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Mostrando postagens com o rótulo Contrato Lei -

Empresas e funcionários aprovam o novo registro de ponto eletrônico.

Numerosas empresas já adotaram o novo Registrador Eletrônico de Ponto (REP), criado pela portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e que, após sucessivos adiamentos, entrará em vigor em 1º setembro. Como se sabe, torna-se obrigatória a impressão gráfica pelos relógios de ponto de todo o movimento de entrada e saída dos trabalhadores, além armazenar estes dados em memória testada e certificada, para não apagar ou alterar os registros.  Pesquisa realizada com diversas empresas do País, que já implantaram a inovação mostra que 74% delas e 78% dos funcionários aprovaram a novidade. O novo relógio de ponto melhorou a relação trabalhista e está oferecendo sensação de mais segurança a empregados e empregadores. A quantidade de funcionários das empresas entrevistadas é bem dividida – entre 5 e 2.800 funcionários, sendo considerada mediana a que possui 70. Metade das empresas está utilizando apenas um REP e outra parcela representativa (31%) tem entre 2 e 4 equipamentos. ...

Campanha alerta sobre os acidentes de trabalho no Brasil.

No Brasil, cerca de sete trabalhadores morrem diariamente vítimas de acidentes de trabalho. São pais e mães de família que têm a vida interrompida. É sob esse aspecto que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A campanha chegou as emissoras de rádio e televisão.  O vídeo apresenta a mensagem "E o local onde eles mais fazem falta, não é no trabalho". A campanha apresenta números impressionantes: em 2009, o INSS registrou 723.452 acidentes laborais. Esses acidentes resultaram em 2.496 mortes.  A boa notícia é que esse número vem caindo, embora numa proporção insatisfatória: comparado com 2008, a queda foi de 4,3%. Ainda segundo os dados do serviço de seguridade, do total de acidentados, 77,1% são homens, e 22,9% são mulheres.  Pessoas jovens são as mais suscetíveis. Os registros mostram que o maior número de acidentados está na faixa etária dos 20 ...

Mudança da NR 5 - CIPA.

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 247, DE 12 DE JUNHO DE 2011 (DOU de 14/07/2011 Seção I pág. 82) Altera a Norma Regulamentadora n.º 5. A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos Art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Art. 2º da Portaria MTe n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve: Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, passa a vigorar com as seguintes alterações: 5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da...

Um banho de tecnologia na velha CLT.

Novíssimo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) salienta que medidas bem-sucedidas para a criação de empregos foram uma eficiente estratégia do Brasil para vencer a crise econômica mundial à frente da maioria das nações. Aliadas a políticas sociais e macroeconômicas, fizeram com que a recessão durasse apenas dois semestres. O estudo, enfatizando o crescimento do PIB superior a 7% em 2010, ressalta que o País criou mais de três milhões de postos de trabalho formais nos últimos dois anos, voltando, dessa maneira, aos níveis pré-crise. "A retomada do crescimento econômico esteve centrada em uma forte geração de empregos e aumento de renda. Além disso, a informalidade e a desigualdade diminuíram nesse período", observa o documento. O relatório da OIT, ao corroborar o significado do emprego formal, suscita oportuna reflexão sobre a importância de que as relações trabalhistas sejam cada vez mais equilibradas, harmoniosas e seguras para empre...

MPE denuncia usina de Rio Brilhante por contravenção penal – Sempre a culpa recai sobre os profissionais de SMS.

O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do promotor de Justiça de Rio Brilhante, Luiz Antônio Freitas de Almeida, ofereceu denúncia contra a empresa Usina Eldorado S/A e  contra os Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho e funcionários. Em relação à empresa, segundo o MPE, foi imputada a prática da contravenção penal, que prevê a pena de multa para quem não cumpre as normas de segurança do trabalho. No que se refere aos funcionários, à denúncia é por homicídio culposo, pois, como encarregados da segurança do trabalho, não fizeram por observar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas regulamentadoras  que disciplinam e alguns procedimentos. Morte: De acordo com as informações do MPE, foi instaurado Inquérito Policial para investigar as circunstâncias da morte de Gilmário de Andrade Mendonça, ocorrida em 1º de abril de 2010, que havia sido contratado para a função de operador de caldeira. No dia do aciden...

