O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Caros amigos é sempre bom sabermos como funciona o MPT, (mesmo que seja por curiosidade) é uma ótima oportunidade para que possamos aprender o funcionamento de Orgão importantissimo para a área da prevenção, afinal não sabemos o dia de amanhã. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993: Promover as ações que lhes sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas; Manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista , acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção; Promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionais garantidos; P ropor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que...