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ATENÇÃO PREVENCIONISTAS: O ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL PRECISA DE UMA NOVA ESTRUTURA.

  Está é uma proposta que venho defendendo há anos, a prevenção dos acidentes do trabalho no Brasil precisa deixar de ser tratada apenas como uma obrigação empresarial e passar a ser encarada como uma prioridade permanente de interesse público. Há décadas venho defendendo no blog e principalmente perante as autoridades a adoção de medidas capazes de fortalecer efetivamente a prevenção no País. Entre elas, está a criação do Conselho Federal dos Técnicos em Segurança do Trabalho, instituição que contribuira para a organização, valorização e fortalecimento da categoria profissional que atua diretamente na prevenção dos acidentes e na proteção dos trabalhadores. Defendo também a realização de concursos públicos para Técnicos em Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego e na Previdência Social, ampliando a presença desses profissionais na estrutura pública e fortalecendo as ações de orientação, acompanhamento e fiscalização relacionadas à segurança e saúde no trabalho...

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E AS TENTATIVAS DE RESTRIÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

A atividade relacionada à segurança do trabalho não significa, automaticamente, que ela seja exclusiva dos profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, criou e regulamentou especificamente a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, estabelecendo requisitos próprios para seu exercício. É importante que a classe prevencionista compreenda uma questão que, ao longo dos anos, tem provocado discussões e conflitos de competência, até onde pode chegar a atuação do Sistema Confea/Crea em relação as atividades do Técnico em Segurança do Trabalho? O Técnico em Segurança do Trabalho não é uma profissão criada por resolução administrativa de conselho profissional. Trata-se da única profissão criada e posteriormente regulamentada por lei federal que estabeleceu requisitos específicos para o exercício profissional e diferenciou expressamente o Técnico de Segurança do Trabalho do Engenheiro de Segurança do Trabalho. A própria lei estabelece que ...

DDS - Novas exigências reforçam a atuação dos profissionais de Segurança do Trabalho.

  Atenção, Técnicos em Segurança do Trabalho e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho! A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), que estabelece requisitos relacionados às condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, passou por novas alterações formalizadas pelas Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591, publicadas em setembro de 2026. As mudanças abrangem dois importantes temas: Instalações sanitárias e utilização de contêineres e módulos pré-fabricados em ambientes de trabalho. Instalações sanitárias. A Alteração 24.2 estabelece requisitos específicos para as instalações sanitárias, incluindo situações em que são utilizados banheiros químicos e instalações sanitárias móveis. Entre os aspectos que passam a exigir maior atenção estão as condições de acesso, higiene, limpeza, ventilação, iluminação, disponibilidade de lavatórios e materiais para higienização e secagem das mãos, além das condições relacionadas ao fornecimento de água potável. Para os profissionais ...

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COMO PERITO JUDICIAL É UM IMPORTANTE CONQUISTA PROFISSIONAL.

  À Classe Prevencionista. É importante informar à classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho que a atuação profissional como Perito Judicial não deve ser analisada sob a ótica de reserva de mercado ou de exclusividade de determinada categoria profissional, mas, sobretudo, à luz da competência técnica, da formação profissional e da legislação aplicável. Em determinado momento, houve questionamentos e medidas judiciais visando impedir ou restringir a atuação do Técnico em Segurança do Trabalho como Perito Judicial , inclusive mediante iniciativa do Sistema CONFEA/CREA . Entretanto, segundo a decisão judicial a que nos referimos, não prevaleceu a tentativa de impedir essa atuação profissional , permanecendo reconhecida a possibilidade de o Técnico em Segurança do Trabalho atuar como perito quando possuir conhecimento técnico compatível com o objeto da perícia , observados os requisitos estabelecidos pela legislação e pelo Poder Judiciário. O tema encontra fundamento no Códig...

DDS - ALETA DE RISCOS EM DIAS DE TEMPORAL!

  Quando o expediente termina e há temporal e ventania, o cuidado com a sua segurança deve ser redobrado, mais uma vez chamo a atenção para o trajeto entre a empresa e a sua residência que devido as circunstâncias, pode apresentar diversos riscos que muitas vezes, são subestimados. A pressa pode transformar uma situação de atenção em um acidente grave. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS RISCOS? Alagamentos e enxurradas: A água pode subir rapidamente, esconder buracos, valas, desníveis, bueiros abertos e outros obstáculos. A força da correnteza também pode derrubar uma pessoa ou arrastar veículos, mesmo quando a profundidade da água parece pequena. Queda de árvores e galhos: Ventos fortes podem derrubar árvores, galhos e estruturas, atingindo pessoas, veículos, motocicletas e edificações. Risco de descargas elétricas: Durante tempestades com raios, existe risco de choque elétrico. Fique longe de postes, estruturas metálicas, cercas, árvores isoladas e locais abertos.  Nunca toque em ...

NR-1: COMO AS EMPRESAS RECEBERAM A INCLUSÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS?

