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Mostrando postagens de março, 2019

NOVIDADE : Empresários pedem o fim do eSocial e das NRs.

Em almoço organizado por empresários, membros do Governo receberam apelo para trabalhar pelo fim do eSocial, Normas Regulamentadoras - NRs. Durante encontro entre membros do governo e empresários, Luciano Hang (dono da rede Havan e grande apoiador do governo de Jair Bolsonaro) declarou ter entregue uma pauta de desburocratização ao governo federal contendo algumas reivindicações que se posicionam contra algumas legislações trabalhistas, previdenciárias e tributárias/fiscais vigentes atualmente. Dentre as reivindicações, a principal delas segundo o empresário é fim do eSocial. Luciano esbravejou contra o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: “O eSocial é uma putaria do cacete (sic) e isso tá ligado com a Receita Federal” – declarou o Empresário que, ao falar em tom exaltado, foi aplaudido pelos presentes da reunião. “A Secretaria de Desburocratização tem que ter esse poder de tirar muitas coisas que estão lá na Rece

ABRATEST E FENATEST ASSINAM PROTOCOLO DE INTENÇÕES

Os Presidentes da ABRATEST - Associação Brasileira e da Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho - FENATEST promoveram no dia 23 de março de 2019, dentro o 1º Congresso dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Piauí uma aliança e um momento histórico:  Assinaram protocolo de intenções de cooperação técnica e de troca de conhecimentos para os profissionais de Segurança e Saúde no Brasil. De acordo com Cláudio Ferreira dos Santos (Kcau), desde a fundação da ABRATEST em 2007 que a associação quer colocar a disposição dos profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho, os conhecimentos técnicos adquiridos de seus membros associados e das empresas mantenedoras em parceria com a FENATEST e não tinha respaldo das presidências anteriores. O motivo alegado á época era que a associação seria uma força de oposição aos sindicatos filiados. Passado esta concepção errônea, o novo presidente da FENATEST, Hildemar de Jesus Nina, dentro dos objetivos d

Acordo descumprido para nossa reflexão.

Recebi na caixa particular esse correio e como é uma maravilhosa sacada (Montar chapa de oposição com os sindicatos não alinhados), resolvi postar nesse blog, inclusive para mostrar que existem profissionais de talento que embora muito perto da aposentadoria ou já aposentados, ainda se preocupam com os destinos da nossa profissão. Profissional de alto desempenho com tempo disponível e sem pretensões financeiras não se encontra facilmente, sabemos disso, mas se pretendemos mudar essa situação, necessitamos atrair, reter e motivar a classe prevencionistas do nosso estado, igualmente como já e feito em outras cidades brasileiras. Marcio Santiago Vaitsman Posto carta recebida na integra. Porque os sindicatos não "alinhados" não lançam uma chapa de oposição? Os que querem a mudança podem convencer os indecisos e enfrentar a situação... Sei o quanto essa área é de difícil vivência (acompanhei a luta do Marcio na década dos anos 70, no Rio de Janeiro

Abaixo Assinado: Anulação de Eleição da Diretoria do SINTSERJ; da Assembéia Geral Ordinária de Prestação de Contas, Afastamento do Pres.ELIAS BERNARDINO DA SILVA JUNIOR

Para: Ilmo. Sr. Dr. João Carlos Teixeira Procurador do Ministério Público do Trabalho do RJ – 1ª Região e Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – -LIS. Nós, abaixo-assinados vimos publicamente salientar a V.Sa. da insatisfação da Categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, que há anos vem sendo prejudicada pela dificuldade imposta aos que queiram democraticamente trabalhar pelo Sindicalismo honesto e representativo, usando-se da mentira, atos ilícitos, incluso no art. 66 do estatuto, que lesiona o patrimônio social, prejudica a categoria e aos direitos da profissão, entendemos que: 1 - Considerando o andamento dado e as condições em que foi realizada a Eleição de Chapa Única no SINTSERJ, no dia 29/03/2017, sem o mínimo de transparência, e a revelia da Diretoria em exercício. 2 -  Considerando que o Estado do RJ são 55.000 Profissionais habilitados, 12.000 trabalhando com vínculo empregatício e diante da apresentação p

O QUE É ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS? - DDS.

Análise Preliminar de Riscos, É o estudo feito por especialistas das diversas áreas de atuação que durante a fase de concepção, desenvolvimento de um projeto ou sistema, tem a finalidade de determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na fase operacional de uma atividade. É utilizada, portanto para uma análise inicial, desenvolvida na fase de projeto e desenvolvimento de qualquer processo, produto ou sistema, tendo especial importância na investigação de sistemas novos de alta inovação e/ou pouco conhecidos, ou seja, quando a experiência em riscos na sua operação é deficiente. Apesar das características de análise inicial, é muito útil de se utilizar como uma ferramenta de revisão geral de segurança em sistemas já operacionais, revelando aspectos que às vezes passariam despercebidos. Todos os empregados deverão conhecer as fontes potenciais de riscos envolvidos nos trabalhos que serão executados dentro

Quem falta ou se atrasa por causa de enchente pode ter desconto no salário?

As leis trabalhistas preveem casos em que o empregado pode faltar ao trabalho sem ter desconto em seu salário. Isso vale para quem é prejudicado por enchentes e imprevistos, como o temporal que paralisou várias cidades de São Paulo? Não, na verdade esses casos não estão previstos na lei. Enchentes, alagamentos, interrupções no trânsito, falhas ou greve no transporte público são algumas situações que não garantem ao trabalhador o direito de perder o dia de trabalho, segundo o advogado Carlos Silva, diretor jurídico da ABRH-SP (Associação Brasileira de Recursos Humanos). “A CLT nada prevê em abono de falta por motivos de força maior”, disse. Portanto, a empresa pode, sim, descontar o dia faltado, bem como as horas de um eventual atraso. Nesses casos, porém, costuma prevalecer o bom senso tanto do empregador quanto do empregado, disse Silva. “As empresas podem analisar se o empregado tinha de fato condições ou não de chegar ao trabalho, se a região de

O que significa ser resiliente na vida profissional?

Muito se fala sobre resiliência e a importância dela para aumentar o desempenho no trabalho. Há, inclusive, uma discussão sobre a resiliência ser até mais importante que o talento na busca pelo tão desejado sucesso profissional. Mas o que significa ser resiliente? Andei pesquisando várias definições sobre essa competência tão fundamental. A que melhor se encaixou naquilo que acredito é dada pelo Instituto Johnson e Johnson de Perfomance Humana, sediado na Flórida, nos Estados Unidos. Para eles, resiliência é a capacidade de constantemente se recuperar, se adaptar e evoluir quando se passa por um momento de estresse. Na sua opinião, é possível aumentar sua resiliência alternando e equilibrando momentos de estresse diários com atividades de recuperação. Esse instituto, que tem profissionais que trabalham com atletas de alto rendimento e executivos de destaque no mundo corporativo, defende que o conceito de evolução de uma competência como resiliência está espelhado

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873, DE 1º DE MARÇO DE 2019

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 545. As contribuições facultativas ou as mensalidades devidas ao sindicato, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos art. 578 e art. 579." (NR) "Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhida