TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COMO PERITO JUDICIAL É UM IMPORTANTE CONQUISTA PROFISSIONAL.
À Classe
Prevencionista.
É importante informar à classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho que a atuação profissional como Perito Judicial não deve ser analisada sob a ótica de reserva de mercado ou de exclusividade de determinada categoria profissional, mas, sobretudo, à luz da competência técnica, da formação profissional e da legislação aplicável.
Em determinado momento, houve questionamentos e medidas judiciais visando impedir ou restringir a atuação do Técnico em Segurança do Trabalho como Perito Judicial, inclusive mediante iniciativa do Sistema CONFEA/CREA.
Entretanto,
segundo a decisão judicial a que nos referimos, não prevaleceu a tentativa
de impedir essa atuação profissional, permanecendo reconhecida a
possibilidade de o Técnico em Segurança do Trabalho atuar como perito quando
possuir conhecimento técnico compatível com o objeto da perícia,
observados os requisitos estabelecidos pela legislação e pelo Poder Judiciário.
O tema
encontra fundamento no Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015,
especialmente nas disposições relativas à prova pericial e à nomeação do
perito, que consideram a necessidade de profissional com conhecimento técnico
ou científico adequado à matéria examinada.
Portanto, é
fundamental que a classe prevencionista conheça seus direitos e suas
atribuições profissionais e não aceite, sem a devida análise jurídica e
técnica, interpretações que possam restringir indevidamente o campo de atuação
do Técnico em Segurança do Trabalho.
A
possibilidade de exercer a função de Perito Judicial representa uma
importante oportunidade de valorização profissional, desde que o Técnico esteja
devidamente preparado, possua conhecimento específico sobre o objeto da perícia
e atenda às exigências do juízo responsável pelo processo.
Classe
Prevencionista, informe-se, qualifique-se e defenda suas prerrogativas
profissionais.
A ação
movida pelo CREA contra a atuação do Técnico em Segurança do Trabalho como
Perito Judicial e uma decisão posterior determinando que o CREA não intervenha
nessa matéria.
Conhecimento
técnico, qualificação profissional e respeito à legislação são os instrumentos
para fortalecer e valorizar a nossa profissão.
Marcio
Santiago Vaitsman
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