Suspensão de multas relacionadas à inclusão dos fatores de risco psicossociais previstos na NR-1.
A decisão do ministro André Mendonça em suspender temporariamente as multas que seriam aplicadas relacionadas à NR-1 e aos fatores de risco psicossociais, possui uma justificativa para essa decisão, em linhas gerais, a necessidade de evitar que empresas fossem autuadas enquanto ainda existiam dúvidas e discussões sobre a implementação e o alcance das novas exigências. Os fundamentos normalmente apontados nesse tipo de decisão incluem: A busca por segurança jurídica, para que as obrigações estejam suficientemente claras antes da aplicação de sanções. A necessidade de conceder tempo de adaptação às empresas para implementar os procedimentos exigidos pela norma. Evitar a aplicação de multas imediatas enquanto a questão está sendo analisada judicialmente ou enquanto há controvérsias sobre a interpretação da norma. É importante destacar que a suspensão das multas não significa que as empresas estejam dispensadas de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. As obrigações previstas na...