Oportuno esclarecimento a classe sobre NR1/PGR.
A inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) não transforma a empresa em uma clínica de psicologia, nem atribui ao empregador a responsabilidade de tratar questões pessoais ou transtornos psicológicos que não estejam relacionados ao trabalho. O objetivo dessa exigência é identificar, avaliar e controlar os fatores presentes na organização do trabalho que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de carga de trabalho, metas incompatíveis, jornadas excessivas, assédio, conflitos organizacionais, falta de autonomia e comunicação inadequada. Ou seja, o foco está na prevenção e na eliminação ou redução dos riscos gerados pelo próprio ambiente e pelas condições de trabalho. Quando um trabalhador apresenta uma condição clínica que exige diagnóstico ou tratamento psicológico, essa assistência deve ser prestada por profissionais de saúde habilitados. À empresa cabe atuar preventivamente, promovendo um ambiente de trabalho saudá...