Normas para o pedido de equiparação salarial.
Segundo a  Lei, "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado  ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário,  sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".
    
    
    
    
    
    
Empresas e Negócios.
No entanto, para que seja verificada a equiparação salarial, isto é, a  equivalência entre os salários dos empregados de uma empresa (ou grupo  de empresas), vários são os requisitos a serem observados. 
Vejamos cada  um deles;
Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já  que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os  professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função  (atribuição) é diferente;
Serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica;
Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT;
Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo  município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento  da remuneração;
Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da  mesma função superior a dois anos, se o tempo de serviço na função for  superior a dois anos, impossibilita a equiparação.
 
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