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Mostrando postagens de setembro, 2026

ATENÇÃO PREVENCIONISTAS: O ACIDENTES DO TRABALHO NO BRASIL PRECISA DE UMA NOVA ESTRUTURA.

  Está é uma proposta que venho defendendo há anos, a prevenção dos acidentes do trabalho no Brasil precisa deixar de ser tratada apenas como uma obrigação empresarial e passar a ser encarada como uma prioridade permanente de interesse público. Há décadas venho defendendo no blog e principalmente perante as autoridades a adoção de medidas capazes de fortalecer efetivamente a prevenção no País. Entre elas, está a criação do Conselho Federal dos Técnicos em Segurança do Trabalho, instituição que contribuira para a organização, valorização e fortalecimento da categoria profissional que atua diretamente na prevenção dos acidentes e na proteção dos trabalhadores. Defendo também a realização de concursos públicos para Técnicos em Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego e na Previdência Social, ampliando a presença desses profissionais na estrutura pública e fortalecendo as ações de orientação, acompanhamento e fiscalização relacionadas à segurança e saúde no trabalho...

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E AS TENTATIVAS DE RESTRIÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

A atividade relacionada à segurança do trabalho não significa, automaticamente, que ela seja exclusiva dos profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, criou e regulamentou especificamente a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, estabelecendo requisitos próprios para seu exercício. É importante que a classe prevencionista compreenda uma questão que, ao longo dos anos, tem provocado discussões e conflitos de competência, até onde pode chegar a atuação do Sistema Confea/Crea em relação as atividades do Técnico em Segurança do Trabalho? O Técnico em Segurança do Trabalho não é uma profissão criada por resolução administrativa de conselho profissional. Trata-se da única profissão criada e posteriormente regulamentada por lei federal que estabeleceu requisitos específicos para o exercício profissional e diferenciou expressamente o Técnico de Segurança do Trabalho do Engenheiro de Segurança do Trabalho. A própria lei estabelece que ...

DDS - Novas exigências reforçam a atuação dos profissionais de Segurança do Trabalho.

  Atenção, Técnicos em Segurança do Trabalho e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho! A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), que estabelece requisitos relacionados às condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, passou por novas alterações formalizadas pelas Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591, publicadas em setembro de 2026. As mudanças abrangem dois importantes temas: Instalações sanitárias e utilização de contêineres e módulos pré-fabricados em ambientes de trabalho. Instalações sanitárias. A Alteração 24.2 estabelece requisitos específicos para as instalações sanitárias, incluindo situações em que são utilizados banheiros químicos e instalações sanitárias móveis. Entre os aspectos que passam a exigir maior atenção estão as condições de acesso, higiene, limpeza, ventilação, iluminação, disponibilidade de lavatórios e materiais para higienização e secagem das mãos, além das condições relacionadas ao fornecimento de água potável. Para os profissionais ...

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COMO PERITO JUDICIAL É UM IMPORTANTE CONQUISTA PROFISSIONAL.

  À Classe Prevencionista. É importante informar à classe dos Técnicos em Segurança do Trabalho que a atuação profissional como Perito Judicial não deve ser analisada sob a ótica de reserva de mercado ou de exclusividade de determinada categoria profissional, mas, sobretudo, à luz da competência técnica, da formação profissional e da legislação aplicável. Em determinado momento, houve questionamentos e medidas judiciais visando impedir ou restringir a atuação do Técnico em Segurança do Trabalho como Perito Judicial , inclusive mediante iniciativa do Sistema CONFEA/CREA . Entretanto, segundo a decisão judicial a que nos referimos, não prevaleceu a tentativa de impedir essa atuação profissional , permanecendo reconhecida a possibilidade de o Técnico em Segurança do Trabalho atuar como perito quando possuir conhecimento técnico compatível com o objeto da perícia , observados os requisitos estabelecidos pela legislação e pelo Poder Judiciário. O tema encontra fundamento no Códig...

DDS - ALETA DE RISCOS EM DIAS DE TEMPORAL!

