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Atualização da NR-1, Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

  Como já é sabido pela classe, haverá atualização da NR-1 (Portaria MTE 765/2025) que obriga as empresas a incluírem riscos psicossociais, como assédio, pressão excessiva e carga mental no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) . A nova regra visa proteger a saúde mental, sendo obrigatória a partir de 26 de maio de 2026, é uma evolução importante na abordagem da saúde e segurança do trabalho no Brasil ao incorporar de forma mais estruturada os riscos psicossociais na NR-1. Do ponto de vista técnico, essa mudança alinha o país a diretrizes internacionais, como as da Organização Internacional do Trabalho e da Organização Mundial da Saúde, que já reconhecem que fatores como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, baixa autonomia e conflitos interpessoais impactam diretamente a saúde do trabalhador e a produtividade organizacional. Ampliação do conceito de risco ocupacional são os aspectos técnicos relevantes: Tradicionalmente o PGR focava em riscos ...

VOCÊ SABE QUANTO CUSTA UM ACIDENTE?

Vamos fazer uma breve análise técnica sobre os impactos invisíveis para as empresas. A evolução tecnológica e a busca constante pela qualidade transformaram o ambiente corporativo em um espaço cada vez mais competitivo, no entanto, em meio a essa modernização, um fator crítico ainda é frequentemente negligenciado que é o impacto real dos acidentes de trabalho sobre a produtividade, os custos e a sustentabilidade das organizações. Sob a ótica técnica, o acidente de trabalho não deve ser compreendido apenas como um evento isolado, mas como um indicador claro de falhas nos sistemas de gestão de segurança. Seus reflexos vão muito além do dano imediato ao trabalhador, atingindo diretamente a estrutura econômica da empresa e, de forma mais ampla, toda a sociedade. Os custos decorrentes dos acidentes são tradicionalmente classificados em duas categorias: Custos Diretos (Segurados): São aqueles formalmente reconhecidos e, em parte, cobertos pelo sistema previdenciário brasileiro, por meio do ...

Segurança Viária e Motociclistas de Entrega.

Esse é problema crescente nas grandes cidades que coloca todos em riscos, mas que as autoridades parece fingir em não ver. Nas últimas décadas, a expansão dos serviços de entrega rápida impulsionados por aplicativos transformou profundamente a mobilidade urbana no Brasil. Esse crescimento acelerado trouxe consigo um aumento significativo na circulação de motociclistas de entrega, especialmente em grandes centros urbanos. No entanto, observa-se, de forma recorrente, um preocupante padrão de comportamento de risco associado à parte desses profissionais, evidenciando falhas no cumprimento das normas de trânsito e na condução segura. Do ponto de vista técnico, diversas infrações são frequentemente identificadas: Ultrapassagens indevidas pela direita, circulação entre faixas sem a devida cautela, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade e realização de manobras bruscas e imprevisíveis. Tais condutas não apenas colocam em risco a integridade física dos próprios condutores, mas também ...

Da Consciência a Reação na prevenção.

  A análise periódica dos indicadores de segurança tem demonstrado um aspecto preocupante, porém recorrente, grande parte dos acidentes do trabalho registrados poderia ter sido evitada por meio de práticas adequadas de prevenção e gestão de riscos. Esse cenário nos leva a refletir sobre um ponto fundamental e fica a pergunta por que esses acidentes não foram prevenidos ou mesmo evitados? A base estrutural da Segurança do Trabalho sempre foi e continuará sendo a prevenção. Entretanto, historicamente, as primeiras práticas relacionadas à segurança ocupacional no Brasil eram e parece continua sendo predominantemente reativa, ou seja, as ações de controle e proteção eram corrigidas seguindo exemplos de acidentes já ocorridos, os profissionais de segurança concentravam esforços na análise dos efeitos dos infortúnios passados e não na identificação prévia das causas atuais do acidente. Esse modelo apresentou limitações significativas, a antiga abordagem reativa contribuiu para que inúm...

DDS – EPI/EPC no ambiente de trabalho.

  A segurança no trabalho é um tema essencial em qualquer organização, independentemente do setor de atuação. A adoção de medidas preventivas contribui para a redução de acidentes, a preservação da saúde dos trabalhadores e a melhoria das condições no ambiente profissional. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) têm como objetivo amenizar os acidentes caso aconteça, proteger os trabalhadores, já os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). trata-se de todo dispositivo ou sistema de âmbito coletivo, destinado à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores, assim como a de terceiros, ambos têm como objetivo amenizar os acidentes caso aconteça, proteger a saúde dos trabalhadores, mas atuam de maneiras diferentes e complementares com podemos observar. Nesse contexto, destacam-se os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), que desempenham papéis fundamentais na prevenção de riscos e que muita das vezes, por ser us...

TST - Ajuda-me a fazer uma reflexão: Qual será a verdadeira intenção do empresário ao contratar um Técnico em Segurança do Trabalho.

Atualmente, a presença de um Técnico em Segurança do Trabalho dentro das empresas tornou-se algo cada vez mais comum. Contudo, é uma questão que merece ser levantada: Qual é de fato, a intenção do empresário ao decidir incluir esse profissional em seu quadro funcional de sua empresa? Estaria ele apenas atendendo a uma exigência legal, ou realmente compreendendo a importância da prevenção e da preservação da vida humana no ambiente laboral? Sabe-se que a legislação brasileira, por meio da Norma NR 04 Serviços especializados em Segurança do Trabalho, e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que empresas de determinados portes e graus de risco mantenham serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Essa obrigação tem o propósito de reduzir acidentes, preservar a saúde ocupacional e promover condições adequadas de trabalho. No entanto, é perceptível que, em muitas organizações, a contratação do Técnico em Segurança do Trabalho ainda é vista apenas como cumpri...