Você conhece a origem da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho e seu legado?
Uma profissão que nasceu nos anos 70 ganhou regulamentação nos anos 80 através da Portaria nº 7.410 de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências; e hoje muitos prevencionistas infelizmente ignoram essa excepcional história, assim sendo, pode afirmar que "Os que esquecem a história perdem a chance de escrever um futuro melhor."
Em meio à intensa industrialização brasileira nas décadas de 1970 e 1980, ganhou corpo a necessidade de estruturar profissionais específicos para atuar na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Nesse contexto, desponta a figura do Supervisor de Segurança do Trabalho, criada em meados da década de 1970 como função especializada para acompanhar o ambiente laboral e prevenir danos aos trabalhadores. Ainda que a denominação pouco seja lembrada hoje, sua trajetória ajudou a assentar as bases da segurança e saúde no trabalho praticado hoje no Brasil.
A década de 70: criação da função e primeiro reconhecimento:
Na década de 1970, o país enfrentava elevados índices de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o que demandava uma atuação institucional mais organizada para a prevenção. Alguns estudos apontam que, nesse período, surge a função de Supervisor de Segurança do Trabalho (muitas vezes em empresas maiores ou no setor público) como agente de fiscalização interna e orientação em segurança na tentativa de reduzir os acidentes do trabalho, o Governo Federal, por meio do então Ministério do Trabalho, iniciou a estruturação da Política Nacional de Segurança e Medicina do Trabalho, através da Portaria Ministerial MTE n º 3.089 / 1973 criou a profissão de Supervisor de Segurança do Trabalho, estabelecendo normas para a formação e atuação desses profissionais nas empresas.
Foi uma medida corajosa e pioneira, pois instituiu oficialmente por ato do Poder Executivo (lei) criando uma categoria profissional voltada exclusivamente à prevenção de acidentes e promoção da segurança no ambiente de trabalho nas empresas em geral.
Assim, entende-se que a função ganhou status e difusão operacional no setor produtivo, porque a legislação mais ampla da época (como a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977) passou a tratar de segurança e saúde no trabalho de forma mais estruturada.
Vale destacar que a Portaria Portaria nº 3.237/1972 do Ministério do Trabalho (MTPS na época) regulamentava o artigo 164 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e ajudou a instituir o que viria a se chamar SESMT.
De modo que mesmo sem encontrar claramente a origem da profissão Supervisor”, as evidências históricas apontam que a função existia em plena atuação em algumas empresas como Petrobras, estaleiro Skawagima, dentre outras grandes industrias da epóca que praticavam a atividade antes mesmo de ser reconhecida ou antes da sua regulamentação plena.
A regulamentação formal e transição de nomenclatura:
Na sequência desse histórico, a profissão de prevenção de acidentes teve sua regulamentação formal com a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que “dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.”
No seu artigo 2º, a Lei 7.410/1985 estabelece que o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:
I – ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, ministrado em estabelecimento de ensino de 2.º grau;
II – ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;
III – ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação da lei.
Posteriormente, o Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986, regulamentou a Lei 7.410/1985.
Dessa forma, o que era a função de “Supervisor de Segurança do Trabalho” vai sendo absorvida ou convertida pela “profissão de Técnico de Segurança do Trabalho”, com cursos, requisitos e registro definidos.
O antigo Supervisor de Segurança do Trabalho teve sua profissão regulamentada “após 13 anos de sua criação”, passando a denominar-se Técnico de Segurança do Trabalho.
Qual a importância da função e sua invisibilidade para a atual geração de prevencionistas?
Embora muitos profissionais da área de SST “Segurança e Saúde do Trabalho” hoje trabalhem como técnicos, Tecnólogos e engenheiros, especialistas em prevenção, poucos conhecem ou lembram que a função de Supervisor de Segurança do Trabalho foi o marcos inicial da profissão prevencionistas organizada no Brasil, por isso sempre digo que "Ignorar o passado é condenar o futuro à repetição dos mesmos erros.”.
Esse “esquecimento” pode gera algum impacto sobre a identidade da classe? Clasro que sim.
Conhecer a história reforça o senso de herança profissional, fortalece o reconhecimento social e interno e ajuda a valorizar o papel dos atuais profissionais da prevenção que atualmente exercem este mister.
Além disso, essa trajetória revela que a profissão não surgiu “do nada”, mas foi fruto de uma necessidade industrial, de políticas públicas de segurança, e de mudança legal na nomenclatura, o que é relevante, essa regulamentação foi elaborada por um grupo de Supervisores, visionários ou pioneiros do Rio do Janeiro, que mesmo contra a mare lutaram por um ideal e que se dedicaram intensamente a um projeto inovador conseguindo exceto total que possibilitou a continuidade a da profissão de técnico em Segurança do Trabalho.
Legado e entrelaçamento com a legislação atual:
Hoje, a nomenclatura predominante é “Técnico de Segurança do Trabalho” e, para nível superior, “Engenheiro de Segurança do Trabalho”, regulamentado também pela Lei 7.410/1985. No entanto, o fato de que o art. 2º da Lei 7.410/1985 contempla ainda “Supervisor de Segurança do Trabalho” mostra que esse cargo/atividade teve continuidade até sua substituição por cursos e registro profissional dos formados.
Paralelamente, as normas regulamentadoras (NRs) especialmente a Norma Regulamentadora nº4 que trata do SESMT consolidaram o papel dos técnicos em segurança dentro das empresas.
A classe prevencionistas conhece essa história?
Quantos profissionais formados nos cursos técnicos ou de graduação em SST aprenderam, durante o curso, que a função de “Supervisor de Segurança do Trabalho” precedeu a regulamentação formal como “Técnico de Segurança do Trabalho”?
Em quantas empresas ou sindicatos esse legado é reconhecido como parte da memória institucional da profissão?
Até que ponto, ter consciência dessa origem pode contribuir para fortalecer a autorregularão, a ética profissional e o orgulho da profissão?
Lembrem-se, O Supervisor de Segurança o atual Técnico de Segurança do Trabalho, foi a primeira atividade profissional criada por lei no Brasil, marcando o início da valorização legal da prevenção e da proteção à vida no ambiente de trabalho, mesmo que o conhecimento não seja generalizado, mesmo que poucos possuem está consciência, recuperar essa memória pode ser um exercício valioso para a classe e para quem atua com a prevenção de acidentes no Brasil.
"Quem ignora a história é incapaz de construir um futuro próspero".
Marcio Santiago Vaitsman
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