Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Acidentes

Você sabia que o Trabalho Mata.

O Trabalho... mutila, provoca enfermidades e em alguns casos mata... Não por fatalidade, mas por negligência. Não por ausência de normas, mas pela sua violação. Não por pobreza, mas por falta de prevenção. Pense nisso!

Curiosidade & Cultura...

Você deve saber que o avião é o transporte mais seguro do mundo conforme o demonstrado nos gráficos e estudos estatísticos. Essas estatísticas são muito mais verdadeiras quando se trata de primeiro mundo do que no terceiro, já parou para pensar nisso. Quando um Africano usa uma Cia. aérea local, o risco de o avião cair é um em 250 mil. Já o risco para um Americano é 44 vezes menor, acontecem um acidente para cada 11 milhões de vôos. A Associação Internacional de Transporte Aéreo criou um plano de segurança para vôo de passageiros pobres que está em vigor, é pura verdade, você sabia... Agora, os problemas de segurança da aviação nos países pobres, são sempre os mesmos, falta de manutenção e de fiscalização. Cuba, aquela bela ilha, que tanto os brasileiros gostam de dar como exemplo positivo de quase todas as coisas que por aqui não dá certo, lidera o ranking da insegurança de sua frota aérea, são seis acidentes com 305 mortes, desde de que a URSS implantou o bloqu...

Controle de idas do empregado ao banheiro resulta em danos morais.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da Teleperformance CRM S.A. e, na prática, manteve a condenação da empresa de pagar indenização no valor de dez mil reais à ex-empregada de telemarketing que teve as idas ao banheiro durante o serviço divulgado entre os colegas. Segundo o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, não houve violação do artigo 818 da CLT (que estabelece que a prova das alegações incumba à parte que as fizer) e do artigo 186 do Código Civil (que trata de ato ilícito cometido contra outro), como alegado pela defesa da Teleperformance. Por essa razão, o recurso de revista da empresa não poderia ser admitido para rediscutir a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Ainda de acordo com o relator, ficou comprovado no processo que a empresa produziu uma planilha para controlar as idas ao banheiro dos empregados que prestavam serviços de telemarketing – o que...

Refrescando a memória - Cont.

Desmonte de Rocha a Fogo (NR-18) - Processo de retirada de rochas com explosivos. Inclui fogo e fogacho; a) Fogo - Detonação de explosivo para efetuar o desmonte; b) Fogacho - Detonação complementar ao fogo principal. Diabetes - Ou diabetes mellitus, é uma doença ou um transtorno metabólico na qual o nível de açúcar no sangue se apresenta constantemente elevado. A gravidez afeta o diabetes e o diabetes afeta a gravidez, daí ser considerado um fator de risco predisponente para o surgimento de quadros de paralisias cerebrais. Diagnose - Fazer um diagnóstico, sempre que possível de forma precoce, a fim de aprimorar os resultados das intervenções e tratamentos. Dispositivo Limitador de Curso - Dispositivo destinado a permitir uma sobreposição segura dos montantes da escada extensível. Dispnéia - Dificuldade para respirar. Desmonte de Rocha a Frio (NR-18) - Processo de retirada manual de rocha dos locais com auxílio de equipam...

Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97. A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão. Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social. Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pela Internet (download do programa de instalação). Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Instruções para preenchimento do formulário da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT. Instruções para preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalh...

Acidente de trânsito

Para que não sejamos envolvemos em acidentes de trânsito causados por terceiros, precisamos dirigir por nós e muitas das vezes pelos outros motoristas irresponsáveis que encontramos em nosso dia-a-dia pelas rodovías brasileiras. Esse filme dispensa maiores comentários. Clicar no Link abaixo. http://www.youtube.com/watch?v=IHQ1ESQGtH8

PROFISSIONAIS QUE FIZERAM DIFERENÇA

Estava pensando e veio a mente o início de tudo, das reuniões em banco de praça, do play do meu prédio, em salas de várias empresas onde havia um supervisor de segurança disposto a ajudar e das varandas das casas emprestadas dos bons amigos, muitas vezes longe do centro, etc., enfim, das coisas e pessoas que fizeram a diferença em prol da Regulamentação da Profissão dos Técnicos em Segurança do Trabalho. Pessoas que por quaisquer outros motivos sumiram do mapa, são profissionais que agiram enquanto a maioria permanecia na inércia, ou não tinham a real dimensão da nova profissão que surgia no mercado de trabalho. Esses sim tiveram coragem de mostrar a cara, procurar seus ideais que na época era a criação de um Sindicato e conseqüente Regulamentação da Profissão , visando conseguir em um futuro próximo o Conselho Profissional , coisa que ninguém dava muita atenção e que continua fazendo falta aos que labutam na área nos dias de hoje, embora já tenha passado trinta anos. Vocês es...

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Caros amigos é sempre bom sabermos como funciona o MPT, (mesmo que seja por curiosidade) é uma ótima oportunidade para que possamos aprender o funcionamento de Orgão importantissimo para a área da prevenção, afinal não sabemos o dia de amanhã. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993: Promover as ações que lhes sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas; Manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista , acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção; Promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionais garantidos; P ropor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que...

A verdade que doe, “mas” constrói

Tenho diariamente recebido diversos correios de bons amigos, profissionais que estão atualmente desempregados e se julgam injustiçados devido à crise econômica atual eu, pergunto - será mesmo esse o motivo de tanto desemprego? Analisando alguns currículos que me são enviados, pude detectar existir falha grave na elaboração dos mesmos e no total despreparo cultural de alguns desses bons amigos. Embora não sendo especialista da área de recrutamento, me sinto a vontade de alertar aos companheiros com essa crítica construtiva e a todos os que militam na área da Prevenção a começar pelos Engenheiros, Técnicos e Tecnólogos e para principalmente os que ocuparam e ou pretendem ocupar cargos de liderança. A boa formação faz a diferença em qualquer área de atuação, seja nas relações pessoais ou profissionais, a falta de conhecimento de história, geografia, geopolítica, pintura, música, literatura e filosofia, simplesmente isso pode definir sua próxima contratação, empresas modernas necessitam de...

CONVENÇÕES DA OIT

CONVENÇÕES DA OIT. Poucos são os profissionais da área prevencionista que tiveram e ou mantém contato com os temas presentes nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT , estes são tratados multilaterais abertos, de caráter normativo, que podem ser ratificadas sem limitação de prazo por qualquer dos Estados Membros. Para nós técnicos o assunto é importante, inclusive tem sido matéria de prova nos últimos concursos realizados. Assim sendo, passo a descrever as principais Convenções de interesse da Segurança do Trabalho e, havendo necessidade dos colegas, posso descrever também todo o conteúdo básico de cada uma delas. CONVENÇÃO nº 184 - SEGURANÇA E SAÚDE NA AGRICULTURA - 2001. CONVENÇÃO nº 182 - PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL E A AÇÃO IMEDIATA PARA SUA ELIMINAÇÃO - 1999. CONVENÇÃO nº 176 - SEGURANÇA E SAÚDE NA MINERAÇÃO - 1995. CONVENÇÃO nº 174 - PREVENÇÃO DE ACIDENTES INDUSTRIAIS MAIORES - 1993 CONVENÇÃO nº 170 - SEGURANÇA NA UTIL...