Normas para o pedido de equiparação salarial.

Segundo a Lei, "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".

No entanto, para que seja verificada a equiparação salarial, isto é, a equivalência entre os salários dos empregados de uma empresa (ou grupo de empresas), vários são os requisitos a serem observados. 

Vejamos cada um deles;

Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente;

Serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica;

Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da CLT;

Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração;

Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos, se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

Empresas e Negócios.

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