Supremo: classificado tem direito à vaga. É o fim da bandalheira no Concurso Público.
Agora não há mais discussão: confirmando sentenças de instâncias inferiores, o Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Judiciário, decidiu por unanimidade que todos os classificados no número de vagas definido no edital de concurso têm direito à nomeação, durante o prazo de validade. Trata-se de decisão histórica, pois com o julgamento de recurso extraordinário do governo do Mato Grosso do Sul, relativo ao cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil, o entendimento ganha repercussão geral, ou seja, toda a Justiça brasileira deverá segui-lo. Portanto, perde validade a ressalva dos editais de que há apenas "mera expectativa de vaga", prevalecendo o "direito líquido e certo à nomeação", que dá maior garantia aos candidatos. Foi relator o ministro Gilmar Mendes, considerando que a nomeação "passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público". Ele salientou que as vagas previstas em edital...