A saúde mental entrou definitivamente na pauta da Segurança e Saúde no Trabalho, mas será que as empresas estão realmente preparadas para essa mudança? A partir de 26 de maio passado, entrou em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, incorporando expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO. A mudança representa um avanço importante. Afinal, durante muito tempo, a prevenção esteve concentrada principalmente nos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Agora, questões relacionadas à organização e às condições de trabalho também precisam ser consideradas na identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Mas fica uma pergunta, como as empresas receberam essa nova responsabilidade? Será que estão tratando o assunto como uma verdadeira oportunidade de prevenção ou apenas como mais uma obrigação documental? Pressão excessiva, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia, meta...

MOTOCICLETA, PREVENÇÃO E OS RISCOS ESTÃO NO CAMINHO.

A motocicleta é um meio de transporte ágil, econômico e cada vez mais presente nas ruas e rodovias. Porém, essa praticidade vem acompanhada de uma exposição muito maior aos riscos de acidentes e de lesões graves. Diferentemente dos ocupantes de um automóvel, o motociclista não conta com uma estrutura de proteção ao seu redor. Em uma colisão, queda ou atropelamento, o próprio corpo pode ser diretamente atingido. Principais riscos e fatores que contribuem para os acidentes envolvendo motociclistas estão: Excesso de velocidade; Falta de atenção e imprudência; Ultrapassagens perigosas; Uso de celular durante a condução; Condução sob efeito de álcool ou outras substâncias; Falta ou utilização inadequada dos equipamentos de proteção; Más condições das vias; Buracos, desníveis e obstáculos na pista; Falta de sinalização adequada; Chuva, óleo e outros materiais sobre o pavimento; Falta de respeito às regras de trânsito por outros motoristas; Cansaço e jornadas excessivas, principalmente entre ...

DDS - CUIDADOS AO DIRIGIR CARRO ELÉTRICO NO INTERIOR DA SUA EMPRESSA.

Devido ao aumento do parque industrial, grandes empresas estão adotando o uso do carro elétrico para facilitar e ou agilizar o deslocamento de visitantes e colaboradores por extensas áreas. Um carro elétrico não é simplesmente um veículo convencional sem motor a combustão. Ele possui características próprias, sistemas de alta tensão, aceleração diferenciada, frenagem regenerativa e procedimentos específicos em emergências. Porém, verificamos que o uso indiscriminado desses veículos elétricos por colaboradores ou visitantes dentro da empresa que muitas das vezes nem carteiras de habilitação possuem, tem causado sérios acidentes. A condução de carros elétricos dentro de qualquer empresa deve ser realizada também por condutor capacitado e habilitado, é necessário o conhecimento das leis e regras de trânsito. Deverá possuir habilitação fornecida pelos Detrans dos estados, ser treinado na condução do carro elétrico e habilitado com carteira emitida pela segurança do trabalho. Ao conduzir es...

DDS – Exposição a Substâncias Prejudiciais à Saúde ou Perigosas.

Hoje o tema escolhido para o nosso DDS é a exposição a substâncias prejudiciais à saúde. Nosso objetivo é de conscientizar os colaboradores da empresa sobre os riscos da exposição a substâncias químicas e outros agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, reforçando a importância da prevenção e do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos. Diferente de um acidente, cujas consequências geralmente são imediatas, muitas doenças ocupacionais surgem de forma silenciosa, em alguns casos, os efeitos podem aparecer somente anos após anos de exposição. Por isso, mesmo quando não sentimos nenhum desconforto no momento, é fundamental seguir os procedimentos de segurança e utilizar corretamente os equipamentos de proteção. Como essas substâncias podem entrar no nosso organismo de diferentes formas: Pela respiração: inalação de poeiras, fumos, gases e vapores. Pela pele: contato direto com produtos químicos, cimento úmido, solventes e outros materiais irritantes. Pela...

DDS – L.E.R. (Lesões por Esforços Repetitivos).

  Hoje vamos conversar sobre um tema que muitas vezes começa com um pequeno desconforto, mas que pode evoluir para um problema sério de saúde: L.E.R. – Lesões por Esforços Repetitivos. Essas lesões afetam músculos, tendões e nervos, principalmente dos braços, mãos, ombros e das pernas, causando dores, perda de força, inchaço e redução da capacidade de realizar as atividades do dia a dia. A boa notícia é que, na maioria dos casos, elas podem ser evitadas e tratadas quando identificadas precocemente. O que são as L.E.R.? As Lesões por Esforços Repetitivos são inflamações provocadas pela repetição constante dos mesmos movimentos ou pela execução de atividades em condições inadequadas. Os primeiros sinais costumam ser: Dor durante ou após o trabalho; Formigamento ou dormência; Sensação de peso nos braços ou mãos; Perda de força; Inchaço; Dificuldade para realizar tarefas simples. Ignorar esses sintomas pode fazer com que o problema se agrave e até afaste o trabalhador de suas ativida...