Habilidades e cursos necessários para o bom desempenho do Técnico em Segurança do Trabalho.
O Técnico em Segurança do Trabalho é peça fundamental dentro de qualquer empresa, atua diretamente na preservação da vida, prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional. No entanto, para exercer essa função com excelência, não basta apenas possuir o diploma técnico, é também necessário desenvolver habilidades práticas e buscar cursos complementares que sustentem um desempenho diferenciado.
O ponto de partida é compreender que a segurança do trabalho vai além do cumprimento de normas; ela é um compromisso com a vida e com a produtividade sustentável e, isso exige visão crítica, atualização e constante capacidade de adaptação às diferentes realidades do ambiente corporativo.
E quais as Principais habilidades básicas do profissional:
. Possuir comunicação clara e objetiva: transmitir informações de segurança de forma acessível a todos os níveis da empresa.
. Capacidade de observação: identificar riscos antes que eles se tornem acidentes.
. Liderança e influência: estimular colegas e gestores a adotarem práticas seguras.
. Organização e disciplina: manter registros, relatórios e programas em conformidade com a legislação.
. Resolução de problemas: agir de forma rápida e eficaz diante de situações de risco.
Cursos básicos para fortalecer a atuação:
. Formação técnica em Segurança do Trabalho: (base obrigatória).
. Normas Regulamentadoras (NRs): cursos de atualização, como NR-10 (trabalhos com eletricidade), NR-12 (máquinas e equipamentos), NR-35 (trabalho em altura), entre outras, de acordo com a área de atuação da empresa.
. Primeiros Socorros e Combate a Incêndio: fundamentais para respostas rápidas em emergências.
. Gestão da Qualidade e Meio Ambiente: agrega visão sistêmica sobre sustentabilidade.
. Ferramentas de análise de risco (APR, PPRA substituído pelo PGR, PCMSO, entre outros).
. Habilidades comportamentais: cursos de liderança, mediação de conflitos e desenvolvimento pessoal e principalmente proatividade.
Concluindo:
O bom desempenho do Técnico em Segurança do Trabalho está diretamente ligado à sua postura profissional, ao compromisso com a prevenção e à constante busca por atualização técnica e comportamental. Mais do que cumprir normas, o verdadeiro diferencial desse profissional está em transformar a cultura da empresa em direção à valorização da vida e à segurança de todos.
É muito importante esclarecer a base legal e a formalização da profissão que muitos ainda parecem não saber onde o Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho é realizado.
Sabemos que para o exercício legal da profissão, o Técnico em Segurança do Trabalho precisa possuir registro profissional. Esse registro é feito no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb), em cada estado.
O processo de registro exige:
. Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico reconhecido pelo MEC com histórico escolar;
. Documentos pessoais (RG, CPF, foto 3x4);
. Requerimento próprio fornecido pelo MTE.
Após análise e deferimento, o profissional recebe o número de registro, que é único e deve constar nos documentos e laudos emitidos.
Obs.: Os profissionais que já possuem o registro no MTE permanecem regulares e não precisam refazer o processo. Esse número continua válido e reconhecido em todo o território nacional.
O que deve ocorrer em médio e longo prazo com a possível criação do Conselho Federal e Regionais de Técnicos em Segurança do Trabalho (a exemplo de outras categorias), mas até que isso se concretize, lembre-se o MTE segue sendo a única autoridade competente para registro e fiscalização.
Técnicos em Segurança do Trabalho, não se iludam porque até o momento, não existe Conselho Federal ou Regional específico para nossa categoria (como ocorrem com médicos, arquitetos, engenheiros ou contadores). Dessa forma, continuo inssitindo que a nossa regulamentação e fiscalização seguem única e exclusivamente sobre responsabilidade direta do MTE.
Márcio Santiago Vaitsman
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