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Mostrando postagens de setembro, 2017

Reforma trabalhista poderá aumentar os acidentes do trabalho no Brasil.

Conforme dados oficiais ocorrem mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano no Brasil, muitas mortes e inúmeros trabalhadores são mutilados e ficam incapacitados total ou parcial, provisória ou permanentemente para o trabalho e até para os mais simples atos da vida humana. O gasto da Previdência Social atinge cerca de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, além dos gastos a cargo das empresas com horas perdidas de trabalho, indenizações por danos material, moral, estético e pela perda de uma chance, das ações regressivas da Previdência Social contra as empresas que agem com culpa e das indenizações coletivas buscadas nas ações coletivas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pelos Sindicatos. Apesar de preocupantes, os dados oficiais sequer refletem a realidade, principalmente quanto às doenças ocupacionais, que na maioria dos casos não são registradas, quer porque o órgão previdenciário diagnostica-as na sua maioria como doenças comuns, quer porque exist

E-Social aumenta o risco de multas para as empresas.

O saneamento dos dados para o e-Social tem sido motivo de preocupação de muitas empresas brasileiras. Apesar de criada para simplificar e informatizar as informações contábeis fiscais e contribuir para a modernização da fiscalização e transparência trabalhista no Brasil, a iniciativa do governo federal possui uma enorme quantidade de dados cruzados e regras de validações que podem impedir o aceite dos arquivos. Por isso, sanear esses dados é imperativo para evitar complicações no momento da entrega. Nesse cenário de adversidade, a grande questão é : o empregador brasileiro está preparado para a chegada doe-Social? De acordo com uma recente pesquisa da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), na qual foram ouvidas 1.332 empresas, somente 4,4% dizem estar prontas para a operação do novo sistema. O levantamento revelou que 42,9% das companhias ainda não iniciaram a implantação, enqu

Nova lei trabalhista: troca de roupa e lanche serão descontados da jornada

A partir de novembro, só contará na jornada o tempo efetivamente trabalhado, e não mais a quantidade de horas que o funcionário passa dentro da empresa. A nova lei trabalhista, que entra em vigor em novembro, muda o critério que define o horário de trabalho. Atualmente, o período que o empregado está dentro da empresa é considerado como tempo à disposição do empregador, independente do que estiver fazendo. Com a nova lei, os minutos que o funcionário gasta, por exemplo, para colocar o uniforme ou no cafezinho com os colegas serão descontados da sua jornada. A lei diz que atividades realizadas dentro da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal, práticas religiosas e troca de uniforme não serão contabilizadas no horário de trabalho. Mayara Rodrigues, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que o tempo gasto pelo empregado desde a residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, c

Utilidade publica - Bacharelado em segurança do Trabalho.

PL 6179/2009 Bacharelado em segurança do Trabalho. Protocolado nesta quarta-feira documento de posicionamento da FENATEST pelo arquivamento deste projeto, junto ao gabinete dos Deputados Bonifácio de Andrada (autor do projeto)- PSDB/MG, José Carlos Aleluia - DEM/BA (relator do projeto na CCJ), CCJC Comissão de Justiça e Cidadania (onde se encontra o projeto neste momento). Com copia para a SIT Secretaria de Inspeção do Trabalho, Frente Parlamentar pela SST. Recomendas mobilização da categoria com abordagem destes políticos. Ao Exmo Deputado Federal BONIFACIO DE ANDRADA Pela retirada do projeto abaixo, mediante estas fundamentações PROJETO DE LEI 6179/2009 – DISPÕE SOBRE BACHARELADO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. Atualmente, temos nos deparado com um grande movimento nas redes sociais sobre o Projeto de Lei 6179/2009, de iniciativa do Deputado Bonifácio de Andrada, que dispõe sobre a regulamentação do curso de Bacharelado em Segurança e Saúde no Trabalho, c

O que segurança do trabalho tem a ver com sustentabilidade?

