DDS - Novas exigências reforçam a atuação dos profissionais de Segurança do Trabalho.
Atenção, Técnicos em Segurança do Trabalho e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho!
A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), que estabelece requisitos relacionados às condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, passou por novas alterações formalizadas pelas Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591, publicadas em setembro de 2026.
As mudanças abrangem dois importantes temas:
Instalações sanitárias e utilização de contêineres e módulos pré-fabricados em ambientes de trabalho.
Instalações sanitárias.
A Alteração 24.2 estabelece requisitos específicos para as instalações sanitárias, incluindo situações em que são utilizados banheiros químicos e instalações sanitárias móveis.
Entre os aspectos que passam a exigir maior atenção estão as condições de acesso, higiene, limpeza, ventilação, iluminação, disponibilidade de lavatórios e materiais para higienização e secagem das mãos, além das condições relacionadas ao fornecimento de água potável.
Para os profissionais de SST, essas exigências representam mais um elemento a ser considerado nas inspeções de segurança, avaliações das condições de trabalho e acompanhamento das medidas de prevenção.
Contêineres e módulos utilizados nos locais de trabalho:
Outra importante inovação está relacionada aos contêineres marítimos e módulos pré-fabricados utilizados como escritórios, alojamentos, refeitórios ou outras instalações destinadas aos trabalhadores.
O novo Anexo IV da NR-24 estabelece requisitos relacionados, entre outros aspectos, a:
Segurança das instalações elétricas;
Aterramento e dispositivos de proteção;
Ventilação e conforto térmico;
Condições de pisos, paredes e acabamentos;
Instalações sanitárias e alojamentos;
Acesso, circulação e saídas de emergência;
Condições de segurança para unidades com mais de um pavimento;
Empilhamento de contêineres;
Avaliação de possíveis riscos associados à utilização e transformação dessas unidades.
Também merece atenção a necessidade de documentação e avaliação técnica relacionada às condições da unidade antes de sua utilização como ambiente destinado aos trabalhadores.
Qual é o papel do Técnico em Segurança do Trabalho:
A atualização da NR-24 demonstra que as condições sanitárias e de conforto não devem ser tratadas como aspectos secundários dentro da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
Cabe aos profissionais de SST acompanhar as condições existentes nos ambientes de trabalho, identificar situações que possam comprometer a segurança, a saúde ou o conforto dos trabalhadores e orientar a organização quanto às medidas preventivas aplicáveis, dentro das atribuições e competências legalmente estabelecidas para cada profissional.
Em obras e atividades que utilizam instalações provisórias, contêineres, banheiros químicos ou estruturas móveis, a observação das novas exigências deve fazer parte das rotinas de prevenção.
Concluindo:
A atualização da NR-24 reforça a necessidade de uma atuação cada vez mais técnica e preventiva nos ambientes de trabalho.
Para o Técnico em Segurança do Trabalho, conhecer as alterações normativas é fundamental para realizar suas atividades com maior segurança técnica, contribuir para a identificação de não conformidades e participar efetivamente da prevenção de riscos ocupacionais.
Prevencionista bem-informado é profissional preparado para prevenir.
A classe prevencionista precisa acompanhar continuamente as mudanças das Normas Regulamentadoras, porque a prevenção começa pelo conhecimento.
Marcio Santiago Vaitsman
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