Utilidade publica - Bacharelado em segurança do Trabalho.
PL 6179/2009 Bacharelado em segurança do Trabalho.
Protocolado nesta quarta-feira documento de posicionamento da FENATEST pelo arquivamento deste projeto, junto ao gabinete dos Deputados Bonifácio de Andrada (autor do projeto)- PSDB/MG, José Carlos Aleluia - DEM/BA (relator do projeto na CCJ), CCJC Comissão de Justiça e Cidadania (onde se encontra o projeto neste momento).
Com copia para a SIT Secretaria de Inspeção do Trabalho, Frente Parlamentar pela SST.
Recomendas mobilização da categoria com abordagem destes políticos.
Ao Exmo Deputado Federal
BONIFACIO DE ANDRADA
Pela retirada do projeto abaixo, mediante estas fundamentações PROJETO DE LEI 6179/2009 – DISPÕE SOBRE BACHARELADO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.
Atualmente, temos nos deparado com um grande movimento nas redes sociais sobre o Projeto de Lei 6179/2009, de iniciativa do Deputado Bonifácio de Andrada, que dispõe sobre a regulamentação do curso de Bacharelado em Segurança e Saúde no Trabalho, com proposta de eventual nova profissão em substituição aos engenheiros de segurança do trabalho e técnicos em segurança do trabalho.
Este projeto tem causado preocupação nos interessados destas duas profissões (supostamente ameaçadas) depois de 32 anos de existência. Criadas por iniciativa do Governo Executivo em 1.972 e regulamentadas pela Lei 7410/85, elas contam atualmente com 430 mil técnicos de segurança do trabalho e 40 mil engenheiros de segurança do trabalho, com cursos de especialização. Um quarto destes profissionais está exercendo de forma integral atividades técnicas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho, consagradas como grandes serviços prestados em benefício dos trabalhadores, empresas e governo.
Esses profissionais são considerados os principais responsáveis por retirar da condição de pior país do mundo em acidentes de trabalho nos anos 70, com índices de 17% dos trabalhadores acidentados todos os anos até então. Atualmente, estes índices estão na ordem de 2%, tendo ainda que melhorar; isto, porém, depende também de ações políticas e empresariais.
Historicamente, o Ministério do Trabalho e Emprego adota o princípio da não regulamentação de nova profissão que conflite com funções de outra profissão já existente. Nesse contexto, é sabido que já existem profissões regulamentadas com funções específicas para a área de segurança do trabalho.
As ações técnicas em segurança do trabalho cabem aos técnicos de segurança do trabalho, em nível profissionalizante pós-ensino médio, e aos engenheiros com especialização em segurança, com formação superior, evidenciado que ocorre conflito de competências e de funções entre as duas profissões. Torna-se, assim, fácil concluir que a criação de uma terceira profissão para ocupar as mesmas bases de funções acirraria ainda mais este quadro, além de representar uma quebra de princípios para regulamentação de profissões.
Fica evidente que os interessados em vender o curso de bacharelado em Segurança do Trabalho, defendendo a extinção das profissões já existentes, não são comprometidos com as relações de trabalho e com uma política de cursos profissionalizantes. Por se tratarem de representantes de estabelecimentos de ensino, como suposta alternativa ao esgotamento quantitativo de oportunidades de trabalho para profissionais formados, criam novas denominações de cursos, sem a devida preocupação com o mercado de trabalho e empregabilidade: atualmente, apenas 1/4, ou seja, apenas um em cada quatro técnicos de segurança e/ou engenheiro de segurança recém-formados tem oportunidade de trabalho.
Contamos com mais de 2000 escolas oferecendo estes cursos, que visam a apenas vender ilusão, sem expectativa de inserção desses alunos no mercado de trabalho. Por outro lado, o mercado de trabalho exige melhorias nas formações e especializações por segmentos produtivos, conforme critérios do MEC. Já existe generalistas demais na tecnologia de segurança e saúde no trabalho, o que falta são os especialistas com melhor capacitação, com base nas situações de riscos.
Diante deste quadro, indaga-se qual o papel do MEC, das Secretarias Estaduais de Ensino e do Conselho de Educação ao não conter este quadro.
O que se verifica é o desinteresse destes órgãos do governo, servindo apenas como depósitos de planos de cursos e aos interesses comerciais destes estabelecimentos de ensino, assessorados por profissionais e iniciativas irresponsáveis e intervencionistas, como este projeto de Lei 6179/99.
Para execução das ações técnicas em segurança e saúde do trabalho, conforme a NR-4, há o SESMT composto por quatro profissões - Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. No entanto, experiências têm demonstrado que, de acordo com as especialidades, mais de 20 outras profissões poderão fazer interface de forma complementar e de forma integrada.
