RESOLUÇÃO NORMATIVA DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA - CFQ Nº 240 DE 18.08.2011 - D.O.U.: 29.08.2011.
Dispõe sobre o registro, em Conselhos Regionais de Química, dos profissionais autônomos que desempenhem suas funções na área da Química, Relacionadas à Segurança do Trabalho , bem como aqueles que promoverem ou orientarem as atividades inerentes à Química, destinadas a manter os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho. O Conselho Federal deQuímica, no uso das atribuições que conferem os artigos 8º, 15 e 24 da Lei 2.800/56, e tendo em vista os artigos 326, 330, 332, 333, 337, e 341 do Decreto Lei Nº 5.452/43; CONSIDERANDO a necessidade de definir as diferentes modalidades de profissionais da Química para fins da fiscalização a que se incumbe o sistema CFQ/CRQs, assegurada pelos artigos 1º e 15 da Lei 2.800/56; CONSIDERANDO os termos do artigo 1º, itens IV e VI, artigo 2º, item IV, alíneas a e g, e artigo 4º, alíneas f e i, do Decreto Nº 85.877/81; CONSIDERANDO a prestação de serviço, pelo profissional autônomo, na área de Segurança do Trabal...