Resolução CONTRAN nº 384 de 02/06/2011.
Altera a Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008 , do CONTRAN, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mais seguros para alteração do sistema de iluminação e sinalização de veículos automotores; Considerando o constante nos processos nº 80001.003214/2008-22, Resolve: Art. 1º. Acrescentar o inciso V e parágrafo único ao art. 8º da Resolução nº 292/2008 - CONTRAN, com a seguinte redação: Art. 8º...... V - A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, ...