TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COMO PERITO JUDICIAL É UM IMPORTANTE CONQUISTA PROFISSIONAL.

 

À Classe Prevencionista.

É importante informar à classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho que a atuação profissional como Perito Judicial não deve ser analisada sob a ótica de reserva de mercado ou de exclusividade de determinada categoria profissional, mas, sobretudo, à luz da competência técnica, da formação profissional e da legislação aplicável.

Em determinado momento, houve questionamentos e medidas judiciais visando impedir ou restringir a atuação do Técnico em Segurança do Trabalho como Perito Judicial, inclusive mediante iniciativa do Sistema CONFEA/CREA.

Entretanto, segundo a decisão judicial a que nos referimos, não prevaleceu a tentativa de impedir essa atuação profissional, permanecendo reconhecida a possibilidade de o Técnico em Segurança do Trabalho atuar como perito quando possuir conhecimento técnico compatível com o objeto da perícia, observados os requisitos estabelecidos pela legislação e pelo Poder Judiciário.

O tema encontra fundamento no Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, especialmente nas disposições relativas à prova pericial e à nomeação do perito, que consideram a necessidade de profissional com conhecimento técnico ou científico adequado à matéria examinada.

Portanto, é fundamental que a classe prevencionista conheça seus direitos e suas atribuições profissionais e não aceite, sem a devida análise jurídica e técnica, interpretações que possam restringir indevidamente o campo de atuação do Técnico em Segurança do Trabalho.

A possibilidade de exercer a função de Perito Judicial representa uma importante oportunidade de valorização profissional, desde que o Técnico esteja devidamente preparado, possua conhecimento específico sobre o objeto da perícia e atenda às exigências do juízo responsável pelo processo.

Classe Prevencionista, informe-se, qualifique-se e defenda suas prerrogativas profissionais. A ação movida pelo CREA contra a atuação do Técnico em Segurança do Trabalho como Perito Judicial e uma decisão posterior determinando que o CREA não intervenha nessa matéria.

Conhecimento técnico, qualificação profissional e respeito à legislação são os instrumentos para fortalecer e valorizar a nossa profissão.

Marcio Santiago Vaitsman

 

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