Ambiente de trabalho estressante leva trabalhadora grávida a renunciar à estabilidade.

Os empregadores modernos costumam apresentar uma visão aprimorada acerca da figura do empregado, tratando-o como parceiro e colaborador, como parte integrante da empresa. Mas existem também aqueles empregadores que preferem adotar um modelo ultrapassado de direção e coordenação de atividades, no qual o empregado é tratado como simples objeto ou peça de uma engrenagem, resultando na insatisfação do trabalhador. Esse problema foi identificado pela juíza substituta Luciane Cristina Muraro, no julgamento de uma ação que tramitou perante a 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A ação denunciou a existência de um ambiente de trabalho tão degradante e agressivo, que chegou ao ponto de uma empregada grávida desistir do emprego, renunciando ao direito à estabilidade da gestante, só para se ver livre das situações incômodas vivenciadas na empresa pública para a qual ela prestou serviços. Entendendo que ficaram comprovados os fatos denunciados pela trabalhadora, a magistrada ...

Normas para o pedido de equiparação salarial.

S egundo a Lei, "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade". No entanto, para que seja verificada a equiparação salarial, isto é, a equivalência entre os salários dos empregados de uma empresa (ou grupo de empresas), vários são os requisitos a serem observados.  Vejamos cada um deles; Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente; Serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica; Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT; Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais pod...

Pagamento do adicional de insalubridade no caso de trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente.

A base de incidência do adicional de insalubridade continua sendo o salário mínimo até que a lei altere a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir outra base de cálculo, salvo nos casos previstos em lei (ex: técnicos em radiologia, cujo percentual incidirá sobre o piso salarial da categoria) ou em norma coletiva. O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo que remunera todos os dias do mês, incluindo os dias de repouso semanal e feriados. Embora incida sobre o salário mínimo, que por sua vez é fixado com base na jornada de trabalho constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, o adicional de insalubridade não é calculado proporcionalmente a jornada cumprida pelo empregado. Não há previsão para o seu pagamento proporcional as horas de exposição aos agentes insalubres, conforme se verifica da redação do art. 192 da CLT. O empregado que trabalha exposto a agentes insalubres tem direito a receber adicional de r...

Projeto de Lei: Comissão Especial sobre Trabalho Terceirizado inicia seus trabalhos.

A Comissão Especial sobre a Regulamentação do Trabalho Terceirizado inicia seus trabalhos na próxima quarta-feira (8). Os deputados vão elaborar o roteiro de trabalho da comissão, eleger os três vice-presidentes e votar requerimentos. A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 12. A comissão foi instalada na quarta-feira (1). O deputado Sandro Mabel (PR-GO) foi eleito presidente, e o deputado Roberto Santiago (PV-SP) foi designado relator. Mabel é o autor da principal proposta sobre terceirização em tramitação na Câmara – o Projeto de Lei 4330/04. Conforme o texto, a empresa contratante é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. A responsabilidade subsidiária é limitada – o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotados todos os bens da empresa de prestação de serviços. Sindicalistas reivindicam que a responsabilidade seja solidá...

Obrigar empregado a cumprir expediente sem trabalhar excede poder disciplinar do empregador.

