Postagens

Mostrando postagens de julho, 2019

MTE publica Portaria sobre prorrogação de jornada em atividade insalubre.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no DOU a Portaria nº 702/2015 que estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre. Segundo a portaria, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente. No artigo 2º, o pedido de autorização para a prorrogação de jornada em atividade insalubre deverá ser apresentado com as seguintes informações: a) identificação do empregador e do estabelecimento, contendo razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados; b) indicação das funções, setores e turnos cuja jornada será prorrogada, com o número de empregados alcançados pela prorrogação; c) descrição da jornada de trabalho ordinária e a indicação do tempo de prorrogação pretendido; d) relação dos agentes insalubres, com identificação da fonte, nível ou c

eSocial: indústria de TI teme que empresas jogaram milhões no lixo.

O anúncio do governo de que vai extinguir o eSocial significa milhões de reis jogados fora no desenvolvimento de ferramentas para ajudar as empresas a preencher as informações trabalhistas e previdenciárias no sistema informatizado. E sobram dúvidas que nem a secretaria especial de previdência e trabalho do Ministério da Economia, nem a Receita Federal esclarecem: como fica quem já está no sistema, o que fazer com obrigações em vigor e especialmente o que virá no lugar no eSocial. “A grande dúvida é o que vai ficar no lugar do eSocial. Como será essa substituição, quais serão as obrigações. Todos somos favoráveis à simplificação. Mas é importante lembrar que a complexidade não está no sistema eSocial. Migrar para o digital é um avanço. Mas ele é meramente um reflexo da complexidade da legislação, dos regulamentos, das normas. O que precisa simplificar são as obrigações brasileiras”, afirma o diretor de relações institucionais da Brasscom, Sergio Sgobbi. As projeçõ

Mecânico beneficiado por justiça gratuita não pagará honorários periciais.

Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento é da União. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um ajudante de mecânico do pagamento dos honorários periciais. De acordo com a Súmula 457 do TST, a União é responsável pelo pagamento quando a parte perdedora no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, como no caso. Insalubridade: Na reclamação trabalhista ajuizada pelo ajudante, que prestava serviços para as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas), para discutir o direito ao adicional de insalubridade, a empresa foi condenada ao pagamento dos honorários. No exame de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou a condenação. Segundo o TRT, a Enesa havia reconhecido a situação de insalubridade em grau máximo e quitado o adicional e, portanto, seria impossível impor-lhe a obrigação de remuneração do perito. Assim, determinou que o valor, arbitrado em R$ 1 mil, fosse descontado

Reduzir a segurança do trabalhador não ajuda a economia.

O governo federal comunicou recentemente que pretende revisar as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho. A justificativa seria desburocratizar o trabalho no Brasil visando criar mais empregos. Inicialmente, a alegação de diminuição da proteção trabalhista para criar empregos é uma repetição de outras iniciativas que não geraram qualquer impacto nos índices de emprego no Brasil. A reforma trabalhista se fundou nesse motivo e, passados quase dois anos de sua implementação, o índice de desemprego em fevereiro de 2019 era o maior dos últimos sete anos (1). Não funcionou, portanto. A regulamentação da segurança do trabalho se funda na redução dos riscos do trabalho por meio da normatização (CF, artigo 7º, inciso XXII), na participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados públicos que discutam e deliberem sobre seus interesses profissionais (CF, artigo 10º) e no poder regulamentar da União (artigo 87, parágrafo único, inciso II). No plano internaciona

Responsável por transporte de bagagens em companhia aérea receberá adicional de periculosidade por trabalho em área de risco.

Acolhendo o voto do relator, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, a 1ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que reconheceu o direito de um prestador de serviços da Gol Linhas áreas, que atuava no transporte de bagagens, de receber o adicional de periculosidade. Em perícia realizada no processo, constatou-se que o trabalhador realizava suas atividades no momento do abastecimento das aeronaves, atuando de forma rotineira em área de risco acentuado, nos termos do artigo 193 da CLT. O trabalhador era empregado de uma empresa contratada pela Gol para auxiliar no transporte das bagagens dos passageiros das aeronaves. Tendo em vista a condição de tomadora dos serviços, a sentença reconheceu a responsabilidade subsidiária da empresa aérea pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas ao autor, nos termos do item IV da Súmula 331/TST. Ao recorrer da decisão de primeiro grau, a Gol alegou que o trabalhador apenas desembarcava e embarcava as malas diretamente nas est

eSocial será extinto e substituído por outro sistema em 2020, afirma secretário da Previdência.

A partir de janeiro do ano que vem, haverá dois sistemas, um para Previdência e Trabalho, e outro para informações da Receita Federal. Governo promete um sistema mais simples. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou nesta terça-feira (9) que o eSocial só funcionará até janeiro de 2020. Segundo o secretário, a partir do ano que vem o eSocial será substituído por outros dois sistemas: um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência. O eSocial é uma plataforma de registro informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias. "O fato de ser dois sistemas não quer dizer que vai aumentar a complexidade. Serão dois sistemas bem mais simples, esse é o nosso compromisso", disse o secretário. O secretário Rogério Marinho afirmou ainda que com a aprovação da chamada MP da "liberdade econômica" o governo vai criar a carteira de trabalho digital. O sistema eletrônico substituirá a

O que são as NRs que Bolsonaro quer mudar?

As normas regulamentadoras (NRs) ligadas à segurança e saúde no trabalho devem sofrer mudanças. Inicialmente, o governo federal falou em rever nove das 36 NRs em vigência. Bolsonaro foi além, e estimou o corte em até 90%, com o objetivo de “modernizar”, “desburocratizar” e “gerar emprego”. Especialistas receberam com preocupação essa proposta. Mas, afinal, o que são e quais NRs serão afetadas? Criadas pela Lei 6.514/77, as normas regulamentadoras estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em título específico. O professor do curso de Direito da Universidade Positivo (UP) Marcelo Melek conta que as NRs são fruto de um trabalho técnico, que vai além da esfera trabalhista, e regulamenta a segurança e a medicina do trabalhador em diversos setores. Para ele, a normas regulamentadoras trazem proteção não só para o empregado, mas também para o empresário. “O que chama a atenção é o discurso genérico do governo. Não é possível saber o que precisa ser revisto.

Campanha da Justiça do Trabalho vai mostrar a importância da prevenção de acidentes de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), vão lançar, nesta terça-feira (2), a campanha “25 motivos para prevenir acidentes de trabalho: essa história não pode se repetir” nos perfis dos tribunais no Facebook. A ação é uma iniciativa do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho. A campanha, que se estenderá até o fim do mês, marca o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lembrado no dia 27 de julho. A data foi escolhida em 1972, em decorrência da implementação, pelo extinto Ministério do Trabalho, do serviço obrigatório de segurança em medicina do trabalho em empresas com mais de 100 empregados. “Essa história não pode se repetir”: O objetivo da campanha é chamar a atenção da sociedade para a necessidade da prevenção dos acidentes de trabalho, por meio de relatos reais de trabalhadores de várias partes do Brasil que sofreram esse tipo de acidente