Nesse quadro, o bacharel em segurança do trabalho é absolutamente dispensável, pois se sobrepõe às funções dos técnicos de segurança e engenheiro de segurança do trabalho.
Para quem defende a inserção do bacharelado como solução de demanda do mercado de trabalho, lembramos que este mercado historicamente carece de especialistas, ou seja, técnico de segurança com especialização por segmento de atividades produtivas. Assim, técnicos de segurança se especializariam em áreas como construção civil, metalúrgica, química, eletricidade, entre outras. Além disso, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) reconhece como curso de extensão por especialidade aqueles com no mínimo 20% do curso de formação.
No caso do técnico de segurança, cuja formação requer 1200 horas/aula de forma presencial mais estágios, as especializações deverão ser no mínimo de 240 horas de curso; estes mesmos princípios se aplicam para os engenheiros de segurança – assim também é visto pelos sistemas CONFEA/CREA.
Aos argumentos em defesa da formação superior de 3º grau como solução, lembramos que, conforme dados da OIT e do próprio mercado de trabalho, os profissionais de nível técnico são os mais requisitados, havendo uma carência de mão de obra técnica em todo o mundo.
Assim sendo, nós, técnicos de segurança do trabalho, devemos investir na autoestima e na especialização, sem entrar em modismo ou jogo de interesse especulativo, que não levam em conta os princípios de defesa da preservação da saúde do trabalhador de forma responsável, por sermos nós os profissionais prevencionistas mais presentes nos locais de trabalho e junto aos trabalhadores. Esta é a razão pela qual a extinção da categoria tornaria inviáveis as ações e gestão de SST nos locais de trabalho, o que equivale achar que segurança do trabalho se faz apenar com projetos, intenções e burocracia.
Vale lembrar, ainda, que se a solução para implementação das ações técnicas no Brasil dependesse somente de profissionais de nível superior, discurso de quem defende a profissão bacharel com a substituição natural do técnico de segurança no futuro, a lógica seria acabar com a profissão de técnico de segurança, deixando o espaço para que o engenheiro de segurança resolvesse todos os problemas de segurança do trabalho.
O conformismo e imobilismo são nossos principais inimigos. Existem no momento no Congresso Nacional dezenas de projetos em tramitação que tratam de segurança e saúde no trabalho, muitos dos quais sem a menor condição de prosperar – como é o caso deste projeto em epígrafe, que já havia sido arquivado em 2015 e foi “desenterrado” em 2017.
A FENATEST – Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho e os sindicatos filiados estão interagindo para combater este retrocesso. A Frente Parlamentar em defesa da Segurança e Saúde no Trabalho, criada por iniciativa da FENATEST, é uma importante ferramenta nestes casos.
Porém, é importante também que cada profissional aja de forma socialmente responsável, abordando os deputados e senadores em que votou e, especialmente, o Ministro do Trabalho, visto que a Constituição Federal preconiza que instituição e alteração de normas de Segurança e Saúde do Trabalho são deveres de iniciativa do Ministério do Trabalho, considerando os princípios da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
Encaminhamentos:
1.Pela retirado do projeto 6179/2019 de pauta com seu arquivamento, por representar um desserviço para a Segurança e Saúde no trabalho e fomento de conflito profissional.
2.Proposição para o Deputado Bonifácio de Andrada, autor deste projeto que é mantenedor de Estabelecimento de ensino em Belo Horizonte, destine sua estrutura para cursos de especialização por seguimento produtivo e/ou de riscos, para engenheiros de Segurança e Técnicos de Segurança, atendendo a necessidade de mercado e trabalho e capacitação deste universo de 400 mil técnicos de segurança formados, dos quais estão absorvidos somente 110 mil, 40 mil Engenheiros de Segurança formados, dos quais estão absorvidos no mercado de trabalho somente 10 mil.
3.Estabelecimentos de mecanismos de melhoria dos cursos de formação e capacitação dos profissionais especializados em segurança e saúde no trabalho, sabidamente massificados e mercantilizado a exemplo de todo o sistema de ensino profissionalizante, priorizando esta área por tratar-se intervenção na saúde e vida no trabalho.
4.Envolvimento de forma objetiva nesta demanda o MEC, Fundacentro, Ministério do Trabalho, Federação Nacional dos Técnicos de Segurança e sistema CREA/CONFEA, considerando que com formação generalistas o setor esta saturado e falta especialistas, como com base no critério do MEC, que preconiza especialização por seguimento com carga horária de no mínimo 20% da carga horária de 1200 horas da formação, no caso dos Técnicos de Segurança, sua especialização aplica-se 240 horas.
Armando Henrique
Presidente FENATEST
CC.
- Relator do Projeto;
- Comissão de Constituição e Justiça;
- SIT – Ministério do Trabalho;
- Frente Parlamentar pela Segurança e Saúde no Trabalho;
- MEC;
- CONFEA / CREA.
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