É um absurdo que esse tipo de coisa ainda ocorra em algumas empresas brasileira.  A 3ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou um pedido de reforma de sentença que condenara a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral ao autor, por exigir que ele cumprisse sua jornada internamente na empresa, porém sem trabalhar.  Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Mércia Tomazinho, a prova dos autos confirma a alegação do autor quanto a ser obrigado a permanecer na empresa sem trabalhar por alguns dias durante todo o expediente, como forma de punição por críticas realizadas quanto ao valor dos vales-transporte recebidos e horários exigidos na empresa. Sem entrar no mérito da discussão (se o comportamento do autor seria punível ou não), a julgadora destacou que a punição escolhida, de qualquer forma, excede o poder disciplinar do empregador. "Determinar que o reclamante cumprisse sua jornada de trabalho sentado em um banco próximo ao cartão de ponto, sem e...

PORTARIA N.º 222, DE 6 DE MAIO DE 2011 (DOU de 10/05/2011 – Seção I pág. 119)

Altera o item 8.3.6 da Norma Regulamentadora n.º 08 Edificações.   A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:   Art. 1º O item 8.3.6 da Norma Regulamentadora n.º 8, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, com redação dada pela Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:   ;8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.   Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.   VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

Empresa negligente deve arcar com indenização às vítimas de acidente causado por culpa do empregado.

A 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares decidiu que a empresa deve arcar sozinha com despesas pagas a título de indenização às famílias das vítimas de acidente de trânsito causado por empregado durante viagem a trabalho. O empregado era diretor executivo da empresa, tendo sido dispensado sem justa causa. Quando ainda existia a relação de emprego, ele causou um acidente de trânsito quando retornava de uma viagem a trabalho, no qual morreram duas empregadas da empresa. Em conseqüência, a empregadora teve que pagar danos morais e materiais às famílias das vítimas. A empresa ajuizou ação de regresso contra o empregado para recuperar os valores pagos a título de indenização, considerando que a culpa do empregado ficou realmente comprovada. O juiz substituto José Barbosa Neto Fonseca Suett, não deu razão à empregadora, porque considerou que ela foi omissa e imprudente, colocando seus empregados em risco. Segundo o art. 933 do Código Civil, o empregador respond...

Hora de almoço menor é aprovada em 92 empresas: Ministério do Trabalho valida negociação entre empregados e empregador.

Nos quatro primeiros meses deste ano, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) autorizou 92 empresas a reduzir horário para refeição e descanso, ou intrajornada, de seus funcionários. No mesmo período dos três últimos anos, nenhuma autorização foi publicada. A intrajornada de no mínimo uma hora é garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), podendo "ser reduzida por ato do Ministério do Trabalho". A diminuição é feita após negociação entre empregados e empregador, visando especialmente ao encurtamento da jornada diária. Para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, braço do MTE no Estado, o aumento das autorizações em 2011 se deve "a uma demanda reprimida dos trabalhadores". O superintendente José Roberto de Melo diz que a "demanda" pôde ser atendida a partir de maio de 2010, com a publicação de portaria que disciplina os pedidos para redução da intrajornada. As autorizações já eram concedidas antes da d...

Adultos são vítimas de bullying e têm carreira prejudicada.

Nunca se falou tanto em bullying. Mas a prática de agredir alguém (verbal, física ou psicologicamente) não é comum somente nas escolas. Gente que há muito tempo passou dessa fase usa esse artifício para neutralizar o desempenho e autoestima de colegas no meio corporativo. São profissionais que costumam ter atitudes nada louváveis e incompatíveis com seu currículo, como isolar um colega, zombar de alguma característica, inventar fofocas, boicotar em reuniões ou ridicularizá-lo por sua orientação sexual, política ou religiosa. É óbvio que pessoas que passam tantas horas por dia em uma mesma empresa tendem a desenvolver vínculos que, uma vez ou outra, acabam descambando para o gracejo ou a gozação explícita. No caso do work place bullying (sim, a prática já ganhou nome próprio), porém, as piadas são feitas com o objetivo de ferir a autoconfiança alheia ou se exibir para o resto da equipe. "Aspectos intelectuais nem sempre estão ligados ao desenvolvimento emocional....

