TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COMO PERITO JUDICIAL É UM IMPORTANTE CONQUISTA PROFISSIONAL.
À Classe Prevencionista. É importante informar à classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho que a atuação profissional como Perito Judicial não deve ser analisada sob a ótica de reserva de mercado ou de exclusividade de determinada categoria profissional, mas, sobretudo, à luz da competência técnica, da formação profissional e da legislação aplicável. Em determinado momento, houve questionamentos e medidas judiciais visando impedir ou restringir a atuação do Técnico em Segurança do Trabalho como Perito Judicial , inclusive mediante iniciativa do Sistema CONFEA/CREA . Entretanto, segundo a decisão judicial a que nos referimos, não prevaleceu a tentativa de impedir essa atuação profissional , permanecendo reconhecida a possibilidade de o Técnico em Segurança do Trabalho atuar como perito quando possuir conhecimento técnico compatível com o objeto da perícia , observados os requisitos estabelecidos pela legislação e pelo Poder Judiciário. O tema encontra fundamento no Códig...