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A Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT deve ter cláusulas específicas sobre teletrabalho - DDS

O teletrabalho pode ser definido como toda forma de produção executada por uma pessoa ou um grupo de pessoas, com a utilização de meios tecnológicos, estando em lugar afastado da empresa ou indústria à qual pertençam munidos dos requisitos essenciais que vinculam a relação empregado/empregador. Qualquer meio tecnológico que for utilizado deverá ter o seu correto uso descrito e demonstrado. O controle deste tipo de atividade deve ser realizado de forma transparente e definido através de contrato de trabalho. Como forma de controle dos serviços executados a empresa pode utilizar programas onde há necessidade de acesso por meio de login, pois esses programas, podem ser operados de forma remota e marcam o tempo de uso e horários de acesso do usuário. Assim, medem o horário real de trabalho do funcionário. A empresa também pode bloquear números de telefone (celulares), usar programas que verificam o que é feito em determinado computador portátil, instalar câmeras et...