Medidas de prevenção de riscos ambientais no âmbito da relação de emprego.

O empregador tem o dever de se antecipar aos riscos ambientais do trabalho, indo além das exigências literais das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. A Norma Regulamentadora nº. 09 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: a) Antecipação e reconhecimento dos riscos;  b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;  c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;  d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;  e) Monitoramento da exposição aos riscos;  f) Registro e divulgação dos dados. Logo, cabe ao empregador antecipar-se na prevenção do aparecimento de doenças do trabalho ou doenças profissionais, devendo para tanto analisar projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou, modificar os já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medid...

Empresa é condenada por não proporcionar ambiente de trabalho saudável e equilibrado.

O meio ambiente de trabalho saudável e equilibrado é direito de todo trabalhador, pois nele o empregado passa grande parte de sua vida, buscando os recursos necessários à sua subsistência, é por essa razão que a Constituição da República contém vários dispositivos visando à proteção desse local. Além das normas previstas no artigo 7º, a Carta Constitucional assegurou, no artigo 196, a saúde como direito de todos e dever do Estado, para, logo em seguida, no artigo 200, inciso VIII, estabelecer que o sistema único de saúde deve colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Nem sempre um ambiente de trabalho fisicamente perfeito é saudável para o trabalhador, questões de ordem moral e psicológica podem comprometê-lo negativamente. O tema ganha grande importância nas sociedades capitalistas, pois é na força de trabalho, própria ou alheia, que esse tipo de sistema econômico se sustenta. Nesse meio surgem novos riscos, até pouco tempo desconheci...

SUMULA 339 - CIPA X SUPLENTE - GARANTIA DE EMPREGO.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no artigo 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996). II - A estabilidade provisória do Cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa.  Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003). Breve Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Redação original - Res. 39/1994, DJ 20, 21 e 22.12.1994. CF.88 de nº 339 CIPA. Suplente. Garantia de emprego.  O...

A real prioridade na terceirização.

Inúmeras empresas estatais vêm sendo condenadas pela Justiça do Trabalho por terem terceirizado atividades-fim, não atividades-meio. Assim diz o enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Mas não está na hora de rever isso? A produção moderna é realizada por meio de constelações de empresas e de pessoas nas quais há a mais variada teia de relações de trabalho. Alguns dos protagonistas são empregados fixos da empresa principal; outros, de empresas contratadas (como pessoas jurídicas) para realizar determinados serviços (terceirizados). Há ainda os autônomos que trabalham na empresa principal ou nos seus redutos, inclusive em casa. O que mais importa nessa teia de relações?  Seguramente, que todos tenham proteções trabalhistas e previdenciárias plenamente garantidas. Assegurada essa condição, pouco interessa se a atividade é definida como meio ou fim. No dia a dia, porém, sabe-se que há contratantes que desrespeitam os direitos dos trabalhadores. Isso é g...

Ergonomia traz bem–estar aos trabalhadores e previne as LER.

Sentado na poltrona de um escritório, em pé sobre o chão de uma fábrica ou dirigindo um veículo pelas ruas e rodovias. Não importa o local de trabalho, qualquer atividade profissional, quando executada com postura incorreta ou em condições inapropriadas, pode ocasionar problemas físicos, psíquicos e sociais. É para evitar que isso ocorra e preservar a saúde plena dos trabalhadores que estudos ergonômicos devem ser feitos pelas empresas. O corpo existe para se movimentar, por isso, os que passam o dia todo sentado em frente à tela de um computador têm que se atentar para algumas medidas importantes. A dica nesse caso é preferir cadeiras com regulagem de encosto, mesas cujas quinas não prendam a circulação e garantir que os pés estejam apoiados ao chão. Já nos trabalhos em escala industrial, o ideal é que se ofereçam maneiras para que o colaborador se posicione semissentado, ou então, que cadeiras ergonômicas sejam disponibilizadas. "Diante dos resultados in...