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Supremo: classificado tem direito à vaga. É o fim da bandalheira no Concurso Público.

Agora não há mais discussão: confirmando sentenças de instâncias inferiores, o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Judiciário, decidiu por unanimidade que todos os classificados no número de vagas definido no edital de concurso têm direito à nomeação, durante o prazo de validade.  Trata-se de decisão histórica, pois com o julgamento de recurso extraordinário do governo do Mato Grosso do Sul, relativo ao cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil, o entendimento ganha repercussão geral, ou seja, toda a Justiça brasileira deverá segui-lo. Portanto, perde validade a ressalva dos editais de que há apenas "mera expectativa de vaga", prevalecendo o "direito líquido e certo à nomeação", que dá maior garantia aos candidatos. Foi relator o ministro Gilmar Mendes, considerando que a nomeação "passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público". Ele salientou que as vagas previstas em edital...

Concurso Público 2008 – TBG não chama ninguém.

Já se passaram 18 (dezoito) meses desde a homologação do concurso público para cargos na TBG e até a presente data, foram convocou apenas 92 concursados, e somente 60 foram admitidos. Estas admissões não representam mais do que 4% do total de aprovados. Centenas de concursados aprovados esperam novas convocações, inclusive os primeiros colocados em diversos cargos. Levando-se em consideração que o prazo de validade do processo seletivo expira no dia 30 de junho de 2010, restam apenas 6 (seis) meses para que alguma medida legal seja tomada em prol da garantia dos direitos dos aprovados. Anteriormente, no edital do processo seletivo de 2006, parte dos primeiros colocados em todas as categorias de concursados não foram chamados, fato que resultou em uma ação civil pública em curso na Justiça do Trabalho. Neste segundo concurso público (2008), a TBG insiste em não respeitar o direito dos concursados aprovados, consagrado na Constituição garantido por Lei. Segundo den...