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Briga corporal resulta em demissão por justa causa.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia afastado a justa causa para a demissão de uma empregada envolvida em briga corporal com uma colega no local de trabalho, após troca de insultos. A CLT prevê, entre os motivos que ensejam a demissão por justa causa, “o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem” (artigo 482, alínea “j”). A empresa Paramount Têxteis Indústria e Comércio S/A demitiu as duas envolvidas por justa causa. No recurso ao TST, a questão foi discutida sob o enfoque da comprovação da legítima defesa, mais precisamente sobre de quem é o ônus de comprová-la. Segundo o ministro Emmanoel Pereira, é do empregado o ônus de comprovar que agiu em legítima defesa. A trabalhadora afirma que vinha sendo provocada pela colega, por meio de recados of...