava válida a demissão de funcionária de uma empresa de telecomunicações por usar o e-mail profissional para tratar de assuntos particulares.
A empregada recorreu à Justiça do Trabalho para reverter sua demissão por justa causa. Ela alegava que a companhia teria usado cópias de e-mails para justificar sua demissão, e esse procedimento seria proibido pela Constituição Federal.
O relator do processo, juiz Ricardo Machado, considerou que as mensagens provavam que a funcionária descumpria normas da empresa: utilizava o e-mail comercial para fins pessoais e desrespeitava clientes da empresa: “Esses procedimentos justificam a justa causa”.
O TRT entendeu que usar e-mails corporativos como prova de má conduta de empregado não fere o artigo 5º da Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito à privacidade e o sigilo de correspondências.
CARTAS E TELEFONES:
“O e-mail corporativo não pode ser comparado a cartas, e-mails pessoais ou telefones, que possuem cunho pessoal”. Ao contrário, o e-mail corporativo seria ferramenta disponibilizada pelo empregador, proprietário dos equipamentos.
A mesma turma do TRT condenou, esta semana, uma empresa de telemarketing a pagar as verbas rescisórias a funcionário demitido por justa causa após criar uma comunidade no Orkut em que expressava a sua insatisfação com o serviço. “Ele transmitiu sua opinião sobre a empresa via Internet, fora do local de trabalho. Conduta assegurada pela liberdade de opinião e expressão”, afirmou o juiz.
Utilidade pública.
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