Quando se fala em sustentabilidade muitos estabelecem a sua relação, quase que exclusivamente, com os recursos naturais do planeta. Muitas vezes esquece-se de incluir a espécie humana como parte do problema. Sustentabilidade na verdade possui inúmeros vetores, não necessariamente apenas aqueles relacionados à fauna, flora e aos recursos naturais em geral. A definição clássica de Sustentabilidade, conforme relatório de Brundland (1987) – ONU é a seguinte: “Desenvolvimento sustentável é aquele que atende as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem a suas necessidades e aspirações”. Está claro, portanto que a sustentabilidade está centrada no “ser humano”, todo o resto fica sem sentido se a perenidade da vida humana não puder ser defendida. Aspectos que extrapolam o meio ambiente: Seguindo nesta linha de raciocínio

TST publica decisão que reconhece a impossibilidade do pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Foi publicada na última sexta-feira, 08/09, decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para excluir a possibilidade de acúmulo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. A questão central levada ao Tribunal era definir se há possibilidade do pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Em decisão dividida, a SDI-1 concluiu que não é possível a cumulação, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo adicional que lhe for mais benéfico. Entenda o caso: Na hipótese, a reclamada havia sido condenada ao pagamento simultâneo do adicional de insalubridade em grau médio no percentual de 20% e do adicional de periculosidade equivalente a 30% do salário base do reclamante. A 7ª Turma do TST, a única na qual prevalece a tese da possibilidade de cumulação dos adicionais, havia mantido a decisão do Tribunal de origem, sob fundamento de que os tratados internacionais ratificados p

XTEC ENGENHARIA LTDA.

Somos membro de equipe multidisciplinar de segurança do trabalho com vasta experiência em projetos de gestão na área da Prevenção de Acidentes, possuímos portfólio completo visando assessorar sua empresa na tomada de decisões relacionadas a SMS. Desenvolvemos projeto de Segurança e Prevenção, realizamos medições ocupacionais e monitoramento de máquinas e equipamentos. Legalização de processos junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC. Contato: marciovaitsman@xtecfacilities.com.br marciovaitsman@yahoo.com.br

Será isso normal: Trabalhador fala mal da empresa no Whatsapp, mente em juízo e é condenado por litigância de má-fé.

Imagine a cena: Você está no grupo de whatsApp de sua pizzaria preferida e no dia do rodízio um funcionário do local comenta pelo aplicativo que as pizzas demoram muito a chegar e o serviço é ruim. Foi exatamente o que aconteceu em um estabelecimento da cidade de Juína e o resultado foi a demissão por justa causa do responsável pela publicação. O ex-empregado buscou a Justiça do Trabalho para converter a demissão por justa causa em dispensa imotivada, pedindo ainda uma compensação por dano moral. Tudo começou com uma conversa no grupo do whatsApp onde, segundo o proprietário da pizzaria, estavam funcionários e diversos clientes. Um dos chefes postou sobre uma promoção no rodízio de pizza na qual os clientes poderiam se servir à vontade por duas horas. O trabalhador comentou em seguida “Esse rodízio é uma merda, só duas horas. Pela demora que é, não dá de comer nem dois pedaços”. Ao julgar o caso, a juíza

PERFIL PROFISSIONAL DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

A construção de uma matriz curricular para a área de formação profissional exige um estudo da situação real de trabalho para a definição de um referencial da profissão. Esse estudo permite não só o levantamento das funções convencionais que compõem um determinado cargo ou função, mas a indicação dos novos requisitos demandados aos trabalhadores e as novas possibilidades de atuação, nem sempre relacionadas a um posto de trabalho ou a um emprego formal. O perfil do Técnico em Segurança do Trabalho mostra um profissional que associa, em suas funções, atividades laborais consagradas e outras que vêm se mostrando cada vez mais presentes nas suas atribuições, destacando-se as relacionadas às políticas de segurança e aos processos de auditoria, pelas quais é chamado a responder individualmente ou, mais comumente, em equipes formadas por profissionais de diversas outras áreas que mantém entre si uma grande proximidade em termos