  Quando o expediente termina e há temporal e ventania, o cuidado com a sua segurança deve ser redobrado, mais uma vez chamo a atenção para o trajeto entre a empresa e a sua residência que devido as circunstâncias, pode apresentar diversos riscos que muitas vezes, são subestimados. A pressa pode transformar uma situação de atenção em um acidente grave. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS RISCOS? Alagamentos e enxurradas: A água pode subir rapidamente, esconder buracos, valas, desníveis, bueiros abertos e outros obstáculos. A força da correnteza também pode derrubar uma pessoa ou arrastar veículos, mesmo quando a profundidade da água parece pequena. Queda de árvores e galhos: Ventos fortes podem derrubar árvores, galhos e estruturas, atingindo pessoas, veículos, motocicletas e edificações. Risco de descargas elétricas: Durante tempestades com raios, existe risco de choque elétrico. Fique longe de postes, estruturas metálicas, cercas, árvores isoladas e locais abertos.  Nunca toque em ...

NR-1: COMO AS EMPRESAS RECEBERAM A INCLUSÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS?

A saúde mental entrou definitivamente na pauta da Segurança e Saúde no Trabalho, mas será que as empresas estão realmente preparadas para essa mudança? A partir de 26 de maio passado, entrou em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, incorporando expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO. A mudança representa um avanço importante. Afinal, durante muito tempo, a prevenção esteve concentrada principalmente nos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Agora, questões relacionadas à organização e às condições de trabalho também precisam ser consideradas na identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Mas fica uma pergunta, como as empresas receberam essa nova responsabilidade? Será que estão tratando o assunto como uma verdadeira oportunidade de prevenção ou apenas como mais uma obrigação documental? Pressão excessiva, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia, meta...

MOTOCICLETA, PREVENÇÃO E OS RISCOS ESTÃO NO CAMINHO.

A motocicleta é um meio de transporte ágil, econômico e cada vez mais presente nas ruas e rodovias. Porém, essa praticidade vem acompanhada de uma exposição muito maior aos riscos de acidentes e de lesões graves. Diferentemente dos ocupantes de um automóvel, o motociclista não conta com uma estrutura de proteção ao seu redor. Em uma colisão, queda ou atropelamento, o próprio corpo pode ser diretamente atingido. Principais riscos e fatores que contribuem para os acidentes envolvendo motociclistas estão: Excesso de velocidade; Falta de atenção e imprudência; Ultrapassagens perigosas; Uso de celular durante a condução; Condução sob efeito de álcool ou outras substâncias; Falta ou utilização inadequada dos equipamentos de proteção; Más condições das vias; Buracos, desníveis e obstáculos na pista; Falta de sinalização adequada; Chuva, óleo e outros materiais sobre o pavimento; Falta de respeito às regras de trânsito por outros motoristas; Cansaço e jornadas excessivas, principalmente entre ...

DDS - CUIDADOS AO DIRIGIR CARRO ELÉTRICO NO INTERIOR DA SUA EMPRESSA.

Devido ao aumento do parque industrial, grandes empresas estão adotando o uso do carro elétrico para facilitar e ou agilizar o deslocamento de visitantes e colaboradores por extensas áreas. Um carro elétrico não é simplesmente um veículo convencional sem motor a combustão. Ele possui características próprias, sistemas de alta tensão, aceleração diferenciada, frenagem regenerativa e procedimentos específicos em emergências. Porém, verificamos que o uso indiscriminado desses veículos elétricos por colaboradores ou visitantes dentro da empresa que muitas das vezes nem carteiras de habilitação possuem, tem causado sérios acidentes. A condução de carros elétricos dentro de qualquer empresa deve ser realizada também por condutor capacitado e habilitado, é necessário o conhecimento das leis e regras de trânsito. Deverá possuir habilitação fornecida pelos Detrans dos estados, ser treinado na condução do carro elétrico e habilitado com carteira emitida pela segurança do trabalho. Ao conduzir es...